terça-feira, 26 de junho de 2018 14:36
Prezados participantes e assistidos do Plano de Benefícios Bunge (CNPB n° 1993.0017-19),
Informamos que foram aprovadas as alterações propostas ao Regulamento do Plano de Benefícios Bunge, conforme Portaria No. 575, publicada no DOU em 14/06/2018. A Entidade tem 90 dias, a contar de 14/06/2018, para implementar as alterações.
Seguem abaixo, e de forma resumida, as principais alterações do novo Regulamento. Todavia, recomendamos que este seja lido na sua íntegra. Havendo qualquer dúvida, estaremos disponíveis para esclarecimentos:
A alteração do regulamento tem por objetivo incluir uma nova contribuição no plano, denominada Contribuição Compensatória, que será feita pela Patrocinadora, de 50% (cinquenta por cento) sobre a Contribuição Básica de participante, exclusivamente dos participantes já inscritos no Plano antes da data da alteração. O objetivo é reconhecer o tempo de vinculação no plano desses participantes e compensá-los diante da nova contrapartida da Patrocinadora (Contribuição Normal), que passará a ser de 100% (cem por cento) sobre a Contribuição Básica a partir da data da mesma alteração regulamentar.
Quanto aos novos participantes que ingressarem no Plano, a partir da data da alteração regulamentar, esses terão direito à Contribuição Normal de 100% sobre a Contribuição Básica do participante, mas não à Contribuição Compensatória.
Assim, para aqueles participantes que já estiverem inscritos até a data de alteração das novas regras, o total de contrapartida da Patrocinadora permanecerá os 150% (cento e cinquenta por cento) de sempre, decorrentes do somatório das Contribuições Normal e Compensatória.
Deste modo, as principais alterações que estão sendo efetuadas são as seguintes, dentre outros ajustes:
Alteração redacional do item 6.9, para estabelecer novo percentual da contrapartida da Patrocinadora, que passa a ser de 100% (cem por cento) sobre a Contribuição Básica do Participante; e
Inclusão do item 6.12 para definir a nova contribuição da Patrocinadora, denominada Contribuição Compensatória, e destinada aos participantes que já estavam inscritos no plano antes das presentes alterações regulamentares, sendo aplicáveis 50% (cinquenta por cento) sobre a Contribuição Básica dos Participantes que forem abrangidos por esta Contribuição.
NOTA: A aplicação das novas disposições regulamentares terá início em até 90 dias contados da data da publicação da Portaria No. 575 no DOU de 14/06/2018, ou seja, até 12/09/2018.
Assim que definida a data da alteração, emitiremos um novo Comunicado.
Novo Regulamento na íntegra aqui
Autor: Bungeprev
Fonte: .