Instruções para Preenchimento
Obs.: O certificado que será impresso ao final deste documento pertence ao participante e não deve ser entregue à São Rafael junto com o formulário preenchido. |
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Declaração do Participante |
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Na condição de empregado de empresa Patrocinadora, manifesto a seguir, nos termos do item 3.2 do Regulamento do Plano, minha opção em relação a participação no Plano: SIM. Desejo participar do Plano de Aposentadoria administrado pela São Rafael - Sociedade de Previdência Privada e autorizo a patrocinadora a descontar mensalmente de meu salário, a contribuição básica, conforme minha opção abaixo assinalada. Na condição de Participante do Plano, tenho interesse em: Contribuir, mensalmente, para o Plano de Aposentadoria com % do meu Salário Aplicável a título de Contribuição Básica, autorizando o desconto diretamente na Folha de Pagamento da Patrocinadora. Neste caso, a Patrocinadora efetuará a Contribuição Ordinária equivalente a 50% dessa Contribuição Básica, conforme item 6.2.3.4 do Regulamento do Plano. Estas contribuições integrarão a Conta Suplementar Total. O desconto da Contribuição Básica será efetuado mensalmente, 12 vezes ao ano. Não contribuir para o Plano de Aposentadoria. Neste caso, se aplicável, haverá apenas a Contribuição Principal da Patrocinadora, conforme item 6.2.1 do Regulamento do Plano. Esta contribuição integrará a Conta Primária Total. Não tenho interesse em participar do Plano de Aposentadoria administrado pela São Rafael, mesmo ciente de suas condições constantes do respectivo Regulamento. |
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Situação da Admissão |
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1ª
Admissão Readmissão |
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Beneficiários Indicados para o Caso de Falecimento |
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Como Participante do Plano de Aposentadoria das Patrocinadoras da São Rafael Sociedade de Previdência Privada indico como beneficiários para o caso de falecimento: | |||||||||||
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Para os fins previstos no Art. 7º, inciso V da Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados”) e em estrita observância do disposto no artigo 5º incisos, II e XII da citada lei, MANIFESTO EXPRESSAMENTE O MEU CONSENTIMENTO, DE LIVRE E EXPONTÂNEA VONTADE, relativamente a COLETA, USO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS ora por mim apresentados, os quais deverão ser utilizados pela ENTIDADE com para finalidade específica de execução e gestão do plano de previdência complementar no qual estou inscrito, ficando ainda autorizado o seu compartilhamento com terceiros estritamente para cumprimento da finalidade indicada neste documento. |
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Opção pelo Perfil de Investimento (O preenchimento de todos os campos é obrigatório) |
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Conforme faculdade prevista no item 6.5.1 do Regulamento do Plano, autorizo a São Rafael Sociedade de Previdência Privada a aplicar os recursos a serem alocados na Conta Primária Total e na Conta Suplementar Total, quando aplicável, no seguinte perfil de investimento: A cota Renda Mista tem como característica aplicações em Fundos de Renda Fixa e de Renda Variável (Fundo de Ações). A cota Renda Fixa não tem aplicações em Fundos de Renda Variável. Por causa disso a Renda Mista tem uma volatilidade/risco maior que Renda Fixa. |
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Conta Primária Total |
Conta Suplementar Total |
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Renda Fixa | Renda Fixa | ||||||||||
Renda Mista | Renda Mista | ||||||||||
Declaro estar ciente que a não formalização do perfil de investimento neste formulário implica no consentimento automático que as contribuições sejam aplicadas no perfil Renda Mista indicado na política de investimentos do Plano. Declaro que tenho conhecimento das normas vigentes relativas à prestação de benefícios pela São Rafael Sociedade de Previdência Privada, da qual a Xerox Comércio e Indústria Ltda é a patrocinadora principal. Declaro ter ciência de que o objetivo e a política de investimento do perfil escolhido não constituem promessa de rentabilidade e assumo os riscos decorrentes do investimento neste perfil, ciente da possibilidade de eventuais perdas. Comprometo-me a respeitar e observar as normas e o Regulamento em vigor, bem como as que vierem a ser determinadas pela São Rafael. Declaro ainda que recebi da São Rafael, cópia do Estatuto Social, Regulamento do Plano de Aposentadoria, bem como o material explicativo sobre este Plano, conforme dispõe o parágrafo 1º do Art. 10 da Lei nº 109, de 29/5/2001. |
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Para os fins previstos no Art. 7º, inciso V da Lei nº. 13.709/2018 (“LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados”) e em estrita observância do disposto no artigo 5º incisos, II e XII da citada lei, MANIFESTO EXPRESSAMENTE O MEU CONSENTIMENTO, DE LIVRE E EXPONTÂNEA VONTADE, relativamente a COLETA, USO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS ora por mim apresentados, os quais deverão ser utilizados pela ENTIDADE com para finalidade específica de execução e gestão do plano de previdência complementar no qual estou inscrito, ficando ainda autorizado o seu compartilhamento com terceiros estritamente para cumprimento da finalidade indicada neste documento. |
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O preenchimento de todos os campos é obrigatório. |
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Declaração de Pessoa Politicamente Exposta - PPE |
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Para fins de atendimento à legislação vigente aplicável à prevenção e combate aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, e ao que dispõe o Capítulo XIII da Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE:
Não
me enquadro na definição de pessoa politicamente exposta, tal como definido abaixo
. Pessoa politicamente exposta é o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. |
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Observações: | |||||||||||
