segunda-feira, 2 de março de 2026 11:36
Com o objetivo de mantê-lo(a) devidamente informado(a), comunicamos que foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, a qual atualiza as regras de tributação do Imposto de Renda aplicáveis a pessoas residentes no exterior.
De forma resumida, a nova norma estabelece que:
- Rendimentos de trabalho ou de prestação de serviços permanecem sujeitos à alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda;
- Rendimentos de aposentadoria e pensão passam a ser tributados pela tabela progressiva mensal, com aplicação de tabela de redução específica, nos termos da Lei nº 15.270 (isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e redução do desconto do Imposto de Renda para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350).
Essa alteração reflete o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.174, realizado em 18 de outubro de 2024, que declarou inconstitucional a cobrança de alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior.
Diante disso, informamos como a PrevDow aplicará essas regras:
Cadastro
Não haverá alteração nos dados cadastrais. Os participantes permanecerão registrados como Residentes no Exterior.
Cálculo do Imposto de Renda
O Imposto de Renda incidente sobre aposentadorias e pensões passou a ser calculado com base na tabela progressiva mensal, a partir da folha de janeiro de 2026, com a aplicação da redução prevista na norma.
A Instrução Normativa não autoriza a aplicação de deduções normalmente admitidas no Brasil, tais como:
isenção para maiores de 65 anos;
- dedução por dependentes;
- desconto simplificado mensal.
Por esse motivo, tais critérios não foram considerados no cálculo.
A norma prevê, ainda, que a incidência do Imposto de Renda ocorrerá de forma exclusiva e definitiva na fonte.
A Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 não contempla a possibilidade de aplicação do regime de tributação regressiva aos residentes no exterior.
Acordos Tributários Internacionais
Para os participantes residentes em países que possuam Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil, será aplicada, como regra, a tributação prevista nesses acordos.
Resgates de contribuições
A nova regra não se aplica aos resgates de contribuições (totais, parciais ou parcelados). Nesses casos, permanece a tributação à alíquota de 25%, ou conforme previsto em eventual acordo internacional.
O saque de até 25% dos saldos, disponível aos assistidos, segue a mesma regra de tributação aplicável aos rendimentos de aposentadoria e pensão descrita anteriormente.
PrevDow
Autor: COMUNICAO E RELACIONAMENTO
Fonte: PREVDOW