A Previcoke é uma entidade de previdência privada, sem fins lucrativos, que tem por objetivo administrar planos de previdência para os funcionários de suas Patrocinadoras.
Para saber mais veja o “Quem somos” do nosso menu móvel na página inicial.
Todos os empregados das nossas Patrocinadoras podem se associar a Previcoke. Procure o RH de sua empresa para saber se ela é uma Patrocinadora da Previcoke.
Se está acessando a Área Restrita pela primeira vez ou, ao tentar se logar com seu CPF e senha, recebe a mensagem que seu usuário não está cadastrado, vá até o menu Área Restrita no submenu “Quero me Cadastrar” e siga os passos para gerar uma senha.
Caso ao se logar com seu CPF e senha recebe a mensagem de senha incorreta, vá até o menu Área Restrita no submenu “Esqueci Minha Senha”, e siga os passos para enviar a senha para seu email cadastrado.
Ao receber verifique todo o documento, caso haja alguma informação divergente preencha com a informação correta, assine e encaminhe para a Previcoke no endereço abaixo:
Caixa Postal: 33.725-0
São Paulo - SP
Cep: 05741-190
Não, a Previcoke não cobra de seus participantes taxa de carregamento.
*OBS: Taxa de carregamento é o percentual incidente sobre a soma das contribuições e dos benefícios dos planos no exercício a que se referir.
Basta acessar sua Área Restrita com seu CPF e senha e ir até o menu na opção “Contracheque” e consultar não somente o último, mas também todo o histórico emitido pela Previcoke.
Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são planos abertos ao público e geralmente administrados por bancos e seguradoras.
Seu plano é da modalidade Contribuição Definida, oferecido por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar que permite adesão somente de funcionários de suas Patrocinadoras.
A Previcoke possibilita que seus participantes façam a atualização de seus dados de forma online através de sua Área Restrita, basta acessá-la com seu CPF e senha e clicar no botão “Editar” logo abaixo de “Meu Cadastro” ou ir até o formulário “Alteração Cadastral”, proceder com o preenchimento e salvar.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação basta abaixar a barra de rolagem no menu inicial até aparecer a parte de “minhas solicitações”.
A alteração pode ser realizada mensalmente para as Contribuições sobre Salário, sobre Bônus e sobre o 13º Salário.
Para a Contribuição sobre o Salário o novo percentual escolhido passará a vigorar no mês seguinte ao da alteração.
Já para as Contribuições sobre o Bônus e sobre 13º Salário o novo percentual irá vigorar no próximo processamento das respectivas folhas de pagamento pela Patrocinadora. Fique atento as comunicações da Previcoke com as datas limites de alterações.
Para saber mais sobre os tipos de contribuições, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão de “Contribuições”.
Não é possível suspender a contribuição, porém, a flexibilidade do nosso Regulamento permite que opte por um percentual de 0% (zero por cento), o que fará que não contribua com nenhum valor.
O participante ativo que optar por este percentual ainda receberá uma contribuição mínima por parte da Patrocinadora de 1,5% (um vírgula cinco por cento) de 1 (uma) URCC.
A primeira vantagem é aumentar seu patrimônio para aposentadoria e a segunda é o Incentivo Fiscal que terá na sua declaração anual de imposto de renda.
As contribuições realizadas para a Previcoke são dedutíveis da base de tributação do Imposto de Renda. Porém, para aqueles que utilizam o modelo completo na declaração de ajuste anual, é possível deduzir até 12% da sua renda bruta anual.
Para aproveitar esse incentivo, o ideal é acompanhar mensalmente se o valor de suas Contribuições para Previcoke estão de acordo com o limite, para isso oferecemos um “Simulador de Incentivo Fiscal” na Área Restrita no submenu “simuladores”.
Caso não esteja aproveitando ao máximo esse incentivo, pode complementá-lo até o limite através de Contribuições Esporádicas.
A intenção com essa estratégia é direcionar a economia com o imposto para seu plano de previdência, aumentando assim seu patrimônio para a aposentadoria.
Para saber mais sobre o incentivo fiscal, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Tributação do Imposto de Renda”.
Caso seu plano seja da modalidade VGBL não é possível fazer a transferência dos recursos, já para as outras modalidades de plano é permitida a transferência dos recursos.
A Previcoke rentabiliza seu dinheiro conforme o perfil de investimentos que você escolher.
Para saber mais sobre os Perfis de investimento, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Perfis de Investimento” ou vá em Documentos e confira nossa Política de Investimento.
Acompanhe a rentabilidade dos Perfis no nosso Gráfico de Rentabilidade.
Sim, conforme definido na Política de Investimentos.
Para acessar a Política vá em “Documentos”, acesse “Politicas de Investimentos” e selecione a mais recente para baixa-la.
Você pode acompanhar através da Área Restrita na página inicial ou por meio de nosso Aplicativo.
Não é necessário estar aposentado pelo INSS.
Atingindo a idade de 55 anos com 5 anos de serviço creditado, você estará elegível a Aposentadoria.
Sim, a Previcoke disponibiliza um “Simulador de Benefícios” na Área Restrita no submenu “simuladores”.
Caso você ainda não seja um participante da Previcoke, pode simular a sua aposentadoria também no nosso “Simulador de Benefício” da área externa.
Não, essa solicitação só pode ser feita no momento do pedido de aposentadoria.
