Elegibilidade: após a perda de vínculo empregatício com a patrocinadora, obrigatoriamente quando completar 55 anos de idade e tiver 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo.
Benefício: transformação de 100% do Saldo de Conta Total em benefício mensal, podendo ser por cotas ou percentual do saldo acumulado, de acordo com a opção do participante beneficiado, com a possibilidade de antecipação de parte do saldo disponível em uma parcela inicial.
Em caso de falecimento do participante que vinha recebendo a aposentadoria:
Se pagamento em quotas: continuidade pelo mesmo período de tempo;
Se percentual do saldo: pagamento único, equivalente ao saldo remanescente.
Elegibilidade: o participante que tiver um ano de Serviço (sendo imediato em caso de acidente de trabalho comprovado), elegível ao benefício de incapacidade ou auxílio-doença pelo INSS e atestado por clínico credenciado pela entidade.
Benefício: transformação de 100% do Saldo de Conta Total em benefício mensal.
Elegibilidade: o participante que tiver um ano de serviço (imediato em caso de acidente de trabalho).
Benefício: pagamento único equivalente a 100% do Saldo de Conta Total:
Pagamento irá para o Beneficiário Legal ou, na sua falta, o Beneficiário Indicado.