(www.johnsonprev.com)
JohnsonPrevidencia@sinqia.com.br
sua solicitação fica registrada e você acompanha o andamento acessando a área restrita.
PLANO DE BENEFÍCIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (PLANO CD)
A adesão ao Plano CD é facultada aos empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado com as Patrocinadoras (empresas do Grupo J&J Prev (Brasil) e Kenvue (Brasil). Estagiários não fazem parte do Plano.
Objetivo do Plano
O Plano CD tem por objetivo conceder um benefício de previdência complementar de aposentadoria na modalidade de contribuição definida, com regras mais sustentáveis e alinhadas com as melhores práticas de mercado, com mais autonomia por parte do funcionário na gestão do montante acumulado.
Regras de Contribuição
• Contribuição Básica de Participante (mensal e obrigatória): para a parcela do salário abaixo de 01 Unidade Previdenciária (UP)* incide o percentual de 1% descontado em folha de pagamento. Para a parcela do salário acima de 01 UP incide um percentual escolhido pelo participante de 1% a 7% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Adicional de Participante (mensal e facultativa): percentual de livre escolha entre 0,5% e 4% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Voluntária de Participante (esporádica e facultativa): valor de livre escolha do participante aportado por meio de boleto bancário nos meses de abril e dezembro de cada ano.
• Contribuição Básica de Patrocinadora (mensal e obrigatória): a contribuição da empresa patrocinadora será igual a 150% do valor da Contribuição Básica do Participante.
Benefício e Critério de Elegibilidade
O Benefício de Renda Mensal assegurado pelo Plano ao participante será calculado com base no Saldo Total que comporá a conta de assistido e será concedido ao participante que o requerer, desde que cumprir as regras de elegibilidade indicadas abaixo:
• Aposentadoria Normal
Ou
• Aposentadoria Antecipada
Institutos Legais:
• Autopatrocínio: mediante o término do vínculo empregatício, é facultado ao participante manter o valor da sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD – Vinculado): mediante o término do vínculo empregatício anterior ao cumprimento da elegibilidade para recebimento do Benefício por Renda Mensal e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano. Não há aporte de contribuições, com exceção da Contribuição de Despesas Administrativas.;
• Portabilidade: mediante o término do vínculo empregatício e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano, não estiver em gozo do Benefício de Renda Mensal e não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a Portabilidade com transferência do Saldo Total da Conta do Participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada;
• Resgate: mediante o término do vínculo empregatício, não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano e não optar por manter sua inscrição no plano como Participante Autopatrocinado ou Vinculado e não optar pela Portabilidade terá direito ao Resgate, que corresponderá a 100% do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual da Conta da Patrocinadora.
Mais informações podem ser consultadas no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida disponível na Biblioteca do portal J&JPrev.”
(Clique aqui: Link: https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Biblioteca/Regulamento)
A J&JPrev é a entidade de previdência complementar fechada, autorizada a funcionar a partir de 01 de novembro de 1984, através da Portaria nº. 3390 de 03 de dezembro do mesmo ano, e é responsável pela administração e gestão do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano CD) oferecido aos colaboradores da J&J e Kenvue.
O Plano CD tem por objetivo conceder benefício aos participantes suplementar ao benefício concedido pela previdência oficial – INSS.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 13:02
Contribuição sobre o Bônus Anual 2025 - Colaboradores ElegíveisContribuição sobre o Bônus Anual 2025 - Colaboradores Elegíveis
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 19:16
Comunicado - Aprovação da Alteração do RegulamentoComunicado - Aprovação da Alteração do Regulamento
segunda-feira, 1 de dezembro de 2025 19:12
PORTARIA PREVIC: Aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição DefinidaConfira a Portaria da PREVIC que aprova as alterações no regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida. Boa leitura!
quarta-feira, 5 de novembro de 2025 18:00
Quadro Comparativo da Proposta de Alteração do EstatutoConfira o documento do: Quadro Comparativo da Proposta de Alteração do Estatuto. Boa Leitura!
