quinta-feira, 15 de janeiro de 2026  15:04

Alterações na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com impacto direto na tributação mensal e anual a partir de janeiro de 2026.




A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, promoveu importantes alterações na legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com impacto direto na sua tributação mensal e anual a partir de janeiro de 2026.


As principais mudanças são:
Ampliação da Faixa de Isenção Mensal: Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passarão a ser isentos do IRPF. Importante ressaltar que, para quem possui múltiplas fontes pagadoras, a isenção se aplica ao rendimento mensal de cada fonte, mas a apuração anual poderá gerar imposto a pagar caso a soma ultrapasse o limite anual.
Redução Gradual para Rendas Intermediárias Mensais: Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, haverá uma redução parcial no valor do imposto devido, que será maior para rendas mais próximas de R$ 5.000,00.
Manutenção para Rendas Maiores Mensais: Acima de R$ 7.350,00 mensais, a cobrança do imposto segue a tabela progressiva vigente.

Adicionalmente, a nova legislação institui a tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas.
A Receita Federal publicou orientações detalhadas em seu site, incluindo tabelas e exemplos práticos, para auxiliar as fontes pagadoras e os contribuintes na correta aplicação das novas regras de retenção na fonte e cálculo do carnê-leão.

Para mais informações e para acessar as orientações da Receita Federal, consulte o site oficial (clique aqui).

Obs.: Para os assistidos da Bungeprev, informamos que já estamos aderentes à nova legislação.

Autor: Bungeprev

Fonte: Receita Federal