Formulário de Adesão

Siga os próximos passos para se tornar um participante do Plano de Aposentadoria KPMG.

Identificação do Empregado
Dados da Entidade / Plano de Benefícios
KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada
03.898.918/0001-98

DADOS PESSOAIS
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF Inválido
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser maior que a Data de Nascimento e Menor ou igual Data de Adesão
A data deve ser menor que a Data de Admissão
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres

DADOS DO CÔNJUGE
Informe um nome com no mínimo 5 caracteres
CPF Inválido
A data deve ser menor que a Data de Admissão
A data deve ser menor que a data de hoje

DADOS DE CONTATO
Informe um endereço com no mínimo 5 caracteres
Informe um bairro com no mínimo 5 caracteres
DADOS BANCÁRIOS


Opção do Participante

Na condição de empregado de Patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG administrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, declaro que tenho conhecimento do Estatuto, Regulamento do Plano e das regras dos perfis de investimentos disponíveis no site da Entidade, bem como recebi o Material Explicativo do referido plano dos quais estou ciente e de acordo, manifestando, a seguir minha opção em relação à participação no Plano:

 SIM, estou ciente das condições e desejo participar do Plano de Aposentadoria KPMG podendo ou não efetuar contribuições para o mesmo, autorizando a Patrocinadora a descontar do meu salário as contribuições a seguir assinaladas conforme minha opção.

 NÃO, estou ciente das condições do Plano de Aposentadoria KPMG e não tenho interesse em participar, neste momento, assim como estou ciente que, com esta opção, não farei jus a qualquer benefício do referido Plano.


Opção de Contribuição
Contribuição Voluntária Mensal
Por favor, selecione o percentual desejado para o desconto do salário para efetuar a Contribuição Voluntária Mensal
 Se você não é dirigente:
% do meu Salário Aplicável (salário-base).
 Se você é dirigente:
% do pró-labore.
Contribuição Voluntária Adicional
No valor de R$

Se você não é dirigente: O Valor mínimo será de 1 salário mínimo e máximo de 2 salários base.

Se você é dirigente: Para recebimento do pró-labore, o valor máximo será de 5 vezes seu pró-labore.


Beneficiários Indicados para Recebimento do Benefício Decorrente da Morte do Participante

Relaciono, no quadro abaixo, os Beneficiários Indicados que somente farão jus ao recebimento de benefício na falta dos Beneficiários legais previstos no Regulamento do Plano. Os Beneficiários Indicados abaixo apresentados poderão ser alterados a qualquer tempo, mediante solicitação, devidamente protocolada, junto à KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada:

Nome CPF Data de Nascimento Sexo % de Rateio
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido
CPF Inválido

Importante: Mantenha seus Beneficiários Indicados sempre atualizados. Caso não haja indicação de Beneficiário Indicado ou, na inexistência desses, na data do cálculo do benefício, a KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada reconhecerá os herdeiros legais designados em inventário judicial. Não havendo indicação do percentual de rateio, o saldo de Conta de Contribuição de Participante será rateado em partes iguais entre os Beneficiários Indicados.


Opção pelo Regime de Tributação

Tendo em vista a publicação da Lei 11.053, de 29/12/2004, que faculta aos participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário a possibilidade de optar pelo regime de tributação da tabela progressiva ou por um novo regime de tributação, segundo o qual os benefícios e resgates são tributados pelo Imposto de Renda na Fonte, de acordo com alíquotas estabelecidas em uma tabela regressiva, que vai de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação dos recursos, na qualidade de participante do Plano de Contribuição Definida administrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada - KPMG PREV , venho, livremente, após análise da minha situação específica frente à legislação tributária, exercer minha opção conforme abaixo indicado:

 

Estou ciente de que, optando pelo regime da tabela progressiva, os eventuais recursos recebidos a título de resgate estarão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, independentemente do valor do resgate, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual. Os benefícios serão tributados, na fonte, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda, e levados a ajuste na declaração anual.

