segunda-feira, 1 de junho de 2020 14:51
Participantes Ativos e Autopatrocinados têm até 30 de junho para aumentar seu percentual de contribuição para o Plano PrevDow.
A mudança vai significar um pequeno aporte adicional agora. Mas, no longo prazo, ela vai fazer uma grande diferença no resultado do seu patrimônio previdenciário. A PrevDow é uma entidade sem fins lucrativos. Portanto, a rentabilidade das carteiras é revertida ao máximo para seus investimentos. E você ainda tem contrapartida de 150% da sua empresa!*
* Inclusive para participantes com mais de 60 anos
É muito simples! Basta acessar a Área Restrita, clicar no menu Alteração de Contribuição -> Alteração das Contribuições e escolher o novo percentual desejado.
Se você esquecer sua senha, recupere-a no menu Área Restrita. Lembre-se: digite seu número de matrícula sem a letra "u“. Quem têm letras “ua” ou “ub” na matrícula, substituir por “10” ou “11”, respectivamente.
Quer sabercomo deduzir até 12% do Imposto de Renda, no caso de Declaração Completa? Acesse Aqui na página inicial do Site o Simulador Fiscal, para saber como usufruir este Benefício.
Se você deseja aumentar aind amais o seu benefício no futuro, é possível fazer a contribuição voluntária mensal em qualquer percentual inteiro (até 12% do salário!)*. Os passos são os mesmos da alteração de contribuição básica (descritos acima), mas você deve preencher o campo referente à contribuição voluntára.
* Não há contrapartida da empresa patrocinadora.
USUFRUA O INCENTIVO FISCAL AO MÁXIMO
Para conferir se você está usufruindo ao máximo seu incentivo fiscal concedido pelo governo (para quem faz a declaração completa do IR) é só acessar nosso Simulador Fiscal aqui na página inicial do site. Lembre-se! Se você ainda não atingiu o teto do incentivo, você pode fazer uma Contribuição Voluntária Extraordinária*. É só entrar na sua Área Restrita, clicar no menu na página inicial, preencher seus dados e imprimir o seu boleto com o valor que desejar (mínimo R$ 10). Basta efetuar o pagamento e pronto!
* Não há contrapartida da empresa patrocinadora.
Autor: Kátia Dias
Fonte: PrevDow