terça-feira, 18 de novembro de 2025 14:53
É de suma importância que o Participante revise o Extrato de Desligamento anexo, que contém as informações essenciais sobre o Plano de Benefícios Bunge. O Participante deverá formalizar sua opção por um dos Institutos Legais Obrigatórios aos quais faz jus. Este procedimento deve ser realizado diretamente na área restrita em nosso site, www.bungeprev.com.br, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento deste extrato.
A não formalização da opção no prazo acima previsto, resultará na opção presumida pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que o(a) Participante tenha, no mínimo, 3 (três) anos de Vinculação ao Plano ou Serviço Creditado na data do Término do Vínculo Empregatício, quando então a Entidade passará a cobrar a taxa de administração por meio de desconto do saldo retido no fundo. Caso o(a) Participante não tenha, no mínimo, 3 (três) anos de Vinculação ao Plano de Benefícios Bunge ou Serviço Creditado, na data do Término do Vínculo Empregatício, ficará disponível após este prazo um crédito correspondente ao valor do Resgate, não estando mais disponível após esta data a opção pelo autopatrocínio.
Solicitações enviadas pelo nosso portal, completas e sem pendências, até o dia 20 de um mês, serão aprovadas e pagas no dia 05 do mês subsequente.
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O Participante deve formalizar a opção no Portal da Bungeprev e aguardar o retorno da administração da Bungeprev.
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Autopatrocínio
Elegibilidade: estar desligado, independentemente do tempo de empresa.
Significa: continuar no Plano de Benefícios Bunge realizando pagamento mensal via boleto da Contribuição de Participante e da Contribuição de Patrocinadora. Pode alterar o percentual (%) de contribuição. É indicado para quem possui menos de 3 anos de empresa e quer completar o tempo mínimo de 3 anos para ser elegível as demais opções.
Observação: o Participante assume a contribuição da Patrocinadora e ao completar 3 anos (de acordo com a data de admissão) ou mais o Participante poderá alterar o Instituto no mês subsequente.
Clique aqui para saber como formalizar o Instituto do Autopatrocínio.
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Autopatrocínio – sair do plano
Elegibilidade: estar desligado, com menos de 3 anos de empresa e sem contribuição.
Significa: cancelar o Plano e encerrar a matrícula.
Clique aqui para saber como formalizar Sair do Plano.
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Resgate
Elegibilidade: estar desligado, independentemente do tempo de empresa.
Significa:receber a vista ou parcelado em até 12 vezes. No Instituto do Resgate, recebe somente as contribuições do Participante e desiste em definitivo do saldo da Patrocinadora.
Observação: sobre o valor Resgatado tem incidência de Imposto de Renda.
Clique aqui para saber como formalizar o Instituto do Resgate.
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Portabilidade
Elegibilidade: estar desligado da empresa.
Significa:Transferir o valor do plano para outra entidade de previdência complementar, que pode ser uma entidade fechada (como um fundo de pensão) ou uma entidade aberta, como seguradoras ou bancos (exceto para Plano VGBL). Se tiver menos do que 3 anos de empresa, porta somente o saldo de Participante. Se tiver mais do que 3 anos de empresa (de acordo com a data de admissão), porta o saldo total. Na portabilidade para um plano aberto, a legislação estabelece prazo mínimo de 15 anos para esgotamento do saldo lá no plano receptor.
Observação:o Plano de Benefícios Bunge tem características de PGBL e somos Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Clique aqui para saber como formalizar o Instituto da Portabilidade.
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BPD
Elegibilidade: estar desligado e possuir, no mínimo, 3 anos de empresa.
Significa: Benefício Proporcional Diferido – BPD – Deixar o saldo total aplicado no Plano de Benefícios Bunge, até ser elegível a Aposentadoria, a partir de 55 anos de idade. Nessa situação não tem obrigação de realizar depósito de valores, todavia, se quiser, poderá fazer a contribuição adicional, por meio de aporte no Plano.
Observação: Após formalizar a opção do BPD, no mês subsequente o Participante pode formalizar outro Instituto.
Clique aqui para saber como formalizar o Instituto do BPD – Benefício Proporcional Diferido.
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BPD Pagamento Único
Elegibilidade: estar desligado e possuir, no mínimo, 3 anos de empresa e saldo total no plano de até 30 URB.
Significa:receber em pagamento único o saldo total (Participante + Patrocinadora) desde que o valor total na conta não ultrapasse 30 URB.
Observação:sobre o valor Resgatado tem incidência de Imposto de renda.
Clique aqui para saber como formalizar o Instituto do BPD Pagamento Único.
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Aposentadoria
Elegibilidade: estar desligado e possuir, no mínimo, 55 anos de idade e 5 anos de empresa.
Significa: iniciar o recebimento dos valores na Bungeprev em forma de aposentadoria, podendo solicitar até 25% do saldo total à vista, desde que o saldo restante permita uma renda mensal pelo prazo mínimo de 5 anos, ou em percentual (%) do saldo de no máximo 2%.
Observação: o pagamento único de até 25% do saldo total é solicitado uma única vez, não importando o percentual (%). No mês de dezembro é possível alterar a forma de recebimento: prazo x prazo ou percentual x percentual, desde que a renda mensal resultante do saldo remanescente seja superior a 1 (uma) URB.
Clique aqui para saber como formalizar a Aposentadoria.
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Diferimento Benefício
Elegibilidade: estar desligado e possuir, no mínimo, 55 anos de idade e 5 anos de empresa.
Significa: postergar o início do recebimento do saldo pelo prazo máximo de 5 anos, ou seja, após essa postergação, a qualquer momento o Participante pode solicitar o início do Recebimento dentro desse prazo.
Clique aqui para saber como formalizar o Diferimento do Benefício.
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Autor: Bungeprev
Fonte: Bungeprev