Seu benefício de aposentadoria é atualizado pelo retorno dos investimentos do perfil de investimentos escolhido. Confira a rentabilidade do seu Perfil no nosso Gráfico de Rentabilidade.
Não, a legislação não permite alteração do tipo de tributação após a escolha.
Basta acessar o submenu “Certificados e Requerimentos” na Área Restrita e ir no formulário “Requerimento de Benefícios”, preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e encaminhar para a Previcoke no endereço abaixo:
Caixa Postal: 33.725-0
São Paulo - SP
Cep: 05741-190
Se você se desligar da Companhia, dependendo do seu período de vinculação ao plano, poderá escolher entre quatro institutos:
Temos disponível na Área Restrita um “Simulador de Desligamento” dentro do submenu “simuladores” que informa as opções possíveis.
Para saber mais, acesse a parte de “Entenda o Plano” em “O plano” e clique no botão “Em caso de desligamento”.
Basta acessar a Área Restrita, ir até o submenu “Boletos” e selecionar “Boleto Autopatrocinado”, imprimir e pagar através de uma instituição bancária.
Sim, é permitido que o participante opte por um percentual de 0% (zero por cento) de contribuição, contudo, a Contribuição de Patrocinadora sobre o Salário não poderá ser inferior a 1,5% (um vírgula cinco por cento) de 1 (uma) URCC, sendo um autopatrocinado você assume também essa contribuição.
Entre em contato com a Previcoke para informações sobre o que fazer.
Em caso de falecimento, os valores acumulados em seu nome serão pagos a seus beneficiários registrados no cadastro da Previcoke.
Basta acessar a Área Restrita no submenu “Atualização Cadastral” e clicar em “Alteração de Beneficiários”. Caso estejam desatualizados é possível fazer a atualização nesse mesmo menu.
Caso tenha optado por receber o benefício mediante aplicação de um percentual sobre o Saldo de Conta Total, poderá anualmente, até 30 de novembro, solicitar através do formulário “Alterar Percentual Benefício” no submenú Alteração Cadastral” da Área Restrita a alteração para vigorar no ano seguinte.
O Plano de Benefício Definido – BD foi instituído em 1988 e encontra-se fechado a novas adesões desde 2006.
A Previcoke possibilita que seus participantes façam a atualização de seus dados de forma online através de sua Área Restrita, basta acessá-la com seu CPF e senha e clicar em “Editar” logo abaixo da Caixa “Meu Cadastro” na Página inicial ou ir até o formulário “Alteração Cadastral”, proceder com o preenchimento e salvar.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação basta abaixar barra de rolagem no menu inicial até aparecer a parte de “minhas solicitações”.
Para as aposentadorias Integral e Antecipada não é necessário estar aposentado pelo INSS, somente para aposentadoria por Incapacidade é preciso comprovação de concessão pelo INSS.
Você pode se aposentar a partir dos 55 anos de idade com o valor do seu benefício saldado reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor do seu benefício.
Para acompanhar o valor de seu Benefício Saldado basta acessar a Área Restrita no submenu “simuladores” e clicar em “Simulador de Benefícios”.
Basta solicitar a Previcoke através do email previcoke@sinqia.com.br a simulação do valor.
Significa o montante de valor equivalente calculado com base nas taxas de juros, na tábua de mortalidade e em outras taxas e tabelas adotadas pela Previcoke, conforme determinado pelo Atuário.
Basta acessar a Área Restrita, acessar o submenu “Certificados e Requerimentos” e ir no formulário “Requerimento de Benefícios”, preencher com os dados solicitados, imprimir, assinar e encaminhar para a Previcoke no endereço abaixo:
Caixa Postal: 33.725-0
São Paulo - SP
Cep: 05741-190
O seu Benefício é atualizado anualmente no mês de JANEIRO pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Seu benefício será pago conforme Regulamento do Plano aos seus Beneficiários Legais cadastrados na base da Previcoke.
Basta acessar a Área Restrita no menu “Alteração Cadastral” e clilcar na opção “Alteração de Beneficiários Legais” e atualizar seus beneficiários legais.
Sim, é possível alterar seus beneficiários a qualquer tempo, porém, se já estiver recebendo benefício de aposentadoria, a alteração só será efetivada após analise atuarial que poderá resultar na redefinição do valor do benefício.
Somente receberá benefício de forma vitalícia caso seja inválido. Caso contrário, seu benefício de pensão por morte irá até aos 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior, se não irá somente até os 21 anos de idade.
Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha e ir até o “Simulador de Empréstimo” dentro do submenu “Simuladores”, e seguir as instruções.
Em caso de dúvida, entre em contato com a nossa central de atendimento.
Agora você deve imprimir 2 vias do contrato, rubricar todas as páginas, assinar a última página do contrato e a nota promissória e encaminhar para aos cuidados da Previcoke, no endereço abaixo:
Praia de Botafogo, 374
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
Cep: 22250-040
Não, sua solicitação passará por análises para aprovação.
Sim, deve apresentar documento de identificação e comprovante de residência.
Basta acessar a Área Restrita, ir até a opção“Boleto de Empréstimo”, dentro do submenu “Boletos”, imprimir e pagar através de uma instituição bancária.
Sim, basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha, ir no submenu “Emprestimos” e clicar em “Antecip. Pagamento de parcelas”, lá vocês podem simular as parcelas a antecipar o pagamento.
Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha, ir no submenu “Emprestimos” e clicar em “Quitação Antec. de Empréstimo”.