sexta-feira, 18 de outubro de 2024 10:32
Prorrogação de Prazo para Opção pelo Regime de Tributação
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.224, de 26/09/2024, publicada no D.O.U. de 30/09/2024, prorroga o prazo para a escolha da opção tributária até 30/12/2024, para os participantes que obtenham o benefício ou façam a requisição do primeiro resgate no período de 11/01 a 30/12/2024. Os valores já pagos aos próprios participantes ou assistidos, a título de benefícios ou resgate, não estão sujeitos a mudanças no regime de tributação. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação e alterou o artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que, por sua vez, alterou a Instrução Normativa RFB nº 588/2005.
Autor: Receita Federal do Brasil
Fonte: IN RFB nº 2.224