Plano de Aposentadoria KPMG, patrocinado pelas empresas do Grupo KPMG e pela própria KPMGPREV. O plano é viabilizado por meio de contribuições realizadas pelos participantes ativos e pelas patrocinadoras.
A adesão ao plano da KPMGPREV é automática, e todos os funcionários são inscritos no momento da admissão.
A empresa faz contribuições mensais para sua conta, e opcionalmente você também pode fazer contribuições voluntárias para aumentar seu saldo.
🔹 Se seu salário for até 1 UP (R$ 7.660,00), a KPMG contribui com até 0,5% do seu salário, de acordo com o seu cargo:
Exemplo:
Se seu cargo for Staff e seu salário for R$ 3.000,00, a KPMG contribuirá com 0,3% sobre o seu salário bruto ou seja, R$ 9,00 por mês.
🔹 Se for maior que 1 UP, a empresa contribui com 8% sobre o valor que ultrapassar essa faixa.
Exemplo:
Se você ganha R$ 8.660,00, a KPMG contribui com 8% sobre R$ 1.000,00 (diferença entre seu salário e 1 UP), ou seja, R$ 80,00 por mês.
Além da contribuição da empresa, você pode fortalecer ainda mais sua poupança de aposentadoria com contribuições voluntárias. Conheças as opções:
Contribuições Voluntárias Mensais
São valores descontados automaticamente do seu salário, garantindo um crescimento constante da sua reserva previdenciária.
Para profissionais CLT: contribua entre 1% e 10% do salário-base.
Para sócios: contribua entre 10% e 100% do pró-labore.
🔹 Como aderir?
Contribuições Voluntárias Adicionais
São aportes extras que você pode fazer de forma esporádica para aumentar ainda mais sua reserva previdenciária.
🔹 Como fazer uma Contribuição Voluntária Adicional?
Importante: O valor sempre será alocado no mês do pagamento do boleto.
Benefício Fiscal: As contribuições voluntárias podem gerar até 12% de abatimento no Imposto de Renda.
Caso queira modificar o percentual da sua Contribuição Voluntária Mensal ou ajustar o valor de uma Contribuição Voluntária Adicional, siga este passo a passo:
Se quiser interromper suas contribuições, vá em Menu > Formulários > Suspensão de Contribuição. Essa opção pode ser acionada a qualquer momento.
Importante: Para que alterações ou suspensões sejam processadas dentro do mês vigente, a solicitação deve ser feita até o dia 15. Caso contrário, será aplicada no mês seguinte.