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Perguntas Frequentes

  • Funcionário Contratado por prazo determinado tem direito ao GPP?
    Sim, todos os funcionários são incluídos, inclusive os por prazo determinado (PD).
  • Na opção para o regime de tributação, o que preencher no caso daqueles que optaram, os que esqueceram, a explicação deve constar no conteúdo da palestra?
    A explicação dever estar nas palestras e todos que já optaram devem repetir a opção já feita. Se não lembram, podem deixar em branco que verificaremos.
  • Mesmo tendo Beneficiário Legal devo preencher o campo de Beneficiário Indicado?
    Sim, tanto os Beneficiários Legais como os Beneficiários Indicados devem ser colocados no Formulário de Adesão.
  • Caso o funcionário não faça a opção de participante do plano, no momento da admissão, o funcionário poderá optar mais tarde? Quando?
    A qualquer momento o funcionário poderá efetuar a opção para o novo plano.
  • O que acontece com o meu dinheiro se eu me desligar da empresa antes dos 50 anos de idade?
    No desligamento, antes dos 50 anos de idade, você terá 4 opções:

    a) Resgate: Onde você resgata somente suas contribuições e não as contribuições da Goodyear.

    b) Portabilidade: Você poderá transferir o seu saldo total para uma outra Entidade de Previdência Complementar, podendo ser Aberta ou Fechada.

    c) BPD – Benefício Proporcional Diferido: Você deixa o seu saldo na GPP e quando completar 50 anos poderá receber as suas contribuições e as contribuições da Patrocinadora, de acordo com uma das opções de recebimento do benefício previstas no Regulamento do plano.

    d) Autopatrocínio: Você continua como contribuinte da GPP como se fosse funcionário. Você deverá efetuar as contribuições mensais da mesma forma em que era descontado e contribuir também com a parte da Patrocinadora.

