O Plano de Aposentadoria da KPMG PREV prevê a concessão dos seguintes benefícios:

1. Aposentadoria Antecipada
2. Aposentadoria Normal
3. Benefício Mínimo

Você só poderá ter direito a um dos benefícios, já que eles não são cumulativos. As condições de elegibilidade aos benefícios são as seguintes:

Condições / Benefícios Aposentadoria Antecipada Aposentadoria Normal
Há quanto tempo, no mínimo, preciso estar trabalhando na empresa? 10 anos Não é feita exigência neste sentido
Qual deve ser a minha idade para que eu possa receber um benefício da KPMG PREV? De 55 anos a 59 anos e 11 meses 60 anos ou mais
Preciso sair da empresa? Sim Sim
Preciso ter direito a algum benefício do INSS? Não Não

Cálculo dos benefícios

Aposentadorias Antecipada e Normal
O seu benefício mensal será calculado levando-se em consideração 100% dos recursos acumulados na sua poupança (contribuições da empresa + suas contribuições, se elas tiverem sido feitas + valorização) até o momento em que você solicitar a sua aposentadoria.

A diferença entre as modalidades Antecipada e Normal reside apenas no impacto que o período de acumulação tem na formação do seu benefício. Como na Aposentadoria Normal o período de acumulação é maior, o benefício que ela proporciona também é maior.

Recebimento dos Benefícios
Preenchendo as condições exigidas pelo plano e desligando-se da KPMG, você poderá receber uma parcela à vista de até 25% do saldo da sua poupança de aposentadoria e solicitar a conversão do restante em: renda mensal temporária, em cotas*, por um período fixo de 5 a 15 anos.

* Cotas são as unidades nas quais os reais provenientes das suas contribuições e das contribuições da empresa serão convertidos.

Benefício Mínimo

Você receberá o Benefício Mínimo caso ao se desligar ou requerer aposentadoria Normal ou Antecipada, tenha saldo na conta de Crédito de Patrocinadora não superior a 3 (três) Salários Aplicáveis.

Nesta situação, a KPMG PREV pagará a você, de uma única vez e não em renda mensal, uma quantia igual a 3 Salários Aplicáveis.

Exemplo
Você preenche as condições exigidas para o recebimento de uma Aposentadoria Normal pela KPMG PREV, mas o valor da sua poupança de aposentadoria é inferior à quantia obtida a partir da aplicação da fórmula descrita acima. Se o seu último Salário Aplicável era de R$1.400,00, você recebe:

3 x R$ 1.400,00 = R$ 4.200,00
Benefício Mínimo = R$ 4.200,00
(quantia recebida uma única vez)

Note que, se você havia contribuído para o plano, você receberá, além do Benefício Mínimo, o saldo referente às suas próprias contribuições, mais a valorização obtida durante o período de acumulação.

Benefício Proporcional Diferido

O participante ativo, em caso de Término do Vínculo, desde que não seja elegível ao benefício de Aposentadoria Normal e que tenha completado 3 (três) anos de vinculação ao plano.

Poderá requerer que a sua reserva fique retida no Fundo até que este complete o tempo para requerer a aposentadoria normal ou antecipada. Neste caso, tornando-se um Participante Vinculado. Neste caso, o participante Vinculado assumirá o custeio das despesas administrativas decorrentes de sua manutenção no Plano.

Resgate

Na cessação do vínculo empregatício, antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria Normal ou à Aposentadoria Antecipada, poderá optar pelo resgate de 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante.

Caso o Participante possua saldo de patrocinadora e tenha no mínimo 3 (três) anos de vinculação ao Plano, terá acesso ao valor depositado pela patrocinadora conforme o Tempo de Vinculação ao Plano (TVP)

TVP Percentual sobre RM
De 3 a 5 anos 30%
De 6 a 10 anos 40%
Acima de 10 anos 50%

O valor de resgate será efetuado sob a forma de pagamento único ou a critério do Participante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas com base no retorno dos investimentos.