Benefícios do Plano

Aposentadoria

Elegibilidade: após a perda de vínculo empregatício com a patrocinadora, obrigatoriamente quando completar 55 anos de idade e tiver 10 anos de Tempo de Serviço Contínuo.

Benefício: transformação de 100% do Saldo de Conta Total em benefício mensal, podendo ser por cotas ou percentual do saldo acumulado, de acordo com a opção do participante beneficiado, com a possibilidade de antecipação de parte do saldo disponível em uma parcela inicial.


Em caso de falecimento do participante que vinha recebendo a aposentadoria:

Se pagamento em quotas: continuidade pelo mesmo período de tempo;

Se percentual do saldo: pagamento único, equivalente ao saldo remanescente.

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Elegibilidade: o participante que tiver um ano de Serviço (sendo imediato em caso de acidente de trabalho comprovado), elegível ao benefício de incapacidade ou auxílio-doença pelo INSS e atestado por clínico credenciado pela entidade.

Benefício: transformação de 100% do Saldo de Conta Total em benefício mensal.

Pensão por Morte - Participante Ativo

Elegibilidade: o participante que tiver um ano de serviço (imediato em caso de acidente de trabalho).

Benefício: pagamento único equivalente a 100% do Saldo de Conta Total:

Pagamento irá para o Beneficiário Legal ou, na sua falta, o Beneficiário Indicado.