quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 13:51
A PrevDow informa a todos seus participantes que foram aprovadas as alterações no Regulamento do plano de previdência PrevDow, as quais foram submetidas à PREVIC, nos termos da legislação vigente. Algumas dessas mudanças visam dar mais clareza às regras já aplicadas, evitando ambiguidades e erros de interpretação.
As Alterações Regulamentares também contemplam o processo de Harmonização dos planos DC Prev e SI Prev, administrados pelo MultiPrev, dos empregados das empresas Dow Corning e Palmyra. Aguarde, em breve, novas informações sobre a efetivação da transferência dos saldos e reservas individuais acumulados para o plano da PrevDow.
A íntegra do regulamento do plano de previdência e do Quadro Comparativo de Alterações pode ser acessada no menu Biblioteca-Documentos / Regulamento. Veja algumas das alterações para os participantes da PrevDow:
Os participantes contribuintes com mais de 60 (sessenta) anos de idade terão a contrapartida da empresa patrocinadora em suas contribuições. Antes, qualquer contribuição de Patrocinadora era interrompida a partir do mês em que o Participante Ativo completasse 60 anos. As alterações passam a valer a partir das contribuições realizadas a partir de 1º de janeiro de 2019.
A partir de agora, o participante autopatrocinado poderá alterar os percentuais das suas Contribuições nos meses de junho ou dezembro (antes o autopatrocinado poderia realizar essa alteração a qualquer tempo, entretanto, deveria aguardar o prazo de no mínimo 6 meses para uma nova alteração). O ajuste visa coincidir os períodos de campanha de contribuição para todos os participantes (ativos e autopatrocinados).
Foi excluído do documento o item que prevê não haver recolhimento de contribuições de Participante ou de Patrocinadora no mês em que se der o seu Término de Vínculo Empregatício.
A opção para participantes autopatrocinados de realizar contribuições voluntárias extraordinárias no plano, que já estava aprovada pelo Conselho Deliberativo da PrevDow, passou a ser incorporada no texto do Regulamento.
O documento sofreu um ajuste de texto para prever que, com um saldo inferior a 4 URDs, o pagamento para o assistido deve ser realizado de forma única, a qualquer tempo.
O Regulamento passou por um ajuste de texto no que se refere ao período de postergação do benefício (que pode ser de até dez anos). No documento agora consta a informação de que o início do recebimento não poderá ultrapassar a data em que o Participante completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou seja, dez anos após ter início a elegibilidade do participante à aposentadoria. Importante: para participantes nessas condições, ainda que opte pela postergação do início de recebimento do benefício, é aplicável a recepção de recursos por meio da opção de portabilidade, desde que não esteja em gozo de benefício.
A opção para participantes BPDs e autopatrocinados de realizar portabilidades de outros planos de previdência (desde que obedecidas as regras previstas no item de portabilidade), que já estava aprovada pelos Conselhos da PrevDow, passou a ser incorporada no texto do Regulamento.
Acesse os documentos aqui no site da PrevDow, no menu Biblioteca-Documentos / Regulamento ou clique aqui.
Autor: Tatiana Lazzarotto e Fábio Saraiva
Fonte: PrevDow