Nesta página você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra
constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.
Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção.
Caso já realize as Contribuições Básicas e queira incrementar mais o seu saldo, você poderá realizar Contribuição Voluntária mensal com valor à sua escolha dentro do limite de até 12% somando as duas contribuições, Básica e Voluntária.
Sobre esta Contribuição não há a contrapartida da empresa.
Sobrou um dinheiro e você quer aplicar no seu Plano Toyota Previ? Você poderá realizar a Contribuição Esporádica a qualquer tempo e no valor desejado.
Esta contribuição também não tem a contrapartida da Empresa.
4º - Quando você contribui para a previdência privada, o seu dinheiro é investido pela Entidade de forma segura e planejada. Esses investimentos seguem uma política específica, criada para proteger seus recursos e buscar boas oportunidades de rendimento.
Isso significa que, ao longo do tempo, seu saldo não cresce apenas pelos aportes que você e a patrocinadora fazem, mas também pela rentabilidade gerada pelos investimentos.
A previdência é uma forma vantajosa de poupar para o futuro, porque combina disciplina, segurança e a chance de obter ganhos ao longo dos anos.
O plano da Toyota Previ prevê a realização de contribuições por parte da empresa e dos colaboradores. Você poderá realizar dois tipos de contribuições: Básica e Voluntária.
Quem faz?
O participante que optar por contribuir para o plano da Toyota Previ.
Como calcular o valor da contribuição?
O valor das contribuições está ligado aos percentuais incidentes sobre o
Salário Aplicável.
Salário Aplicável e os percentuais de contribuição:
|
Salário Aplicável |
Percentual de Contribuição Básica |
|
Até 35 URT |
1% |
|
Acima de 35 URT e até 65 URT |
3% (opcionalmente, 1% ou 2%) |
|
Acima de 65 URT e até 120 URT |
6,5% (opcionalmente, 3%, 4% e 5%) |
|
Acima de 120 URT |
8% (opcionalmente, 6,5% ou 7%) |
Você poderá escolher o percentual para definir a sua Contribuição Básica.
Verifique as simulações mais adiante.
Nota: Este valor será reajustado periodicamente, de acordo com a média ponderada do
reajuste salarial da empresa. Em caso de reajuste salarial que implique
em mudança de faixa de contribuição e caso o participante não faça a
opção por um novo percentual de contribuição, automaticamente, será
considerado o percentual mínimo da nova faixa de contribuição.
Como e quantas vezes por ano é feita a contribuição?
A Contribuição Básica é feita pelo participante ativo mensalmente, ou seja,
13 vezes ao ano, sendo que uma delas incide sobre o 13º salário.
- São descontadas diretamente na folha de pagamento.
- Para todas as Contribuições Básicas feitas por você ao longo do ano, a
empresa contribui para a sua conta de aposentadoria com o mesmo valor. É a
chamada Contribuição Normal.
Como escolho o percentual de contribuição?
1. Procure na tabela o valor do seu Salário Aplicável e as opções de
percentuais de contribuição da sua faixa. Faça o cálculo e veja o valor que
será descontado do seu salário mensalmente.
2. Considere se ele cabe em seu orçamento e discuta o assunto em casa.
Afinal, é um benefício para o seu futuro e o da sua família.
3. Lembre-se: o valor escolhido por você para a Contribuição Básica também
será depositado pela empresa na sua conta do plano da Toyota Previ.
O percentual escolhido por você pode ser alterado anualmente, conforme a
Tabela de Contribuições.
As alterações podem ser feitas nos meses de maio e novembro e, caso você
queira suspender suas contribuições, a suspensão poderá ser feita a
qualquer momento, mediante uma solicitação por escrito à entidade.
Nota: Sugerimos que você leia o Regulamento do Plano para obter mais
detalhes.
Quem faz?
O participante que optar por contribuir para o plano da Toyota Previ ao
contrário da Básica, a Voluntária é optativa e você escolhe quando fazer e quanto investir
a mais na sua poupança para aposentadoria, respeitando o teto de 12% somando as duas contribuições
(básica e voluntária).
Como calcular o valor da contribuição?
O valor da contribuição voluntária depende exclusivamente da
disponibilidade do participante para aplicar o seu dinheiro e a vontade de
incrementar a sua aposentadoria.
Como e quantas vezes por ano é feita a contribuição?
A contribuição voluntária poderá ser feita mensalmente e o participante
deve preencher um requerimento junto ao RH de sua localidade. Quando
escolher o percentual de contribuição voluntária, esse valor passará a ser
descontado da folha de pagamento todos os meses juntamente à Contribuição
Básica. Você também pode alterar o percentual de voluntária a qualquer momento.
São valores extras que você deposita em seu plano, ou seja, valores adicionais aos já depositados periodicamente.
Chegando ao destino...