 

Estou ciente de que esta opção é irretratável, mesmo na hipótese de eventual transferência ou portabilidade, e dela resultará que os valores recebidos a título de resgate ou benefício estarão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto de renda calculado de acordo com as alíquotas aplicáveis nesse regime, em caráter definitivo e, portanto, não sujeitos a ajustes na declaração anual. As alíquotas aplicáveis para determinação do imposto de renda devido serão estabelecidas com base no período de acumulação dos recursos, o qual corresponderá ao tempo decorrido entre o aporte das contribuições no plano e o pagamento dos benefícios ou resgates.


Atenção: A não formalização por uma das opções de tributação dentro do prazo estabelecido (último dia do mês subsequente a data de adesão ao plano) implicará na permanência no regime de tributação Progressivo.

Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. Leia com atenção as definições abaixo e prossiga caso se enquadre.

Definições Para Enquadramento De Pessoas Politicamente Expostas – INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Considera-se exposta politicamente a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Consideram-se familiares os parentes, na linha reta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Consideram-se pessoas expostas politicamente:

- os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
 a) Ministro de Estado ou equiparado;
 b) natureza especial ou equivalente;
 c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
 d) grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente.

- os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
- os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
- os presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- os governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal, os deputados estaduais e distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
- os prefeitos, os vereadores, os secretários municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios.

São também consideradas expostas politicamente as pessoas que, no exterior, sejam:

- chefes de estado ou de governo;
- políticos de escalões superiores;
- ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
- executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
- dirigentes de partidos políticos.

São também consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

A condição de pessoa exposta politicamente deve ser aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 15º, da IN PREVIC nº 34 de 28 de outubro de 2020.
Declaração de Pessoa Politicamente Exposta (PPE)
Para fins de atendimento à Instrução Normativa PREVIC Nº 34, de 28/10/2020, o Declarante deverá preencher o questionário anexo correspondente ao seu enquadramento na condição de Pessoa Politicamente Exposta.
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
Campo(s) Obrigatório(s)
 
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
 Sim
 Não
Campo(s) Obrigatório(s)
Campo(s) Obrigatório(s)
 


Atualização Domicílio Fiscal Fora do Brasil
Para fins de atualização do meu cadastro como Participante da KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, e com base na legislação aplicável informo e responsabilizo-me, para fins de direito, pelos dados abaixo declarados:

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.571, de 02/07/2015 e a Instrução Normativa RFB Nº 1.680, de 28/12/2016, para atendimento da referida legislação, declaro e autorizo quando necessário, a comunicação pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada à Secretaria da Receita Federal.

 NÃO possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América.
 SIM, possuo domicílio fiscal nos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
 NÃO POSSUO domicílio fiscal em outro país, além dos Estados Unidos da América
 SIM, POSSUO domicílio fiscal em país diferente dos Estados Unidos da América
 é o meu número de identificação junto ao Fisco do País de domicílio fiscal declarado.
Número de Identificação Fiscal não informado.
é o país onde possuo domicílio Fiscal.
Campo(s) Obrigatório(s)
Responsabilidade pelas Informações

 

Para todos os fins de direito, responsabilizo-me pela veracidade das informações neste Formulário de Adesão, ciente de que o KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada poderá, a qualquer momento, exigir a comprovação das informações, e comprometo-me a respeitar e observar o Estatuto e o Regulamento do Plano, bem como manter atualizados meus dados e de meus Beneficiários.



KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada - CNPJ 03.898.918/0001-98
Caixa Postal 33.725-0 - São Paulo - SP - CEP 05741-190

Parabéns pela escolha! Sua solicitação está sendo processada.

Caso precise de qualquer esclarecimento acesse o Fale Conosco no site

Acusamos a sua comunicação de que “NÃO” deseja participar do Plano de Aposentadoria KPMG.

Caso posteriormente tenha interesse em ingressar no plano ou caso precise de alguma informação adicional estamos à disposição através do Fale Conosco.