    Aquele que optar pelo BPD ou Autopatrocínio terá uma taxa de administração de 0,5% do último salário.
  • Qual é o prazo para a entrega do Formulário Adesão ao Plano de Aposentadoria Goodyear – GPP?
    O formulário deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês.
  • Quando poderei alterar o percentual de contribuição ao Plano?
    A qualquer momento poderá ser alterado o percentual de contribuição do Participante.
  • Todos os funcionários podem fazer a Contribuição Voluntária?
    Sim, todos os funcionários podem fazer a opção em contribuir voluntariamente para o Plano.
  • Qual pode ser o percentual de Contribuição Voluntária mensal a ser descontada dos salários de quem desejar fazer esta opção?
    O percentual é de livre escolha do funcionário. Ele deverá estar ciente que não receberá a contrapartida da Goodyear na Contribuição Voluntária.
  • O que significa GPP?
    Goodyear Previdência Privada.
  • Quais são as patrocinadoras do plano da GPP?
    Goodyear do Brasil Produtos de Borracha LTDA e Titan Pneus do Brasil Ltda.
  • O que significa contribuinte?
    Funcionário Ativo que contribui para a GPP.
  • O que significa participante?
    Aposentado ou ex-funcionário que participa do plano previdecial e de saúde da GPP.
  • O serviço contínuo é interrompido a partir de quantos dias de afastamento?
    Após 120 dias de qualquer interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. (Item 4.1.1 do Regulamento)
  • O que afetado pela contagem de tempo de serviço contínuo para a GPP?
    No pagamento da taxa da administrativa. Mais de 10 anos de serviços contínuo, a taxa administrativa é isenta nos casos de BPDs. A taxa administrativa só é cobrada na opção de Benefício Proporcional Diferido e Auto-Patrocínio.
  • Se houver interrupção do período de serviço contínuo o que ocorre com o período interrompido (1º período)?
    Não será considerado, a não ser por decisão da Patrocinadora junto ao Conselho Deliberativo. (Itens 4.1.3 e 4.1.4 do Regulamento da GPP)
  • Durante o período de afastamento posso receber algum benefício da GPP?
    Depende do tipo de afastamento. Em caso de incapacidade total aprovada pelo médico da GPP, elegibilidade à aposentadoria por invalidez da Previdência social, entre outros (Conforme descrito no item 8 do Regulamento) há o benefício por incapacidade total pela GPP. Se não for este o caso, é necessário o término do vínculo empregatício.
  • Durante o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional ocorrem as contribuições pra GPP?
    Não, nesta condição não existe folha de pagamento da Goodyear apenas do INSS.
  • Período de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional são considerados para efeito de serviço contínuo?
    Se o participante estiver ausente por Incapacidade e retornar ao serviço na Patrocinadora dentro de 30 dias seguintes à sua recuperação, será considerado este período no serviço contínuo. (Item 4.1.2 do Regulamento)
  • Estou afastado, como faço para não suspender as contribuições mensais à GPP?
    Este processo ainda está em análise. Por enquanto, o participante não tem esta opção.
  • A partir de qual a idade (ou condições) que o contribuinte poderá receber os valores depositados por ele e pela Patrocinadora?
    A elegibilidade da GPP ocorre a partir dos 50 anos, se o participante optar pela aposentadoria ele pode receber tudo através de renda mensal com opção de resgate máximo de 25% do saldo. Haverá dedução de I.R. Antes desta idade, o participante é elegível aos 4 Institutos Legais (Portabilidade, Resgate, Auto-Patrocínio e BPD).
  • Será possível receber tudo (Patrocinadora e Participante) de uma só vez ou pode-se receber um % mensalmente?
    Existem duas opções:
    1) Na opção de aposentadoria (a partir dos 50 anos), o participante pode resgatar até 25% do saldo e o restante receber em percentuais mensais (0,3% a 1,5%); por tempo determinado (de 5 a 15 anos, através de cotas) ou por uma combinação das duas formas (percentual e tempo atrelados ao valor de cota). O participante recebe tudo de uma vez só se a opção de renda for inferior à 2 UPG's mensais.
    2) Existe também uma opção que é o BPD Pagto Único (item 9.1.1.12 do Regulamento) se o participante tiver mais de três anos de vinculação ao plano e constata-se que o Saldo de Conta Total do Participante é inferior a 60 UPGs na data do cálculo o participante poderá optar em receber o valor do saldo da Conta Total do Participante, de uma única vez.
    Obs.: Na opção de Resgate, o participante só receberá a parte dele com opção de pagamento único ou em até 12 parcelas.
  • Sendo possível o recebimento em percentual do saldo acumulado mensal (aposentadoria), durante quanto tempo o benefício será pago?
    O benefício será pago até o saldo acumulado se esgotar.
  • Existe tempo para receber o benefício ou até o fim de sua vida?
    O prazo mínimo de recebimento é 5 anos.
  • Como funciona a opção de benefício diferido quando me desligo da companhia antes do 50 e desejo continuar com o valor na GPP? Tem alguma taxa de cobrança pela administração? Devo continuar efetuando contribuição através de depósito bancário ou outra forma?
    Na opção do Benefício Proporcional Diferido, o valor das cotas do participantes continuam aplicadas na GPP. Há um cobrança de taxa administrativa de 0,5% sobre o último salário do funcionário na Patrocinadora. Sendo reajustado anualmente de acordo com dissídio da patrocinadora (valor da UPG). Esta taxa é isenta para funcionários com mais de 10 anos de serviço contínuo. Nesta opção o participante não realiza contribuições.
  • Estou recebendo o benefício de aposentadoria, posso continuar contribuindo com a GPP?
    Não.
  • Enviei a documentação dentro do prazo, quando começo a receber o valor de acordo com minha opção?
    Se a GPP receber a documentação completa preenchida corretamente dentro do prazo - até dia 10 de cada mês -, em função do fechamento da folha da GPP, o pagamento começa a ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte. Caso a documentação não esteja completa ou preenchida errada, a GPP entrará em contato com o participante.
  • Estou recebendo o benefício de aposentadoria mensal, existe tributação de Imposto de Renda?
    Sim. A tributação é calculada de acordo com o Regime de Tributação escolhido (Progressivo ou Regressivo).
  • Com quantos anos não perdemos a parte da patrocinadora?
