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FAQ

    I. SOBRE A PREVICOKE:

  • 1. O que é a Previcoke?

    A Previcoke é uma entidade de previdência privada, sem fins lucrativos, que tem por objetivo administrar planos de previdência para os funcionários de suas Patrocinadoras.

    Para saber mais veja o “Quem somos” do nosso menu móvel na página inicial.

  • 2. Quem pode participar da Previcoke?

    Todos os empregados das nossas Patrocinadoras podem se associar a Previcoke. Procure o RH de sua empresa para saber se ela é uma Patrocinadora da Previcoke.

  • 3. Não estou conseguindo acessar a Área Restrita, o que eu faço?

    Se está acessando a Área Restrita pela primeira vez ou, ao tentar se logar com seu CPF e senha, recebe a mensagem que seu usuário não está cadastrado, vá até o menu Área Restrita no submenu “Quero me Cadastrar” e siga os passos para gerar uma senha.

    Caso ao se logar com seu CPF e senha recebe a mensagem de senha incorreta, vá até o menu Área Restrita no submenu “Esqueci Minha Senha”, e siga os passos para enviar a senha para seu email cadastrado.

  • 4. Recebi um documento com título Declaração de Residência e Dependentes (DRD), o que devo fazer?

    Ao receber verifique todo o documento, caso haja alguma informação divergente preencha com a informação correta, assine e encaminhe para a Previcoke no endereço abaixo:

    Caixa Postal: 33.725-0
    São Paulo - SP
    Cep: 05741-190

  • 5. Tenho que pagar taxa de carregamento* para administração dos Planos?

    Não, a Previcoke não cobra de seus participantes taxa de carregamento.

    *OBS: Taxa de carregamento é o percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos no exercício a que se referir.

  • 6. Sou Aposentado da Previcoke e não recebi meu contracheque em meu endereço, como faço para tê-lo?

    Basta acessar sua Área Restrita com seu CPF e senha e ir até o menu na opção “Contracheque” e consultar não somente o último, mas também todo o histórico emitido pela Previcoke.

  • II. SOBRE O PLANO CD

  • 1. Meu plano é PGBL ou VGBL?

    Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são planos abertos ao público e geralmente administrados por bancos e seguradoras.

    Seu plano é da modalidade Contribuição Definida, oferecido por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar que permite adesão somente de funcionários de suas Patrocinadoras.

  • 2. Preciso alterar meus dados cadastrais, como faço?

    A Previcoke possibilita que seus participantes façam a atualização de seus dados de forma online através de sua Área Restrita, basta acessá-la com seu CPF e senha e clicar no botão “Editar” logo abaixo de “Meu Cadastro” ou ir até o formulário “Alteração Cadastral”, proceder com o preenchimento e salvar.

    Para acompanhar o andamento da sua solicitação basta abaixar a barra de rolagem no menu inicial até aparecer a parte de “minhas solicitações”.

  • 3. Quando posso alterar meus percentuais de contribuição?

    A alteração pode ser realizada mensalmente para as Contribuições sobre Salário, sobre Bônus e sobre o 13º Salário.

    Para a Contribuição sobre o Salário o novo percentual escolhido passará a vigorar no mês seguinte ao da alteração.

    Já para as Contribuições sobre o Bônus e sobre 13º Salário o novo percentual irá vigorar no próximo processamento das respectivas folhas de pagamento pela Patrocinadora. Fique atento as comunicações da Previcoke com as datas limites de alterações.

    Para saber mais sobre os tipos de contribuições, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão de “Contribuições”.

  • 4. Posso suspender minha contribuição da Previcoke?

    Não é possível suspender a contribuição, porém, a flexibilidade do nosso Regulamento permite que opte por um percentual de 0% (zero por cento), o que fará que não contribua com nenhum valor.

    O participante ativo que optar por este percentual ainda receberá uma contribuição mínima por parte da Patrocinadora de 1,5% (um vírgula cinco por cento) de 1 (uma) URCC.

  • 5. Quais as vantagens de realizar contribuição esporádica?

