sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 04:48
Prezado (a) Participante,
Informamos que neste mês de Janeiro ocorreu a alteração do percentual da Taxa de Administração, valor que constará na contribuição devida mensalmente. Aproveitamos para comunicar os demais valores das contribuições coletivas atualizados.
Patrocinadora Pfizer | |
% Ctb Benefício Mínimo | 0,04% |
% Ctb Despesa Administrativa | 0,80% |
Patrocinadora Wyeth | |
% Ctb Benefício Mínimo | 0,05% |
% Ctb Despesa Administrativa | 0,79% |
Reforçamos que o pagamento de sua contribuição deverá ser efetuado mensalmente conforme as instruções constantes na cobrança, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao de sua competência e, na falta de recolhimento das Contribuições nos prazos estipulados no Regulamento sujeitará aos seguintes ônus: I) atualização monetária com base na variação do INPC, no período decorrido desde a data do vencimento de cada Contribuição até a data do efetivo pagamento; II) juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou sua equivalência diária aplicado sobre o valor já atualizado monetariamente, em igual período; III) multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito já atualizado monetariamente as quais informaremos na próxima cobrança.
Em caso de dúvida favor entrar em contato com 0800 727 7043 ou e-mail pfizerprev@mercer.com.
Colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
PFIZER PREV – Sociedade de Previdência Privada
Autor: Pfizerprev
Fonte: Pfizerprev