I. Previdência Social

  • 1. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

    É um programa de natureza social, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

  • II. Previdência Complementar

  • 1. O QUE É PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

    Previdência Complementar ou Previdência Privada é um benefício opcional que proporciona a complementação de renda ao participante na aposentadoria.

  • III. FASC

  • 1. A FASC.

    A FASC - Fundação Albino Souza Cruz é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos, criada em 1988 com o objetivo de conceder benefício de aposentadoria e/ou pensão por morte, suplementar ao do INSS, aos empregados da BAT Brasil (Souza Cruz) e da FASC, por meio dos seus planos de aposentadoria complementar.

  • 2. O QUE É PATROCINADORA?

    Patrocinadora é a empresa de direito privado ou entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, planos de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.

  • 3. O QUE É PARTICIPANTE?

    Participante é o empregado da patrocinadora que aderiu ao Plano de Previdência.

  • IV. Plano CD

  • 1. O QUE É PLANO CD?

    Plano CD ou Plano de Contribuição Definida é um plano que permite que a patrocinadora e o participante contribuam com um percentual mensal de seu Salário de Participação para constituir uma reserva que será usada na aposentadoria.

    O valor do benefício será conhecido no momento da aposentadoria, pois dependerá do tempo de acumulação, dos percentuais de contribuição e da rentabilidade dos recursos acumulados.

  • 2. O QUE É SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO?

    SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO é a base utilizada para calcular a contribuição do participante e da patrocinadora, composta pela somatória do salário base, do auxílio combustível (paga aos gerentes), do adicional noturno e da remuneração variável mensal (paga aos motoristas e vendedores).

  • 3. O QUE É UPFASC?

    UPFASC é a Unidade Previdenciária FASC, usada no cálculo das contribuições. Uma UPFASC corresponde a R$ 665,00) (SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS), base: 03/2024). Este valor poderá ser ajustado anualmente no mês de março.

  • 4. O QUE É CONTRIBUIÇÃO BÁSICA?

    Contribuição Básica é a contribuição realizada mensalmente pelo Participante. Podendo ser mínimo de 6% e máximo de 12% sobre o Salário de Participação.

  • 5. O QUE É CONTRIBUIÇÃO NORMAL?

    Contribuição Normal é a contribuição realizada mensalmente pela Patrocinadora aos participantes que optaram por pela Contribuição Básica. Podendo ser no mínimo 0,5% e máximo de 8% sobre o Salário de Participação de acordo com os seguintes critérios:

    a) Participante Ativo com Salário de Participação superior a 10 UPFASC, o cálculo seguirá o percentual escolhido pelo Participante para sua Contribuição Básica, até o limite máximo de 8% (oito por cento) sobre o Salário de Participação, sendo que sobre o valor assim obtido será aplicado um percentual determinado, conforme a tabela a seguir:

    Tempo de Serviço Contínuo % de Contribuição da Patrocinadora aplicado sobre a Contribuição Básica do Participante calculada com o limite máximo de 8%
    até 10 anos 100%
    10 anos e 1 mês até 20 anos 130%
    a partir de 20 anos e 1 mês 160%

    (b) Participante Ativo com Salário de Participação igual ou inferior a 10 UPFASC, o valor da Contribuição Normal corresponde a 0,5% do Salário de Participação, independentemente do Tempo de Serviço Contínuo.

  • 6. O QUE É CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA?

    Contribuição Voluntária é a contribuição do participante sobre o 13º salário e sobre o PnR – Participação nos Resultados.

  • 7. QUAIS SÃO AS OPÇÕES EM CASO DE DESLIGAMENTO ANTES DA APOSENTADORIA?

    Em caso de desligamento antes da aposentadoria, o participante pode optar por um dos Institutos Legais, conforme tempo de cia, como segue:
    ● Participantes com menos de três anos de empresa podem optar pelo Resgate ou pelo Autopatrocínio.
    ● Participantes com mais de três anos de empresa podem optar pelo Resgate, Portabilidade, Autopatrocínio ou BPD (Benefício Proporcional Diferido)

  • 8. O QUE SÃO INSTITUTOS LEGAIS?

    São as possibilidades que o participante tem disponível após o desligamento da patrocinadora: Resgate, Autopatrocínio, Portabilidade e BPD (Benefício Proporcional Diferido)

  • 9. O QUE É AUTOPATROCÍNIO?

    É a possibilidade do participante permanecer vinculado a FASC contribuindo para o Plano CD, efetuando as contribuições mensais do participante e as contribuições da empresa, custeando a taxa administrativa e opcionalmente pela contribuição especial de invalidez e morte.

  • 10. O QUE É BPD (BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO)?

    É a possibilidade do participante permanecer vinculado ao Plano CD, da FASC, aguardando a elegibilidade a aposentadoria, custeando mensalmente a taxa administrativa.

  • 11. O QUE É PORTABILIDADE?

    É a possibilidade do participante transferir 100% do saldo das suas contribuições e 100% do saldo das contribuições da empresa para outra entidade de previdência privada fechada ou instituição aberta desde que seja o plano seja PGBL.

  • 12. O QUE É RESGATE?

    É a opção que o participante tem de retirar 100% das suas contribuições e um percentual de 0% a 55% da contribuição da empresa. O percentual da contribuição da empresa será definido de acordo com o tempo de empresa e idade do participante na data do desligamento.