Como funcionam os benefícios do plano da Toyota Previ:
O seu benefício mensal de aposentadoria não está predeterminado. Ele será calculado levando-se em consideração os recursos acumulados na sua poupança no momento em que você solicitá-lo.
A aposentadoria pode ser requisitada ao se desligar da empresa, caso tenha 55 anos de idade ou a partir do mês que iniciar o recebimento de um benefício por aposentadoria concedido pela Previdência Social.
Adicionalmente, quando você ingressa na Toyota Previ, tem direito aos
chamados Benefícios de Risco, ou seja, o pagamento de benefício em
situações de incapacidade ou falecimento, independentemente do seu tempo de
vinculação.
| Veja aqui como funcionam os benefícios: | |||
|
Aposentadoria |
Benefício por Incapacidade |
Pecúlio por Morte |
|
|
Idade Mínima: |
- A partir dos 55 anos. |
Sem restrição |
Sem restrição |
|
Tempo de vinculação ao plano: |
1 ano |
Sem restrição |
Sem restrição |
|
Desligamento Das Patrocinadoras: |
Sim |
Não |
Automático |
|
Elegibilidade ao INSS do participante: |
Não |
Sim - Você deverá ser elegível a uma aposentadoria por invalidez ou auxílio doença pela Previdência Social e ter a incapacidade constatada por um médico credenciado da Toyota Previ |
Não |
|
Cálculo do Benefício: |
Renda Mensal
|
Pagamento Único
|
Pagamento Único
|
Formas de Pagamentos (Flexibilidade no recebimento da Aposentadoria)
Ao tornar-se elegível a um benefício de aposentadoria previsto pelo plano e
desligar-se da empresa patrocinadora, você poderá resgatar até 25% do saldo
total acumulado em seu nome em parcela única e receber o restante na forma
de:
- Benefício de Renda mensal, calculado mensalmente como um percentual à sua
escolha, que pode variar de de 0% a 3% do saldo remanescente da Conta
Total do participante.
- Renda mensal, em número constante de cotas*, por um período
predeterminado, à sua escolha, e que pode variar entre o mínimo de 5 e o
máximo de 30 anos.
Você poderá alterar a forma de pagamento escolhida no mês de janeiro e agosto de
cada ano.
*Cotas: São as unidades nas quais os Reais provenientes das suas
contribuições e das contribuições da empresa serão convertidos.
Em caso de mudança na sua rota, continue tranquilo...
Desligamento:
O Plano de Aposentadoria da Toyota Previ também oferece
benefícios a quem se desligar de uma das patrocinadoras
antes de ter direito a uma aposentadoria.
Serão 4 opções de acesso aos recursos acumulados, sendo que
você escolherá uma delas, dependendo do seu tempo de
vinculação* ao plano. O prazo para escolha da opção é de 60 dias
após a disponibilização por meio eletrônico (site Toyota Previ) do acesso
ao Módulo de Desligamento.
Entenda o significado de cada uma dessas opções:
|
Tempo de Vinculação |
Opções |
|
Desligamento antes da aposentadoria,
|
1) Portabilidade ou
|
|
Desligamento antes da aposentadoria,
|
1) Autopatrocínio ou
|
*Tempo de vinculação ao plano é o período contado a partir da sua
inscrição no plano até a data de seu desligamento.
- Com no mínimo 3 anos de vinculação ao plano Toyota Previ,
você pode optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Nesse
caso, o vínculo com a entidade permanece e esta continuará proporcionando
uma administração segura e confiável ao seu investimento.
- Os seus recursos permanecem no plano e continuarão sendo investidos e
administrados pela entidade até o momento da sua aposentadoria.
- Você não fará mais contribuições, mas poderá passar a arcar com os custos
administrativos do plano.
- Você terá direito a mudar de opção a qualquer hora e poderá escolher entre portar os recursos,
resgatá-los ou optar pelo autopatrocínio. Ao mudar de opção você estará sujeito às regras
da modalidade escolhida.
- Em caso de falecimento antes da aposentadoria, seus Beneficiários terão direito ao recebimento
do benefício de Pensão por Morte, conforme disposto neste Regulamento. Na ocasião do falecimento,
é importante que a sua família entre em contato com a Toyota Previ rapidamente.
- Em caso de incapacidade, conforme as regras do Plano, você receberá
imediatamente o saldo acumulado.
- Ao desligar-se da empresa, independentemente do tempo de vinculação ao plano, você
poderá optar por continuar contribuindo para o plano da Toyota Previ até
atingir os requisitos necessários para solicitar a sua aposentadoria.
- Você poderá manter os percentuais de contribuições que vinha fazendo
antes do desligamento, mas terá que arcar também com as contribuições que
eram efetuadas pela empresa e, eventualmente, com os custos administrativos
do plano.