Este comunicado é destinado aos funcionários das categorias operacionais elegíveis ao benefício de bônus alocados no Campus J&J São José dos Campos. Caso não seja o seu caso, desconsiderar a mensagem.
Prezado(a) Participante/Assistido(a),
De acordo com as regras do novo plano de previdência, J&J Prev, o percentual de contribuição escolhido por você e que já incide em seus salários mensais, incidirá também no bônus anual dos funcionários elegíveis, funcionários Johnson & Johnson da categoria operacional com plano vigente de previdência privada na J&J Prev, com pagamento previsto para o dia 18 de dezembro de 2025.
Isso significa que a contrapartida de 150% da companhia no mês de dezembro também vale para o bônus, respeitando o percentual escolhido por você. Esse é um benefício que contribui para um acúmulo maior da reserva em sua aposentadoria!
Caso você queira alterar a porcentagem da sua contribuição deste mês para o seu plano de previdência J&J, você poderá fazer isso até o dia 05/12/2025 - sexta feira.
Confira abaixo o passo a passo para alteração:
- Acesse o portal da J&JPREV (https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Login) na sua área restrita em Menu> Alteração de Contribuição > Alteração de Contribuição. Basta indicar o novo percentual.
- Caso queira retornar ao percentual antigo ou escolher um novo percentual no mês seguinte, você pode realizar a alteração até o dia 10/01/2026: Acesse o portal da J&JPREV (https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Login) na sua área restrita em Menu>Alteração de Contribuição Alteração de Contribuição e escolher o novo percentual a partir de Janeiro.
IMPORTANTE:
- Os valores investidos na previdência privada, tanto os regulares/mensais quanto sobre o bônus, podem abater até 12% dos seus rendimentos tributáveis na sua Declaração Anual de Imposto de Renda de 2026 - neste caso, você precisa fazer a declaração no formulário completo no momento da Declaração Anual de Imposto de Renda de 2026.
- Funcionários em período de férias devem realizar o procedimento no Portal J&J Prev até o dia 05/12/2025, caso queiram mudar o percentual de contribuição sobre o bônus.
Dúvidas?
A equipe de Relacionamento da J&J PREV está disponível nos canais de atendimento e-mail JohnsonPrevidencia@evertecinc.com.br e telefone 0800 727 7083 (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30).
Agradecemos a sua atenção,
Equipe J&J Prev
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Prezado(a) Participante/Assistido(a),
É com satisfação que informamos que a PREVIC publicou a Portaria nº 1.118, de 28 de novembro de 2025, aprovando as alterações no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (CNPB nº 2022.0022-29), administrado pela Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, representando uma etapa importante para a evolução do Plano CD.
Para facilitar o acesso, a íntegra da Portaria e os documentos atualizados estão disponíveis em: Biblioteca > Alterações Regulamentares.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio, nossa equipe permanece à disposição.
📞 0800 727 7083.
E-mail: 📧 johnsonprevidencia@evertecinc.com.br
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Prezado(a) Participante/Assistido(a),
A Johnson & Johnson Sociedade Previdenciária informa que encaminhará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, proposta de alteração do seu Estatuto Social.
As mudanças propostas têm como principais objetivos:
- Atualizar o endereço da Sociedade e registrar a correta denominação social da Patrocinadora Fundadora;
- Incluir a denominação e as atribuições específicas dos Diretores;
- Adequar o Estatuto às práticas internas da Sociedade e às normas legais vigentes.
Adicionalmente, foram propostas melhorias redacionais e gramaticais, além de ajustes voltados ao aprimoramento das práticas de governança corporativa.
Todas as alterações encontram-se fundamentadas no quadro comparativo elaborado especialmente para este processo, em conformidade com a legislação vigente e demais documentos do processo estão disponíveis para consulta no portal da Entidade no link: Biblioteca>Alteração do Estatuto.
O novo Estatuto entrará em vigor na data da publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria de aprovação pela Previc.
Atenciosamente,
Em caso de dúvidas, entre em contato:
📞 0800 727 7083.
E-mail: 📧 johnsonprevidencia@evertecinc.com.br