Você só poderá ter direito a um dos benefícios, já que eles não são cumulativos. As condições de elegibilidade aos benefícios são as seguintes:
Condições / Benefícios | Aposentadoria Antecipada | Aposentadoria Normal |
---|---|---|
Há quanto tempo, no mínimo, preciso estar trabalhando na empresa? | 10 anos | Não é feita exigência neste sentido |
Qual deve ser a minha idade para que eu possa receber um benefício da KPMG? | De 55 anos a 59 anos e 11 meses | 60 anos ou mais |
Preciso sair da empresa? | Sim | Sim |
Preciso ter direito a algum benefício do INSS? | Não | Não |
Aposentadorias Antecipada e Normal
O seu benefício mensal será calculado levando-se em consideração 100% dos
recursos acumulados na sua poupança (contribuições da empresa + suas
contribuições, se elas tiverem sido feitas + valorização) até o momento
em que você solicitar a sua aposentadoria.
A diferença entre as modalidades Antecipada e Normal reside apenas no impacto que o período de acumulação tem na formação do seu benefício. Como na Aposentadoria Normal o período de acumulação é maior, o benefício que ela proporciona também é maior.
Recebimento dos Benefícios
Preenchendo as condições exigidas pelo plano e desligando-se da KPMG, você poderá receber uma parcela à vista de até 25% do saldo da sua poupança de aposentadoria e solicitar a conversão do restante em: renda mensal temporária,
em cotas*, por um período fixo de 5 a 15 anos.
* Cotas são as unidades nas quais os reais provenientes das suas contribuições e das contribuições da empresa serão convertidos.
Você receberá o Benefício Mínimo caso ao se desligar ou requerer aposentadoria Normal ou Antecipada, tenha saldo na conta de Crédito de Patrocinadora não superior a 3 (três) Salários Aplicáveis.
Nesta situação, a KPMG pagará a você, de uma única vez e não em renda mensal, uma quantia igual a 3 Salários Aplicáveis.
Exemplo
Você preenche as condições exigidas para o recebimento de uma Aposentadoria
Normal pela KPMG, mas o valor da sua poupança de aposentadoria é inferior
à quantia obtida a partir da aplicação da fórmula descrita acima. Se o seu
último Salário Aplicável era de R$1.400,00, você recebe:
3 x R$ 1.400,00 = R$ 4.200,00
Benefício Mínimo = R$ 4.200,00
(quantia recebida uma única vez)
Note que, se você havia contribuído para o plano, você receberá, além do Benefício Mínimo, o saldo referente às suas próprias contribuições, mais a valorização obtida durante o período de acumulação.
O participante ativo, em caso de Término do Vínculo, desde que não seja elegível ao benefício de Aposentadoria Normal e que tenha completado 3 (três) anos de vinculação ao plano.
Poderá requerer que a sua reserva fique retida no Fundo até que este complete o tempo para requerer a aposentadoria normal ou antecipada. Neste caso, tornando-se um Participante Vinculado. Neste caso, o participante Vinculado assumirá o custeio das despesas administrativas decorrentes de sua manutenção no Plano.
Na cessação do vínculo empregatício, antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal ou à Aposentadoria Antecipada, poderá optar pelo resgate de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante.
Caso o Participante possua saldo de patrocinadora e tenha no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao Plano, terá acesso ao valor depositado pela patrocinadora conforme o Tempo de Vinculação ao Plano (TVP)
TVP | Percentual sobre RM |
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De 3 a 5 anos | 30% |
De 6 a 10 anos | 40% |
Acima de 10 anos | 50% |
O valor de resgate será efetuado sob a forma de pagamento único ou a critério do Participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no retorno dos investimentos.