O Que Fazer ao Sair da KPMG?

Se você sair da empresa antes da aposentadoria, há algumas opções para seu saldo acumulado — esse processo se chama optar pelo instituto legal.

Mas afinal! Qual a melhor escolha para você?

Cada opção tem suas vantagens, dependendo do seu momento de vida.
Veja abaixo que oferecemos. Quer entender melhor?
Conte com a Nossa equipe, que está à disposição para ajudar!

Benefício Proporcional Diferido

Você pode manter sua reserva investida na KPMGPREV até atingir os critérios de aposentadoria.

Você continua no plano, mas assume os custos administrativos (atualizada todos os anos).

Autopatrocínio

Você pode manter sua reserva investida na KPMGPREV e continuar no plano como contribuinte mesmo que sair da empresa? Basta optar pelo autopatrocínio, onde você assume suas contribuições + a parte da KPMG. Assim, seu saldo continua crescendo até a aposentadoria.

Resgate

Você pode sacar seu saldo acumulado. Contudo, existem alguns procedimentos a serem seguidos, vejamos:

Contribuições Voluntárias
Contribuições da Empresa
Não há exigência de tempo mínimo.
Mínimo de 3 anos de plano; e observar a planilha abaixo;
100% do saldo de conta.
Tempo no Plano
% do saldo da empresa que pode ser sacado
3 a 5 anos
30%
6 a 9 anos
40%
Acima de 10 anos
50%

Você pode optar por receber em uma única parcela ou em até 12 mensais.

Ao solicitar o resgate, você deverá escolher entre os regimes de tributação progressiva ou regressiva. O valor devido será recolhido conforme a opção escolhida.

Portabilidade

Se você tiver 3 anos ou mais de plano, poderá optar por realizar a portabilidade do valor correspondente ao Resgate para outro plano de benefícios de previdência complementar, sem necessidade de tributação, podendo aguardar sua aposentadoria em outra entidade. A portabilidade pode ser feita para um plano de uma entidade aberta ou uma sociedade seguradora autorizada a operar planos de previdência.

Requisitos para a Portabilidade:
  • ● O plano de destino deve ter o mesmo regime tributário. Se for uma entidade aberta, o plano de destino deve ser PGBL ou outro plano de previdência complementar.
  • ● O plano de destino deverá enviar um termo de concordância para nossa entidade, confirmando a aceitação do valor da portabilidade.

Como Solicitar:

Lembre-se de que essa solicitação deve ser feita após seu desligamento com a patrocinadora.

Assim, vejamos como requerer:

Acesse a área restrita:

Clique em Menu > Certificado e Requerimentos > Módulo de Desligamento

Pronto basta fazer sua escolha dentro das opções disponíveis conforme sua elegibilidade.

Importante: Solicitações recebidas até o dia 15 do mês serão processadas no mesmo mês. Após essa data, o processamento ocorrerá no mês subsequente.