sexta-feira, 31 de agosto de 2018 14:00
A PrevDow informa que a partir de agosto de 2018 não será aplicada a isenção de 65 anos aos assistidos que optaram pelo regime de tributação regressivo. Nos demais casos (regime de tributação progressivo), a isenção de 65 anos será mantida.
Esta mudança corresponde ao posicionamento da Secretaria da Receita Federal - Solução de Consulta nº 280 - Cosit, que concluiu que "a isenção para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, prevista no art. 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 1988, não se aplica à percepção de rendimentos de caráter previdenciário, pagos por entidade de previdência privada complementar, na hipótese em que o beneficiário desses rendimentos tenha optado pelo regime de tributação regressiva e exclusiva na fonte de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 2004".
Este comunicado foi compartilhado pela PrevDow para os assistidos que se enquadram neste grupo, por meio dos e-mails cadastrados junto à entidade. Para mais informações, entre em contato com os canais de atendimento:
- 0800 722 3095 - Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira 8h30 às 17h30
Autor: Tatiana Lazzarotto
Fonte: PrevDow