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CERTIFICADO DO PARTICIPANTE – Não deve ser devolvido à São Rafael |
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É um documento legal conforme Resolução CGPC nº 23/2006, que indica os requisitos que regulam a admissão e
manutenção da qualidade de participante do Plano, bem como os requisitos de elegibilidade e a forma de
cálculo dos benefícios oferecidos pelo plano: Aposentadoria Normal, Incapacidade, Pensão por Morte e
Benefício Mínimo por Incapacidade e Pensão por Morte. |
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Requisitos para admissão e manutenção da qualidade de participante | |||||||||||
Admissão Critérios de Elegibilidade: • Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados de Patrocinadora que não estavam inscritos no Plano de Aposentadoria Anterior e os admitidos após a Data da Efetiva de Reformulação do Plano que venham a aderir a este. • O Empregado de Patrocinadora, que estiver com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, será elegível a tornar-se Participante Ativo assim que cessar a citada suspensão ou interrupção desde que retorne ao exercício de suas funções. • Para tornar-se participante ativo o empregado deverá requerer a inscrição preenchendo formulário exigido pela Sociedade, onde, dentre outras informações indicará os seus beneficiários e autorizará os descontos que serão efetuados no seu salário e creditados a São Rafael Sociedade de Previdência Privada como sua contribuição para a Conta Suplementar Total do Plano; • O empregado somente fará jus à contribuição da Patrocinadora a partir da efetiva formalização de inscrição como participante; • A não formalização da inscrição não gera qualquer direito sobre contribuições ou benefícios previsto neste plano. • A inscrição pode ser requerida a qualquer tempo, mas o Serviço Contínuo será contado a partir da data de admissão na Patrocinadora. |
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Manutenção da qualidade de participante | |||||||||||
• Perderá a condição de participante ativo aquele que deixar de ser empregado da Patrocinadora, ou se tornar participante vinculado, assistido, autopatrocinado ou ex-participante; • Serão Participantes Vinculados: Aqueles Participantes que optam pelo Benefício Proporcional Diferido; • Serão Participantes Assistidos: Aqueles Participantes que receberem um Benefício mensal; • Serão Participantes Autopatrocinados: Aqueles participantes que tenham cessado o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, não sejam elegíveis a aposentadoria normal e tenham optado em permanecer contribuindo para o Plano. Também são considerados autopatrocinados os participantes ativos que tiverem redução parcial ou perda total de sua remuneração com a Patrocinadora e que optarem em permanecer no Plano como autopatrocinado. Serão Ex-Participantes: • Aqueles Participantes que solicitarem cancelamento ou tiverem cancelada sua inscrição no Plano, nos termos previstos no Regulamento; • Deixarem de ser empregados da Patrocinadora e tenham optado pelo Resgate ou Portabilidade. Não tenham optado pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido; • Aqueles Participantes que receberem Benefício Mínimo; • O participante autopatrocinado que tiver a inscrição cancelada automaticamente ou efetuar a desistência voluntária da condição assumida como autopatrocinado. |
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Requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios | |||||||||||
BENEFÍCIO | ELEGIBILIDADE | FORMA DE CÁLCULO | |||||||||
Aposentadoria Normal |
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100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo + 100% do saldo da conta Suplementar Total na data do cálculo | |||||||||
Incapacidade |
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100% do saldo da Conta Primária Total na data do cálculo + saldo da Conta Projetada
+ 100% do saldo da Conta Suplementar Total na data do cálculo
*Saldo da Conta Projetada: considera a evolução do tempo de serviço até a idade de 55 anos. Capitalizadas mensalmente pelo percentual equivalente a taxa real de juros anual da meta atuarial. (Item 2.55 do Regulamento) |
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Pensão por Morte |
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Forma de cálculo para participante ativo ou autopatrocinado antes da elegibilidade
a um benefício por este plano:
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Benefício Mínimo |
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Contribuições para o Plano | |||||||||||
Conta Suplementar Total: Formada pelas Contribuições do Participante e Patrocinadora (Ordinária) Contribuições do Participante para aderir ao Plano: Contribuição Básica – Corresponde a 3%, 4% ou 5% do salário do Participante. Contribuição da Patrocinadora: Contribuição Ordinária – Corresponde a 50% da contribuição do Participante Exemplo: Salário: R$ 6.000,00 Percentual escolhido pelo Participante: 5% Contribuição Básica do Participante = R$ 6.000,00 X 5% = R$ 300,00 Contribuição Ordinária da Patrocinadora = R$ 150,00 |
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Conta Primária Total: Formada pela Contribuição da Patrocinadora denominada Principal |
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Contribuição Principal: Para os Participantes com Salário igual ou superior a 15 (quinze) UR, a Patrocinadora efetuará Contribuição Principal, cujo percentual será determinado de acordo com o respectivo tempo de Serviço Contínuo, conforme tabela abaixo, e aplicado sobre a parcela do Salário do Participante Ativo que exceder a 10 (dez) UR: |
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Tempo de Serviço Contínuo (em anos completos) | Percentual de Contribuição | ||||||||||
Até 4 anos | 8% | ||||||||||
De 5 a 9 anos | 10% | ||||||||||
De 10 a 14 anos | 12% | ||||||||||
De 15 a 19 anos | 14% | ||||||||||
De 20 a 24 anos | 16% | ||||||||||
Acima de 25 anos | 18% | ||||||||||
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Resumo das Contribuições | |||||||||||
Para o participante com salário de R$ 6.000,00 que tenha aderido ao Plano às contribuições serão: - Contribuição Básica do Participante = R$ 300,00 - Total da Contribuição Mensal da Patrocinadora = R$ 150,00 + R$ 177,74 = R$ 327,74 |