quarta-feira, 10 de abril de 2019 14:29
Trabalhei por mais de 15 anos na mesma empresa, onde tinha um plano de previdência fechada. Fui demitido e gostaria de saber qual é o melhor caminho para esse recurso. Devo fazer uma portabilidade?
Eliane Tanabe Deliberali, CFP, responde, com colaboração de Sônia Giacomelli
Esta é uma ótima pergunta, pois o planejamento para a aposentadoria, considerando a participação em um plano de previdência complementar, é uma excelente estratégia. Adicionalmente, é um planejamento de longo prazo. Logo, a premissa básica é preservar pelo maior tempo possível o valor acumulado que poderá gerar a renda almejada para viver uma aposentadoria longeva.
Então, com as alterações que estão sendo programadas para acontecer na Previdência Social, acumular recursos em um plano complementar torna-se uma vitória. Ainda mais quando a empresa (patrocinadora do plano) deposita outra quantia adicional em proporções da que é descontada mensalmente na sua folha de pagamento. Em outras palavras, significa um rendimento de um percentual sobre o valor de sua contribuição.
Muitas empresas oferecem o plano de previdência complementar fechada no intuito de atrair ou reter talentos. O seu questionamento é bastante pertinente, pois existem muitas dúvidas com relação ao que se deve ou não fazer após se desligar da empresa patrocinadora.
Primeiro, porque há prazos de carência a serem cumpridos dentro desses planos. Por isso, é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento, para entender as regras de resgate e aquisição dos benefícios.
Segundo, porque o chamado BPD - Benefício Proporcional Diferido - permite que você permaneça no plano após o seu desligamento da empresa, preservando, assim, as vantagens obtidas ao longo do tempo, mesmo sem fazer novos aportes, e aguardar o momento da aposentadoria para começar a receber o benefício.
Terceiro, é muito importante esclarecer que, caso opte pela portabilidade dos recursos de um plano de previdência complementar fechada para um plano de previdência complementar aberta, não é mais possível resgatar os recursos, sendo obrigatório optar por uma modalidade de renda vitalícia ou renda mensal por prazo determinado. Esta é uma condição de ordem legal, conforme artigo 14, inciso 2, da lei complementar 109 de 2001: "A portabilidade só é permitida se o participante não tiver mais vínculo empregatício com a empresa que ofereceu o plano de previdência".
Quarto, é possível que seu plano apresente mais de uma opção de risco, o que tende a oferecer um melhor retorno - ou seja, você pode optar por diferentes perfis de política de investimento e perfis de carteira. Se tiver a opção, o ideal seria portar dentro da mesma patrocinadora, levando em conta o período que ainda falta para sua aposentadoria. Afinal, no período de acumulação, além dos aportes mensais, é preciso buscar os melhores resultados, considerando seu perfil de investidor.
Outra possibilidade é continuar acumulando recursos após o término do vínculo empregatício - o chamado autopatrocínio, em que o participante assume a totalidade das contribuições, dele e da patrocinadora.
Com tudo isso, optar pela portabilidade, manter ou iniciar novos aportes em um novo plano permitirá manter o andamento do planejamento de aposentadoria.
Logo, entenda que a opção de resgatar de uma única vez o valor acumulado poderá ter impactos indesejados, como perda de benefícios tributários, sucessórios e de aposentadoria, que devem ser avaliados.
Consulte sempre um planejador financeiro pessoal e avalie, a partir de seu contexto de vida, a melhor estratégia para alcançar os resultados desejados.
Autor: Eliane Tanabe Deliberali
Fonte: Valor Online