    O funcionário não perde a parte da patrocinadora a partir da aposentadoria antecipada (50 anos) ou em caso de portabilidade, a partir de 3 anos de contribuição recebe proporcional de acordo com o Regulamento e só a partir dos 5 anos de contribuição que recebe 100% de ambas as partes. Exceto para opção de Resgate.
  • A partir de quantos anos podemos retirar parcelado o benefício da aposentadoria?
    A partir dos 50 anos.
  • Existe um valor mínimo para poder parcelar o recebimento?
    Sim, o valor da renda mensal deve ser superior à 2 UPG's.
  • Posso retirar uma parte e parcelar o restante?
    Sim. Na aposentadoria, o participante pode resgatar até 25% do saldo e o restante receber em percentuais mensais (0,3 a 1,5% ou por tempo determinado (de 5 a 15 anos).
  • Após iniciar o recebimento do benefício de aposentadoria, o saldo remanescente continua rendendo?
    Sim. O saldo é atualizado mensalmente de acordo com o rendimento das aplicações da GPP.
  • Se eu não optar no início do benefício para receber 25% do saldo GPP, posso fazer esta opção depois?
    Não.
  • Posso alterar meu percentual mensal de recebimento do benefício da aposentadoria?
    Sim, uma vez por ano (somente no mês de Dezembro).
  • Caso o funcionário queira aumentar ou reduzir a contribuição da GPP, como deve proceder?
    Deve preencher o formulário de alteração de contribuição e encaminhar ao endereço indicado no mesmo ou direto para o RH local. Este formulário está disponível no portal da GPP.
  • É possível cancelar as contribuições mensais para a GPP?
    Sim. Para cancelar deve-se preencher o formulário de alteração de contribuição (disponível no portal) e entregar no RH local ou no endereço indicado no mesmo.
  • Qual o limite de contribuição voluntária? Quando posso alterar esta contribuição?
    A contribuição voluntária mensal corresponderá a um percentual inteiro do Salário Aplicável. Não pode ultrapassar a capacidade de 30% da renda bruta. Para o cálculo destes 30% são considerados também os decontos de folha, inclusive pensão alimentícia e empréstimos. Esta contribuição pode ser alterada mensalmente.
  • Caso queira depositar um valor específico na conta da GPP (contribuição voluntária esporádica), como devo proceder?
    Para ocorrer a contribuição voluntária esporádica, o funcionário deve depositar o valor na conta da GPP e encaminhar ao RH local o formulário de aporte junto com o comprovante do depósito e o comprovante da origem do dinheiro, conforme descrito no Regulamento (Item 7.1.4).
  • Quero fazer a contribuição voluntária por apenas 6 meses como devo proceder?
    Entregar o formulário de contribuição voluntária preenchido e assinado ao RH local ou endereço indicado no mesmo e, após 6 meses preencher novamente solicitando o cancelamento da mesma.
  • Se ocorrer a morte do contribuinte, o dependente receberá de que forma (tudo de uma só vez, ou parcelado)?
    Depende. O dependente pode escolher a forma de recebimento, ou de uma vez só ou parcelado. Neste caso, o dependente recebe a parte do participante e da Patrocinadora.
  • Não havendo dependentes (esposa, filhos) para quem será pago o benefício?
    Se não há beneficiários legais e/ou indicados no formulário, o dinheiro é revertido para o fundo da GPP.
  • Quando me desligar da companhia antes do 50, posso portar o valor para uma previdência privada pessoa física, ou seja, particular? Neste caso quais as contribuições que porto, minha e da Goodyear?
    Sim, a portabilidade só pode ser feita para outra Previdência Complementar Fechada ou Previdência Complementar Aberta - PGBL. As regras para portabilidade são: de 0 a 3 anos o participante porta apenas a parte dele; de 3 a 4 anos o participante porta a parte dele + 50% da parte da Goodyear; de 4 a 5 anos o participante porta a parte dele + 75% da parte da Goodyear; A partir de 5 anos de contribuição o participante porta 100% de ambas partes.
  • Qual o prazo para eu optar pelo benefício do GPP?
    Até 30 dias após a data da homologação informada pelo RH.
  • O que ocorre se eu não fizer a opção do benefício dentro do prazo?
    Seu saldo ficará em Benefício Proporcional Diferido presumido e será cobrada a taxa administrativa mensalmente, caso tenha menos de 10 anos de serviço contínuo.
  • Se eu receber a documentação próximo à data de vencimento do prazo, o que devo fazer?
    Entrar em contato com o RH local.
  • O que significa Resgate?
    Em formas gerais, se o funcionário optar pelo resgate ele recebe apenas a parte dele da GPP e perde a da Patrocinadora. O explicativo sobre resgate está disponível no regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.4).
  • O que significa Auto-Patrocínio?
    Em modos gerais, o funcionário continua contribuindo para a GPP após o desligamento (parte dele + parte da patrocinadora + taxa administrativa). Nesta opção é possível fazer aporte voluntário. O explicativo sobre Auto-Patrocínio está disponível no regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.2).
  • O que é o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
    Este instituto permite que o dinheiro do participante continue aplicado na GPP até posterior opção. Nesta opção, é cobrado mensalmente a taxa administrativa. Partipantes que têm mais de 10 anos de serviço contínuo são isentos desta taxa. Não há aportes e o saldo continua sofrendo rendimento de acordo com o retorno de investimentos da GPP. O explicativo sobre Benefício Proporcional Diferido está disponível no regulamento da GPP em nosso portal (Item 9.1.1).
  • A partir dos 50 anos, se eu me desligar da empresa, posso optar pelo autopatrocínio ou pelo benefício proporcional diferido?
    Sim, não há idade para estas opções (limitado aos 60 anos).
  • Quais são as opções de recebimento do GPP após os 50 anos?
    Além dos 4 Institutos Legais (Resgate, Benefício Proporcional Diferido, Auto-Patrocínio e Portabilidade), o participante pode optar pela aposentadoria normal ou antecipada.
  • Existe a possibilidade de eu parar de trabalhar e continuar pagando para solicitar o benefício posteriormente?
    Sim, na opção de Auto-Patrocínio.
  • Qual o índice do percentual de desconto para o imposto de renda de quem optou pelo regime de tributação progressivo?
    Depende da renda mensal escolhida. Este regime segue a mesma Tabela Progressiva do I.R. vigente.
  • O que engloba o cálculo do Regime de Tributação Regressivo?
    Tabela Regressiva de I.R.:
    Prazo de acumulação dos recursos Alíquota
    Até 2 anos 35%
    Acima de 2 até 4 anos 30%
    Acima de 4 até 6 anos 25%
    Acima de 6 até 8 anos 20%
    Acima de 8 até 10 anos 15%
    Acima de 10 anos 10%

