Formulário de Adesão ao Plano

Se você é empregado celetista da FGV, siga os próximos passos para se tornar participante do Plano FGV.

Dados da Entidade / Plano de Benefícios
Atenção: Os campos marcados com asterisco (*) são obrigatórios
Sociedade Civil FGV de Previdência Privada
01.522.104/0001-29
1996002074

DADOS PESSOAIS
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF inválido
Matrícula deve ser maior que zero e conter pelo menos 5 dígitos.
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser maior que a Data de Nascimento e Menor ou igual Data de Adesão
15/12/2025

Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
DADOS DO CÔNJUGE
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF do Cônjuge é inválido
DADOS DE CONTATO
Informe um endereço com no mínimo 5 caracteres
Informe um Bairro com no mínimo 5 caracteres
Dados Bancários
Opção do Participante
 
SIM, estou ciente das condições e desejo participar do Sociedade Civil FGV de Previdência Privada, podendo ou não efetuar contribuições para o mesmo, autorizando a Patrocinadora a descontar do meu salário as contribuições a seguir assinaladas conforme minha opção.
 
NÃO, estou ciente das condições do Sociedade Civil FGV de Previdência Privada e não tenho interesse em participar, neste momento, assim como estou ciente que, com esta opção, não farei jus a qualquer benefício do referido Plano.

Opção de Contribuição
Salário Base:
É menor que a URF indicada
É maior que a URF indicada


Contribuição Básica
 1%
 2%
 3%
 4%
 5%
 6%
 7%
 8%
Campo(s) Obrigatório(s)
Obs:  Participante Ativo definirá o percentual de Contribuição Normal no ato da inscrição.
O percentual de Contribuição Básica poderá ser redefinido no mês de agosto de cada ano com vigência a partir do mês de setembro. O Participante Ativo poderá suspender suas contribuições ao Plano, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação por escrito por meio de formulário próprio. Neste período de suspensão será Participante Ativo Suspenso.


Contribuição Voluntaria
 
Campo(s) Obrigatório(s)
 (O valor da Contribuição Adicional deve variar de 0,1% a 80% do salário base).
Observação:  O Participante Ativo definirá o percentual de Contribuição Voluntária no ato da inscrição no Plano ou no mês de agosto de cada ano, com vigência a partir de setembro, observada a indicação de percentuais em intervalos de 0,1% (zero vírgula um por cento).
Os Participantes que recolherem Contribuição Voluntária poderão redefinir o percentual da contribuição uma única vez no período de setembro a julho.


Opção pelo Perfil de Investimento
Para a escolha do perfil será necessário realizar o questionário que se encontra no botão abaixo:

Assinale o perfil no qual pretende que os recursos acumulados no Saldo de Conta Total sejam investidos:

 Conservador
 Moderado
 Agressivo
 Tenho ciência de que selecionei um Perfil de Investimentos diferente do perfil demonstrado no teste e os riscos relacionados à escolha deste perfil são de minha inteira responsabilidade, sendo a FGV-PREVI isento de quaisquer responsabilidades por eventuais perdas decorrentes da minha escolha.
A alteração poderá ser efetivada periodicamente, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Deliberativo.

Beneficiários Indicados
Relaciono, no quadro abaixo, os Beneficiários Indicados, previsto no Regulamento do Plano:


Nome CPF Data de Nascimento Sexo Percentual
{{record.Part_NomeConjuge}}
{{record.Part_CPFConjuge}}
{{record.Part_DataNascimentoConjuge}}
Masculino Feminino
Nome CPF Data de Nascimento Sexo Percentual
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido


 Declaro que tenho ciência de que os Beneficiários Indicados somente farão jus ao recebimento do valor estabelecido no Plano FGV na hipótese de inexistência de Beneficiários no momento do falecimento do Participante, de acordo com o previsto no Regulamento.

Importante: Mantenha os dados de seus Beneficiários sempre atualizados.

Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. Leia com atenção as definições abaixo e prossiga caso se enquadre.

Definições Para Enquadramento De Pessoas Politicamente Expostas – RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 e RESOLUÇÃO COAF Nº 40, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Consideram-se familiares os parentes, na linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
 a) Ministro de Estado ou equiparado;
 b) natureza especial ou equivalente;
 c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
 d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.

- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
- os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

- chefes de estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
- dirigentes de partidos políticos.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente perdura por cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de figurar em posição contempladas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, da Resolução Coaf nº 40 de 22 de novembro de 2021.

 Sim
 Não
Data de Término da condição de PPE não preenchida.
 Sim
 Não
 Sim
 Não


Responsabilidade pelas Informações

 

Para a conclusão de sua solicitação, é necessário que o formulário de adesão seja impresso, devidamente assinado e encaminhado para o e-mail: drh_rj@fgv.br.
Informamos que a adesão somente será efetivada após o recebimento do documento e a devida conferência das informações prestadas.



FGV-PREVI - Sociedade Civil FGV de Previdência Privada
Rua Barão de Itambi 60 - Sala 815 - 8º andar Rio de Janeiro - RJ - CEP 22231-000

Parabéns pela escolha! Sua solicitação está sendo processada.
Caso precise de qualquer esclarecimento acesse o Fale Conosco no site.

Pronto! Sua solicitação foi enviada com sucesso.

Acusamos a sua comunicação de que “NÃO” deseja participar do Plano FGV.
Caso posteriormente tenha interesse em ingressar no plano ou caso precise de alguma informação adicional estamos à disposição através do Fale Conosco.