segunda-feira, 11 de março de 2024  09:20

O seu Plano PrevDow agora oferece mais possibilidades para você.




Confira, aqui, as principais alterações no regulamento.

A alteração regulamentar do Plano PrevDow, realizada em novembro de 2023, abriu novas possibilidades para os Participantes.

Primeiramente, é importante evidenciar que as regras anteriores do Plano respeitavam a legislação vigente de todo o sistema da previdência complementar no Brasil. Recentes atualizações nesta legislação permitiram que os planos se modernizassem e oferecessem maior flexibilidade para seus participantes.

Outro ponto a ressaltar é que a incorporação destas flexibilidades ao regulamento do plano é opcional, ou seja, cada entidade de previdência pode avaliar se deseja adaptar-se às novas regras ou não.  

Como a PrevDow tem como premissa oferecer o que há de mais moderno e adaptável às necessidades de nossos participantes, o nosso regulamento foi atualizado e nosso sistema adaptado, permitindo, a você, fazer uso destas possibilidades.

Participantes Ativos agora podem realizar Resgate Parcial

Você, Participante Ativo (empregados Dow), tem a possibilidade de realizar resgates parciais do Saldo de Conta exclusivamente constituído por Contribuições Voluntárias mensais ou por Contribuições Voluntárias extraordinárias. Também será permitido o saque de recursos portados de planos PGBL, alocados sob a rubrica “Recursos Portados - Entidade Aberta/Seguradora”

Para apuração do saldo resgatável, poderão ser deduzidos eventuais débitos do participante relativos a empréstimos concedidos.

É importante ressaltar que, dada a nova Lei 14.803 de janeiro de 2024, no primeiro resgate deverá ser feita a opção pelo regime tributário no qual todo o recurso do Plano será tributado. Quer saber mais? Clique aqui.

 COMO FAZER

Se tiver interesse nos resgates parciais, você deverá acessar o site da PrevDow, fazer seu login na Área Restrita e clicar em >> Termo de Opção de Desligamento.

Você poderá realizar quantos saques desejar (de 1% a 100%), sem prazo de carência entre resgates.  

Participantes vinculados em bpd agora podem voltar a realizar Contribuições Mensais

Você, que hoje está na condição de Participante vinculado ao Plano em BPD (Benefício Proporcional Diferido), agora pode voltar a realizar contribuições mensais ao Plano PrevDow optando pelo Instituto do Autopatrocínio.

Aproveite esta flexibilidade e fique tranquilo que, caso mude de ideia novamente, poderá retomar à condição de BPD a qualquer tempo.

COMO FAZER

Para fazer esta solicitação, entre em contato com a gente. Acesse a Central de Atendimento 0800 200 4040 (local) ou +55 (11) 2171 8342 (internacional) ou envie um e-mail para  fbrprev@dow.com .

 

Participantes assistidos agora podem transferir recursos de outros planos para a prevdow

Você, Assistido, agora pode trazer (transferir/portar) valores acumulados em outros Planos de Previdência para a PrevDow, como ocorrem com os demais participantes.

É importante ressaltar que, por legislação, o Plano PrevDow aceita recursos portados de planos constituídos em Entidade Fechadas (EFPC) e PGBL. Planos VGBL não possuem a mesma tratativa tributária, portanto não podem ser portados para a PrevDow.

COMO FAZER

Para fazer esta solicitação, entre em contato com a gente. Acesse a Central de Atendimento 0800 200 4040 (local) ou +55 (11) 2171 8342 (internacional) ou envie um e-mail para  fbrprev@dow.com .

 

ESQUECI MINHA SENHA

Acesse na Área Restrita do portal a opção Esqueci Minha Senha. Digite o número de sua matrícula sem a letra “u”. As letras “ua” na matrícula devem ser substituídas por “10” e “ub”por “11”.

A Central de Atendimento também está à disposição para auxiliar você no acesso ao site ou app.

Ligações locais:0800 200 4040. Ligações internacionais:55 11 2171 8342.

 

BAIXE NOSSO APP

Acesse a loja do seu smartphone (Google Play - Android ou Apple Store - iOS) e faça o download do APP Portal Prev.

Se preferir, direcione a câmera do seu celular para o QR Code correspondente ao sistema operacional do seu smartphone:

 

Autor: COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO

Fonte: PREVDOW