(www.johnsonprev.com)
johnsonprevidencia@evertecinc.com.br
sua solicitação fica registrada e você acompanha o andamento acessando a área restrita.
PLANO DE BENEFÍCIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (PLANO CD)
A adesão ao Plano CD é facultada aos empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado com as Patrocinadoras (empresas do Grupo J&J Prev (Brasil) e Kenvue (Brasil). Estagiários não fazem parte do Plano.
Objetivo do Plano
O Plano CD tem por objetivo conceder um benefício de previdência complementar de aposentadoria na modalidade de contribuição definida, com regras mais sustentáveis e alinhadas com as melhores práticas de mercado, com mais autonomia por parte do funcionário na gestão do montante acumulado.
Regras de Contribuição
• Contribuição Básica de Participante (mensal e obrigatória): para a parcela do salário abaixo de 01 Unidade Previdenciária (UP)* incide o percentual de 1% descontado em folha de pagamento. Para a parcela do salário acima de 01 UP incide um percentual escolhido pelo participante de 1% a 7% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Adicional de Participante (mensal e facultativa): percentual de livre escolha entre 0,5% e 4% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Voluntária de Participante (esporádica e facultativa): valor de livre escolha do participante aportado por meio de boleto bancário nos meses de abril e dezembro de cada ano.
• Contribuição Básica de Patrocinadora (mensal e obrigatória): a contribuição da empresa patrocinadora será igual a 150% do valor da Contribuição Básica do Participante.
Benefício e Critério de Elegibilidade
O Benefício de Renda Mensal assegurado pelo Plano ao participante será calculado com base no Saldo Total que comporá a conta de assistido e será concedido ao participante que o requerer, desde que cumprir as regras de elegibilidade indicadas abaixo:
• Aposentadoria Normal
Ou
• Aposentadoria Antecipada
Institutos Legais:
• Autopatrocínio: mediante o término do vínculo empregatício, é facultado ao participante manter o valor da sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD – Vinculado): mediante o término do vínculo empregatício anterior ao cumprimento da elegibilidade para recebimento do Benefício por Renda Mensal e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano. Não há aporte de contribuições, com exceção da Contribuição de Despesas Administrativas.;
• Portabilidade: mediante o término do vínculo empregatício e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano, não estiver em gozo do Benefício de Renda Mensal e não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a Portabilidade com transferência do Saldo Total da Conta do Participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada;
• Resgate: mediante o término do vínculo empregatício, não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano e não optar por manter sua inscrição no plano como Participante Autopatrocinado ou Vinculado e não optar pela Portabilidade terá direito ao Resgate, que corresponderá a 100% do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual da Conta da Patrocinadora.
Mais informações podem ser consultadas no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida disponível na Biblioteca do portal J&J Prev.”
(Clique aqui: Link: https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Biblioteca/Regulamento)
A J&J Prev é a entidade de previdência complementar fechada, autorizada a funcionar a partir de 01 de novembro de 1984, através da Portaria nº. 3390 de 03 de dezembro do mesmo ano, e é responsável pela administração e gestão do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano CD) oferecido aos colaboradores da J&J e Kenvue.
O Plano CD tem por objetivo conceder benefício aos participantes suplementar ao benefício concedido pela previdência oficial – INSS.
A J&J Prev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e, como tal, está sob a supervisão e fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) — órgão federal responsável por assegurar o bom funcionamento e a regularidade do sistema de previdência complementar no Brasil.
A atuação da Previc abrange a definição de normas, a fiscalização das entidades e o acompanhamento da gestão dos planos de benefícios. No Portal da Previc, você encontra informações atualizadas sobre:
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Se você é participante ou assistido e deseja acessar informações relacionadas ao seu plano (como extratos, projeções ou dados cadastrais), essas estão disponíveis na área restrita do portal da J&J Prev.
Caso não localize alguma informação ou não concorde com os dados apresentados, entre em contato com a J&J Prev por meio da Central de Atendimento ou pelo canal Fale Conosco, disponíveis no nosso portal.
Se, após o atendimento inicial, a dúvida ou o problema persistir, você poderá solicitar a reconsideração da decisão pelos mesmos canais.
O QUE É UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO?
É a possibilidade de solicitar que a J&J Prev revise uma decisão anterior, com base em novas informações, argumentos ou documentos complementares.
Esse procedimento é interno e não exige a abertura de um processo formal nem o acionamento direto da Previc em um primeiro momento. A solicitação é avaliada pela equipe técnica da entidade, com foco na transparência, imparcialidade e correção de eventuais equívocos.
QUANDO ACIONAR A PREVIC?
Conforme previsto na Resolução CNPC nº 32/2019, caso a sua solicitação não seja atendida mesmo após análise pela J&J Prev, você poderá recorrer à Ouvidoria da Previc, que avaliará o caso e poderá dar continuidade à apuração da demanda.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e garantir a qualidade do seu atendimento.
quarta-feira, 10 de junho de 2026 14:54
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Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios BeCooperProcesso de Transferência de Gerenciamento - BeCooper
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Termo - BeCooperProcesso de Transferência de Gerenciamento - BeCooper
quarta-feira, 10 de junho de 2026 12:52
Relatório - BeCooperProcesso de Transferência de Gerenciamento - BeCooper
Prezados Participantes e Assistidos,
Conforme comunicado anteriormente, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo e Benefícios Sociais BeCooper decidiu cindir o Plano de Benefícios de Contribuição Definida e transferir o gerenciamento da parcela cindida do referido Plano para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado.
A parcela cindida do Plano CD será denominada Plano BeCooper e será administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, mantendo as mesmas regras de contribuição, elegibilidade, cálculo e pagamento de benefícios e institutos atualmente em vigor no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida administrado por esta Entidade.
Foram feitas modificações pontuais no Regulamento do Plano BeCooper, criado em razão da cisão do Plano, com objetivo de adequá-lo às regras operacionais e de governança do IFM e ao nome do Plano, sem que haja qualquer prejuízo aos participantes e assistidos.
A efetiva cisão e transferência de gerenciamento da parcela cindida do Plano CD e a entrada em vigor do Regulamento do Plano BeCooper somente ocorrerá após análise e aprovação do respectivo processo pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão do governo responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar.
Como forma de assegurar a transparência do processo, a J&J Prev disponibilizou em seu sítio eletrônico o Regulamento do Plano BeCooper, o Quadro Comparativo do Regulamento do Plano CD contendo a redação vigente e a redação proposta para o Regulamento do Plano BeCooper com a justificativa para cada item alterado e toda a documentação pertinente ao processo que será submetido para análise e aprovação da Previc.
Para mais informações acesse: Biblioteca>Transf. De Gerenciamento do Plano
Em caso de dúvidas, entre em contato no e-mail: johnsonprevidencia@evertecinc.com.br ou pelo telefone 0800 727 7083