- Os seus recursos permanecem no plano e continuarão sendo investidos e
administrados pela entidade até o momento da sua aposentadoria.
- Posteriormente, caso você deseje, poderá interromper as suas contribuições
e optar pelo Resgate, Portabilidade e BPD (se atender aos requisitos do tempo de vinculação dessas opções).
- Nos casos de falecimento ou incapacidade, valerão as mesmas regras
descritas no item BPD.
- Ao desligar-se da empresa com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano da Toyota Previ e
antes de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria, você
poderá exercer a portabilidade.
- A portabilidade é a transferência de todos os valores acumulados em seu
nome na Toyota Previ (suas contribuições + contribuições da empresa +
rentabilidade) para outro plano de previdência, seja em uma entidade
fechada (fundo de pensão) ou aberta (seguradora).
- A transferência ocorrerá sem incidência de Imposto de Renda, que será
aplicado sobre o valor do seu benefício, no futuro.
- Optando pela portabilidade, essa escolha não poderá mais ser modificada,
pois os recursos sairão da Toyota Previ, extinguindo-se qualquer relação da
entidade com o participante.
- Qualquer participante que se desligue de uma das Patrocinadoras antes
de ser elegível ao benefício de aposentadoria e que não queira manter o seu vínculo com o plano da Toyota Previ
poderá solicitar o resgate dos recursos acumulados.
- O resgate será calculado com base em 100% sobre os valores referentes ao
saldo das contribuições feitas pelo participante. Os recursos acumulados
pela empresa não poderão ser resgatados.
- O resgate poderá ser recebido de uma única vez ou em até 12 parcelas,
conforme a sua preferência. Optando pelo resgate, sua escolha não poderá
mais ser modificada, pois os recursos sairão da Toyota Previ,
extinguindo-se qualquer relação da entidade com o participante.
Tranquilidade no futuro e menos IR hoje...
Contribuindo para o plano da Toyota Previ, você
deverá escolher o regime de tributação no momento de converter seu
saldo em renda ou solicitar o resgate
Mas, antes, vamos entender como você paga menos Imposto de Renda.
Anualmente, você tem duas opções para fazer a Declaração de Imposto de
Renda:
- Declaração Completa
- Declaração Simplificada
O importante é entender que:
- Contribuindo para o plano você pode deduzir 100% das suas contribuições,
limitado a 12% do seu rendimento bruto.
- Aderindo à Toyota Previ você está fazendo um planejamento fiscal, e não
deixando de pagar impostos.
| Rendimentos Líquidos Mensais | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | - | - |
| De R$ 2.428,80 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,65 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,05 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Todos os resgates serão tributados na fonte em 15% do valor do resgate, a título de antecipação do Imposto de Renda. O acerto deverá ser feito na Declaração Anual de Imposto de Renda - Pessoa Física.
Benefício de prestação mensal e resgates
1. Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme o período de
acumulação
2. Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de
deduções
Neste regime, as alíquotas decrescem de 35% a 10%, de acordo com o tempo em que os recursos permanecerem no plano. O prazo para definição da alíquota será contado sobre cada contribuição, a partir da data do aporte correspondente até o respectivo pagamento.
| Prazo de acumulação dos recursos | Alíquota |
|---|---|
| Até 2 anos | 35% |
| Acima de 2 até 4 anos | 30% |
| Acima de 4 até 6 anos | 25% |
| Acima de 6 até 8 anos | 20% |
| Acima de 8 até 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
O imposto calculado neste regime é definitivo e não permite deduções, ou seja, não há ajuste a ser feito na declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física. O prazo de acumulação para fins de definição da alíquota de tributação aplicável será contado sobre cada prestação, a partir da data do aporte correspondente até a data do respectivo pagamento. Para recebimento de benefício ou de resgate, será adotado um sistema assemelhado ao “PEPS” (“Primeiro que Entra, Primeiro que Sai”), segundo o jargão do mercado financeiro. Ao receber parte do dinheiro e manter o restante do saldo no Plano, este montante permanecerá com as contribuições fazendo aniversário, a fim de atingir alíquotas inferiores ao longo do tempo, além de receber a rentabilidade dos investimentos normalmente
O Portal disponibiliza um simulador do regime regressivo dentro do seu acesso restrito através do seguinte caminho:
MENU\SIMULADORES\SIMULADOR IRPF- REGRESSIVO
Missão: Contribuir para um futuro tranquilo com qualidade de vida dos Participantes
e de seus beneficiários ao longo de toda trajetória, através de uma administração de
plano de previdência privada com transparência na gestão, em parceria com as Patrocinadoras.
Visão: Ser reconhecida entre as entidades de previdência fechada como um fundo
inovador, atrativo e comprometido com as participantes, patrocinadoras, toda sociedade e com boas
práticas de governança.
Valores:
- Ética
- Respeito
- Transparência
- Responsabilidade social e econômica