    Importante ressaltar que o desconto é realizado com base na data de aniversário de cada contribuição conforme tabela acima.
  • Qual dos dois regimes é mais vantajoso?
    Não há como falar qual é o mais vantajoso. Isso depende de vários fatores individuais.
  • Se for resgatar o valor total, qual será a porcentagem de imposto de renda?
    Depende do Regime de Tributação escolhido e do saldo acumulado. No caso de regime progressivo será 15 % na fonte a título de antecipação.
  • Se eu optar pelo resgate, vou resgatar minha parte e a parte da Goodyear?
    Não, somente a parte do participante com dedução do I.R. Se o participante tiver mais de 50 anos, pode optar pela aposentadoria. Assim receberá ambas as partes. Se na data do desligamento, o participante tiver saldo acumulado do contribuinte inferior à 60 UPG's e tiver mais de 3 anos de contribuição, este pode receber ambas as partes de uma só vez fazendo a opção do Benefício Proporcional Diferido em pagamento único.
  • Qual o conceito de serviço contínuo pra GPP?
    O serviço contínuo é o último período de tempo de serviço ininterrupto de um participante. Esta definição está disponível no Regulamento (Item 4).
  • O que é UPG?
    UPG significa Unidade Previdenciária Goodyear.
  • Qual o valor da UPG atualmente? Onde posso obter esta informação?
    Atualmente o valor da UPG é de R$ 432,43 em setembro/2022. Este valor é comunicado anualmente aos funcionários e também pode ser consultado no RH local ou através do 0800.
  • Quando o valor da UPG é alterado? Qual o índice de reajuste?
    Todo mês de junho, conforme reajuste ao salário base definido em acordo coletivo.
  • O que é UCS?
    UCS significa Unidade de Contribuição de Saúde.
  • O que é Benefício Adicional Mensal?
    O Benefício Adicional Mensal corresponderá até 5 (cinco) UCS por pessoa coberta (Participante ou Beneficiário) por mês.
  • Qual a diferença entre os regimes de tributação e qual é o mais adequado?
    Essa é sempre uma decisão individual, na qual alguns fatores como o tempo que falta até a aposentadoria, o valor estimado do benefício de aposentadoria, eventuais deduções (despesas médicas, escolares, número de dependentes, etc.) e a existência de uma poupança de emergência para não ser necessário utilizar o dinheiro investido no plano de previdência antes da aposentadoria, devem ser analisados na hora da escolha.

    Segue breve resumo sobre os regimes de tributação:

    Tabela Regressiva

    - A opção deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao de adesão ao plano;
    - Benefícios e resgates de qualquer valor: Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme período de acumulação (35% a 10%), sem a possibilidade de ajuste na declaração anual.

    Veja a tabela:

      Prazo de permanência do investimento     Alíquota de IRRF  
    Até 2 anos 35%
    de 2 a 4 anos 30%
    de 4 a 6 anos 25%
    de 6 a 8 anos 20%
    de 8 a 10 anos 15%
    Mais de 10 anos 10%

    Tabela Progressiva

    - Não optantes do regime regressivo;
    - Mesmo processo de pagamento de IR utilizado no cálculo de salário;
    - A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda;
    - A tributação será de 15% na fonte, independente do valor requerido. O valor do resgate poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda;
    - Resgates de qualquer valor: IR fonte de 15%, na ocasião do resgate entretanto, se o valor recebido for tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

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