segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 13:28
Prezado participante,
Conforme previsto no art. 33 da RESOLUÇÃO CGPC Nº 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003, o participante que tenha cessado seu vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes de ter preenchido os requisitos de elegibilidade ao benefício pleno, inclusive na forma antecipada, e que não tenha optado por nenhum dos institutos previstos nesta Resolução, nos respectivos prazos estabelecidos no regulamento do plano de benefícios, terá presumida a sua opção pelo benefício proporcional diferido, atendidas as demais condições previstas nesta Resolução e no regulamento do plano de benefícios.
Pela mesma regulação a opção pelo benefício proporcional diferido implicará, a partir da data do requerimento, a cessação das contribuições para o benefício pleno programado, observado que o regulamento do plano de benefícios deverá dispor sobre o custeio das despesas administrativas e de eventuais coberturas dos riscos de invalidez e morte do participante, oferecidas durante a fase de diferimento.
Já o Regulamento do Plano ComShell CD, em atenção ao que dispõe a obrigatoriedade prevista no art. 4º, inciso VII da Resolução CGPC nº 08 de 19 de fevereiro de 2004, estabeleceu nos itens 7.1 e seguintes:
“7.1.6 O Participante Vinculado assumirá o custeio das despesas administrativas decorrentes da sua manutenção no Plano ComShell CD, correspondentes à contribuição estabelecida pelo Conselho Deliberativo e registrada no plano de custeio anual.”
Desta forma, informamos que, a partir de Janeiro de 2016, será cobrada a taxa de administração dos participantes que, ao se desligarem da empresa, não fizeram opção por um dos institutos previstos na legislação.
Para acompanhar a evolução do seu saldo, é preciso efetuar o login no site www.portalprev.com.br/comshell e acessar “Saldos e Contribuições”.
A opção presumida pelo benefício proporcional diferido, não impede a posterior opção pela Portabilidade ou Resgate, cujos valores serão apurados nos termos dos itens 7.2.2 e 7.3.2 do Regulamento do Plano, respectivamente.
Em caso de dúvidas ou solicitações, entrar em contato com a equipe da ComShell através de um dos canais abaixo:
Telefone: 0800 722 3044
Email: comshell@mercer.com
FaleConosco
Atenciosamente,
ComShell Sociedade de Previdência Privada
Autor: ComShell
Fonte: ComShell