sexta-feira, 26 de agosto de 2022  16:39

Alterações nos Regulamentos dos Planos




A C&A reviu os benefícios que oferece aos seus associados, e com isso a Cyamprev vai ajustar os Regulamentos dos Planos que administra (1). Veja abaixo um resumo das principais mudanças:

  • Plano I (para Participantes admitidos até 31/03/2005):

- De acordo com sua elegibilidade (2), hoje a C&A investe para você um valor chamado “Contribuição Geral”. Ele é 13% da diferença entre o seu salário e R$ 4.094,28 (3). Esse percentual da C&A passará de 13% para 6,5%.

- Caso você invista o valor chamado “Contribuição Básica”, que é 5% do seu salário, a C&A investe metade do valor (sendo no mínimo R$ R$ 341,19(3)). Essa parte, chamada “Contribuição Normal”, não vai mudar.

  • Plano II (para Participantes admitidos a partir de 01/04/2005):

- Caso você faça os investimentos chamados “Contribuição Básica I” e “Contribuição Básica II” e seja elegível de acordo com as demais condições (2), você tem direito às contrapartidas da C&A (“Contribuição Normal I” e “Contribuição Normal II”) de 100% desses seus investimentos. Esse percentual da C&A passará de 100% para 50%.

- Não serão permitidas novas adesões ao Plano a partir da aprovação (4) do novo Regulamento pela Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Os novos percentuais de contribuição também são válidos para quem efetua contribuições mensais como autopatrocinado.

Ressaltamos que as alterações não impactam quem já está recebendo um benefício mensal, nem para os aposentados que pediram suspensão do benefício. Nada muda também para quem já saiu da empresa e não faz investimentos mensais.

Ficou com dúvidas? Veja se sua resposta está aqui.

Quer ver um quadro comparativo com as mudanças nos Regulamentos e o texto completo dos Regulamentos que estão em aprovação? Clique aqui.

(1)    As mudanças nos Regulamentos abrangem todas as patrocinadoras.

(2)   Ser associado com salário superior a R$ 7.506,18, ter menos de 56 anos e menos de 30 anos de contribuição. Consulte mais detalhes e condições no regulamento do respectivo Plano.

(3)   Este valor muda de acordo com o valor da UP (Unidade Previdenciária).

(4)   Manteremos todos informados do andamento do processo de aprovação e data em que as alterações entrarão em vigor.


Autor: CYAMPREV

Fonte: CYAMPREV