    A primeira vantagem é aumentar seu patrimônio para aposentadoria e a segunda é o Incentivo Fiscal que terá na sua declaração anual de imposto de renda.

  • 6. O que é incentivo fiscal?

    As contribuições realizadas para a Previcoke são dedutíveis da base de tributação do Imposto de Renda. Porém, para aqueles que utilizam o modelo completo na declaração de ajuste anual, é possível deduzir até 12% da sua renda bruta anual.

    Para aproveitar esse incentivo, o ideal é acompanhar mensalmente se o valor de suas Contribuições para Previcoke estão de acordo com o limite, para isso oferecemos um “Simulador de Incentivo Fiscal” na Área Restrita no submenu “simuladores”.

    Caso não esteja aproveitando ao máximo esse incentivo, pode complementá-lo até o limite através de Contribuições Esporádicas.

    A intenção com essa estratégia é direcionar a economia com o imposto para seu plano de previdência, aumentando assim seu patrimônio para a aposentadoria.

    Para saber mais sobre o incentivo fiscal, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Tributação do Imposto de Renda”.

  • 7. Possuo outro Plano de Previdência, posso trazer os recursos para o Plano CD?

    Caso seu plano seja da modalidade VGBL não é possível fazer a transferência dos recursos, já para as outras modalidades de plano é permitida a transferência dos recursos.

  • 8. O que a Previcoke faz com meu dinheiro do Plano CD?

    A Previcoke rentabiliza seu dinheiro conforme o perfil de investimentos que você escolher.

    Para saber mais sobre os Perfis de investimento, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Perfis de Investimento” ou vá em Documentos e confira nossa Política de Investimento.

    Acompanhe a rentabilidade dos Perfis no nosso Gráfico de Rentabilidade.

  • 9. Posso alterar meu perfil de investimentos?

    Sim, conforme definido na Política de Investimentos.
    Para acessar a Política vá em “Documentos”, acesse “Politicas de Investimentos” e selecione a mais recente para baixa-la.

  • 10. Como acompanho meu saldo?

    Você pode acompanhar através da Área Restrita na página inicial ou por meio de nosso Aplicativo.

  • 11. Preciso estar aposentado no INSS para receber minha aposentadoria normal no Plano CD?

    Não é necessário estar aposentado pelo INSS.

  • 12. A partir de quando posso me aposentar no Plano CD?

    Atingindo a idade de 55 anos com 5 anos de serviço creditado, você estará elegível a Aposentadoria.

  • 13. Tenho como simular o valor que poderei receber na minha aposentadoria?

    Sim, a Previcoke disponibiliza um “Simulador de Benefícios” na Área Restrita no submenu “simuladores”.

    Caso você ainda não seja um participante da Previcoke, pode simular a sua aposentadoria também no nosso “Simulador de Benefício” da área externa.

  • 14. Vi que posso sacar até 25% do meu Saldo, posso realizar a solicitação a qualquer tempo?

    Não, essa solicitação só pode ser feita no momento do pedido de aposentadoria.

  • 15. Como o meu valor de aposentadoria no Plano CD é atualizado?

    Seu benefício de aposentadoria é atualizado pelo retorno dos investimentos do perfil de investimentos escolhido. Confira a rentabilidade do seu Perfil no nosso Gráfico de Rentabilidade.

  • 16. Posso alterar meu Regime de Tributação?

    Não, a legislação não permite alteração do tipo de tributação após a escolha.

  • 17. Já cumpri as carências, como solicito minha aposentadoria?

    Basta acessar o submenu “Certificados e Requerimentos” na Área Restrita e ir no formulário “Requerimento de Benefícios”, preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e encaminhar para a Previcoke no endereço abaixo:

    Caixa Postal: 33.725-0
    São Paulo - SP
    Cep: 05741-190

  • 18. E se eu sair da Companhia antes de cumprir as carências de aposentadoria?

