terça-feira, 15 de abril de 2025 08:59
Veja quem precisa enviar a declaração
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários. A Receita alterou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração que antes era de R$ 30.639,90.
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações
e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em
atividade rural, um pouco acima dos R$ 153.999,50 anteriores;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis,
veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou
direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$
40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para
compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda,
e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano
passado;
Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade
controlada como se fossem da pessoa física.
Alterações
A Receita Federal ainda incluiu obrigatoriedade para quem atualizou
bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº
14.973/2024) e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações
financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023), mantendo o restante
das obrigatoriedades.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima
de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda
devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de
20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução
por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das
despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e
superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos.
Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Cronograma
de lotes de restituição:
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto; e
Quinto e último lote: 30 de setembro.
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Autor: InfoManey
Fonte: InfoManey