quarta-feira, 12 de abril de 2023  16:50

CNPJ para Plano de Benefícios




O Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC aprovou a Resolução nº46/2021, que obriga a inscrição de Plano de Benefício Previdenciário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. A Secretaria da Receita Federal divulgou o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ dos planos de benefícios administrados pelas Entidades, inclusive da  Bungeprev.

Neste sentido, a fim de se adequar à legislação, desde janeiro/2023 a Bungeprev conta com dois CNPJ´s, sendo um para Plano de Benefícios Bunge e outro para Plano de Gestão Administrativa. Importante destacar que nada muda em relação ao Regulamento do Plano ou em relação aos direitos dos participantes.

Autor: Bungeprev

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