Histórico

A Bandeprev – Bandepe Previdência Social é uma entidade de previdência privada fechada organizada para administrar planos de previdência no regime da Lei nº 6.435, de 1977 (atualmente, Lei Complementar nº 109/2001), instituídos como alternativa aos que antes eram operados pela CAPRE – Caixa de Previdência e Assistência dos Funcionários do Banco do Estado de Pernambuco S.A. – BANDEPE.

O regime jurídico aplicável aos planos da Bandeprev, a cujos regulamentos os participantes da CAPRE puderam aderir voluntariamente, não se confunde, por isso mesmo, com os regramentos anteriores à constituição da Bandeprev.

As razões são não só históricas e decorrem da legislação federal.

A CAPRE foi constituída pelo Bandepe em 1969 (formalmente em 23.01.1970), época em que não havia legislação específica que disciplinasse a previdência complementar. Por essa razão, foi criada nos moldes e com regras semelhantes às das Caixas de Previdência e Assistência então existentes, em especial a Caixa dos Funcionários do Banco do Brasil. Os direitos e obrigações dos participantes a ela vinculados regulam-se, em vista dessa circunstância, pelas regras do Estatuto então vigente.

Criada após a edição da Lei nº 6.435, de 1977, e do Decreto nº 81.240, de 1978, no contexto da reestruturação da CAPRE e de subordinação dos planos de benefícios aos pressupostos técnico-atuariais decorrentes da nova legislação, a Bandeprev, ao contrário, tem os direitos e obrigações dos seus participantes fixados nos regulamentos de cada um dos seus planos de previdência.

Coube à Portaria nº 2.235, de 25.08.1980, do Ministério da Previdência e Assistência Social, aprovar o estatuto da Bandeprev – Bandepe Previdência Social, que adota a forma de sociedade civil.

Atualmente, a Bandeprev conta com três planos de Benefícios Definidos: o Plano Básico e os Planos Especiais de Aposentadoria Suplementar 1 e 2, sendo patrocinada pelo Banco Bandepe S.A., pelo Banco Santander (Brasil) SA e pela própria Bandeprev.

NOSSA MISSÃO

A BANDEPREV tem como objetivo instituir e executar planos de benefícios de natureza previdenciária, na forma da legislação vigente (Lei Complementar nº 109, de 2001, e respectiva regulamentação).