    Se você se desligar da Companhia, dependendo do seu período de vinculação ao plano, poderá escolher entre quatro institutos:

    • Resgate – nesta opção, você pode tirar o seu dinheiro da Previcoke e, desta forma, finalizar o seu vínculo com a Entidade. Contudo, dependendo do seu tempo de vinculação, você só resgatará uma parte do que foi pago pela Coca-Cola.
    • Benefício Proporcional Diferido (BPD) – neste caso, você deixa o seu dinheiro rentabilizando na Previcoke, sem fazer nenhum tipo de contribuição, até se aposentar. Você pode fazer aportes esporádicos. Para essa opção, o participante tem que estar vinculado ao Plano há, no mínimo, 3 anos.
    • Autopatrocínio – nesta modalidade, você assume a sua contribuição e também a que era feita pela patrocinadora, por meio do percentual de contribuição escolhido. Dessa forma, você continua aumentando a sua reserva, para no futuro receber a aposentadoria.
    • Portabilidade – outra possibilidade é levar a sua reserva para outra Entidade e finalizar o vínculo com a Previcoke. Para essa opção, o participante tem que estar vinculado ao Plano há, no mínimo, 3 anos.

    Temos disponível na Área Restrita um “Simulador de Desligamento” dentro do submenu “simuladores” que informa as opções possíveis.

    Para saber mais, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Em caso de desligamento”.

  • 19. Sou Autopatrocinado e não recebi meu boleto para pagamento, como pago a Previcoke?

    Basta acessar a Área Restrita, ir até o submenu “Boletos” e selecionar “Boleto Autopatrocinado”, imprimir e pagar através de uma instituição bancária.

  • 20. Sendo um Autopatrocinado, eu também posso não contribuir com nenhum valor?

    Sim, é permitido que o participante opte por um percentual de 0% (zero por cento) de contribuição, contudo, a Contribuição de Patrocinadora sobre o Salário não poderá ser inferior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) de 1 (uma) URCC, sendo um autopatrocinado você assume também essa contribuição.

  • 21. Me invalidei, o que faço?

    Entre em contato com a Previcoke para informações sobre o que fazer.

  • 22. E se eu vier a Falecer? O que acontece com o meu Plano CD?

    Em caso de falecimento, os valores acumulados em seu nome serão pagos a seus beneficiários registrados no cadastro da Previcoke.

  • 23. Como vejo quem são meus beneficiários no Plano CD?

    Basta acessar a Área Restrita no submenu “Atualização Cadastral” e clicar em “Alteração de Beneficiários”. Caso estejam desatualizados é possível fazer a atualização nesse mesmo menu.

  • 24. Já estou aposentado no Plano CD e gostaria de alterar o valor que recebo de benefício, posso?

    Caso tenha optado por receber o benefício mediante aplicação de um percentual sobre o Saldo de Conta Total, poderá anualmente, até 30 de novembro, solicitar através do formulário “Alterar Percentual Benefício” no submenú Alteração Cadastral” da Área Restrita a alteração para vigorar no ano seguinte.

  • III.SOBRE O PLANO BD (ANTIGO)

  • 1. O que é o Plano BD?

    O Plano de Benefício Definido – BD foi instituído em 1988 e encontra-se fechado a novas adesões desde 2006.

  • 2. Preciso alterar meus dados cadastrais, como faço?

    A Previcoke possibilita que seus participantes façam a atualização de seus dados de forma online através de sua Área Restrita, basta acessá-la com seu CPF e senha e clicar em “Editar” logo abaixo da Caixa “Meu Cadastro” na Página inicial ou ir até o formulário “Alteração Cadastral”, proceder com o preenchimento e salvar.

    Para acompanhar o andamento da sua solicitação basta abaixar barra de rolagem no menu inicial até aparecer a parte de “minhas solicitações”.

  • 3. Preciso estar aposentado no INSS para receber minha aposentadoria no Plano BD?

    Para as aposentadorias Integral e Antecipada não é necessário estar aposentado pelo INSS, somente para aposentadoria por Incapacidade é preciso comprovação de concessão pelo INSS.