  • 13. QUANDO OCORRE A ELEGIBILIDADE A APOSENTADORIA DA FASC?

    O participante tem que atender três condições concomitantemente:
    > Não possuir vínculo empregatício com a empresa patrocinadora;
    > Possuir, no mínimo, 55 anos de idade;
    > Possuir, pelo menos, 3 anos de empresa;

  • 14. QUAIS AS OPÇÕE DE RECEBIMENTO NA APOSENTADORIA?

    1) Prorrogar o início do Recebimento por até 5 anos;

    2) Iniciar o recebimento mensal por uma das seguintes formas abaixo, sendo possível optar neste momento, por um pagamento à vista de 0% a 25% do saldo total.
    a. Renda prazo certo:
    i. 5, 10, 15 ou 20 anos
    b. Renda mensal por percentual do saldo em reais;
    i. De 0% a 1% (valor constante)
    c. Renda mensal por percentual do saldo em cotas;
    i. De 0% a 1% (valor varia mensalmente)

  • 15. O QUE É PENSÃO POR MORTE?

    Pensão por Morte é o benefício que será pago ao Beneficiário em caso de morte do participante.

  • 16. QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIO EM CASO DE MORTE DO PARTICIPANTE?

    Os beneficiários serão designados conforme ordem de preferência, como segue:
    1º Cônjuge e filhos menores,
    2º Filhos Maiores;
    3º Pais e Irmãos;
    4º Beneficiários Indicados;
    5º Herdeiros legais.

  • 17. QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA FASC?

    O Participante que tiver reconhecida a aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, terá direito ao benefício de aposentadoria pela FASC, mediante apresentação da carta de concessão da Previdência Social.

  • 18. O QUE É PROJEÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ E MORTE?

    O participante que efetuar contribuições para o Plano CD no mês anterior a invalidez ou morte, terá projetado no saldo o valor da contribuição efetuada pela patrocinadora no mês anterior ao evento multiplicado pelo número de meses até a data que o participante completaria 60 anos e 3 meses de idade.

  • V. Investimentos

  • 1. O QUE É PERFIL DE INVESTIMENTO?

    PERFIL DE INVESTIMENTO é a possibilidade de o participante escolher como os recursos acumulados na FASC serão investidos.

  • 2. QUAIS SÃO OS PERFIS DE INVESTIMENTO DA FASC?

    São quatro perfis: SUPER CONSERVADOR , CONSERVADOR, MODERADO E AGRESSIVO.

  • 3. QUAL A COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS DE CADA PERFIL?
    Perfil de Investimento
    Super Conservador Conservador Moderado Agressivo
    Renda Fixa 100% 83% a 100% 65% a 100% 45% a 87,5%
    Renda Variável - 0% a 3,0% 2% a 12% 12,5% a 30%
    Multimercado - 0% a 15% 0% a 15% 0% a 15%
    Exterior - 0% a 7% 0% a 10% 0% a 10%
  • VI. Tributação

  • 1) O QUE É REGIME DE TRIBUTAÇÃO?

    REGIME DE TRIBUTAÇÃO é a possibilidade de o participante escolher como os recursos acumulados na FASC serão tributados no momento do recebimento do benefício ou do resgate, se por Regime Regressivo ou Progressivo. A formalização pelo regime de tributação é realizada no momento da adesão.

  • 2) O QUE É TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA?

    Na TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA a aplicação da alíquota sobre os recursos acumulados é decrescente de 35% a 10%, independentemente do valor do benefício ou do resgate, pois considera o período de acumulação dos recursos. Atenção: O imposto calculado sobre este regime é definitivo e não permite deduções, ou seja, não há ajuste a ser feito na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Tabela Regressiva

    Período de acumulação das contribuições Alíquota Incidente na Fonte
    Até 2 anos 35%
    Acima de 2 até 4 anos 30%
    Acima de 4 até 6 anos 25%
    Acima de 6 até 8 anos 20%
    Acima de 8 até 10 anos 15%
    Acima de 10 anos 10%
  • 3) O QUE É TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA?

    Na TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA a aplicação da alíquota sobre os recursos acumulados é de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício ou do resgate. Para os participantes que optarem pelo resgate, no momento do crédito, será tributado 15% sobre seu valor, a título de antecipação do Imposto de Renda e o acerto deverá ser feito na declaração de ajuste anual.
    Atenção: O imposto calculado sobre este regime permite deduções, ou seja, há ajuste a ser feito na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

    Tabela Progressiva

    Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
    Até R$ 2.259,20 - -
    De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
    De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
    De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
    Base fevereiro 2024
  • VII. Governança

  • 1) QUAL A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FASC?

    A FASC é administrada e acompanhada por três órgãos dirigentes – Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, além de contar com um Comitê de Investimentos. As atividades da entidade estão adequadas aos princípios de governança corporativa, focada na gestão altamente capacitada de recursos, para uma tomada de decisões sempre fundamentada em informação qualificada e imparcial.

  • 2) A FASC POSSUI CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA?

    Sim. A FASC possui um código de conduta ética que tem como base os Princípios Orientadores de Conduta e Ética fundamentais à boa gestão. Este código é aplicado a todos os colaboradores, bem como aos prestadores de serviços e terceiros que atuem no interesse ou em benefício da Fundação.