  • 4. A partir de quando posso me aposentar no Plano BD?

    Você pode se aposentar a partir dos 55 anos de idade com o valor do seu benefício saldado reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor do seu benefício.

  • 5. Qual o valor do meu Benefício Saldado no Plano BD?

    Para acompanhar o valor de seu Benefício Saldado basta acessar a Área Restrita no submenu “simuladores” e clicar em “Simulador de Benefícios”.

  • 6. Pretendo solicitar o saque a vista de até 25% do valor atuarialmente equivalente, como simulo o valor?

    Basta solicitar a Previcoke através do email previcoke@sinqia.com.br a simulação do valor.

  • 7. O que é valor atuarialmente equivalente?

    Significa o montante de valor equivalente calculado com base nas taxas de juros, na tábua de mortalidade e em outras taxas e tabelas adotadas pela Previcoke, conforme determinado pelo Atuário.

  • 8. Já cumpri as carências, como solicito minha aposentadoria?

    Basta acessar a Área Restrita, acessar o submenu “Certificados e Requerimentos” e ir no formulário “Requerimento de Benefícios”, preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e encaminhar para a Previcoke no endereço abaixo:

    Caixa Postal: 33.725-0
    São Paulo - SP
    Cep: 05741-190

  • 9. Como o meu valor de aposentadoria do Plano BD é atualizado?

    O seu Benefício é atualizado anualmente no mês de JANEIRO pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

  • 10. E se eu vier a Falecer? O que acontece?

    Seu benefício será pago conforme Regulamento do Plano aos seus Beneficiários Legais cadastrados na base da Previcoke.

  • 11. Como atualizo meus beneficiários legais no Plano BD?

    Basta acessar a Área Restrita no menu “Alteração Cadastral” e clilcar na opção “Alteração de Beneficiários Legais” e atualizar seus beneficiários legais.

  • 12. Posso alterar meus beneficiários a qualquer momento?

    Sim, é possível alterar seus beneficiários a qualquer tempo, porém, se já estiver recebendo benefício de aposentadoria, a alteração só será efetivada após analise atuarial que poderá resultar na redefinição do valor do benefício.

  • 13. Sou Beneficiário de Pensão por Morte na condição de filho, recebo o benefício de forma vitalícia?

    Somente receberá benefício de forma vitalícia caso seja inválido. Caso contrário, seu benefício de pensão por morte irá até aos 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, se não irá somente até os 21 anos de idade.

  • IV. Sobre o empréstimo CD

  • 1. Como faço para simular os valores?

    Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha e ir até o “Simulador de Empréstimo” dentro do submenu “Simuladores”, e seguir as instruções.
    Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa central de atendimento.

  • 2. Gerei meu Contrato de Empréstimo, e agora?

    Agora você deve imprimir 2 vias do contrato, rubricar todas as páginas, assinar a última página do contrato e a nota promissória e encaminhar para aos cuidados da Previcoke, no endereço abaixo:

    Praia de Botafogo, 374
    Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
    Cep: 22250-040

  • 3. Fiz a solicitação do empréstimo, isso garante que será aprovado?

    Não, sua solicitação passará por análises para aprovação.

  • 4. Me desliguei da Patrocinadora, devo apresentar alguma documentação específica?

    Sim, deve apresentar documento de identificação e comprovante de residência.

  • 5. Pago o empréstimo através de boleto bancário, porém não recebi, o que faço?

    Basta acessar a Área Restrita, ir até a opção“Boleto de Empréstimo”, dentro do submenu “Boletos”, imprimir e pagar através de uma instituição bancária.

  • 6. Posso antecipar o pagamento de algumas parcelas do meu contrato de empréstimo?

    Sim, basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha, ir no submenu “Emprestimos” e clicar em “Antecip. Pagamento de parcelas”, lá vocês podem simular as parcelas a antecipar o pagamento.

  • 7. Quero quitar meu contrato de empréstimo, como faço?

    Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha, ir no submenu “Emprestimos” e clicar em “Quitação Antec. de Empréstimo”.

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