(www.johnsonprev.com)
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sua solicitação fica registrada e você acompanha o andamento acessando a área restrita.
PLANO DE BENEFÍCIOS DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA (PLANO CD)
A adesão ao Plano CD é facultada aos empregados com vínculo empregatício por prazo indeterminado com as Patrocinadoras (empresas do Grupo J&J Prev (Brasil) e Kenvue (Brasil). Estagiários não fazem parte do Plano.
Objetivo do Plano
O Plano CD tem por objetivo conceder um benefício de previdência complementar de aposentadoria na modalidade de contribuição definida, com regras mais sustentáveis e alinhadas com as melhores práticas de mercado, com mais autonomia por parte do funcionário na gestão do montante acumulado.
Regras de Contribuição
• Contribuição Básica de Participante (mensal e obrigatória): para a parcela do salário abaixo de 01 Unidade Previdenciária (UP)* incide o percentual de 1% descontado em folha de pagamento. Para a parcela do salário acima de 01 UP incide um percentual escolhido pelo participante de 1% a 7% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Adicional de Participante (mensal e facultativa): percentual de livre escolha entre 0,5% e 4% descontado em folha de pagamento.
• Contribuição Voluntária de Participante (esporádica e facultativa): valor de livre escolha do participante aportado por meio de boleto bancário nos meses de abril e dezembro de cada ano.
• Contribuição Básica de Patrocinadora (mensal e obrigatória): a contribuição da empresa patrocinadora será igual a 150% do valor da Contribuição Básica do Participante.
Benefício e Critério de Elegibilidade
O Benefício de Renda Mensal assegurado pelo Plano ao participante será calculado com base no Saldo Total que comporá a conta de assistido e será concedido ao participante que o requerer, desde que cumprir as regras de elegibilidade indicadas abaixo:
• Aposentadoria Normal
Ou
• Aposentadoria Antecipada
Institutos Legais:
• Autopatrocínio: mediante o término do vínculo empregatício, é facultado ao participante manter o valor da sua Contribuição Básica e a correspondente paga pela Patrocinadora para assegurar a percepção do Benefício de Renda Mensal;
• Benefício Proporcional Diferido (BPD – Vinculado): mediante o término do vínculo empregatício anterior ao cumprimento da elegibilidade para recebimento do Benefício por Renda Mensal e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano. Não há aporte de contribuições, com exceção da Contribuição de Despesas Administrativas.;
• Portabilidade: mediante o término do vínculo empregatício e desde que tenha pelo menos 03 anos de vinculação ao Plano, não estiver em gozo do Benefício de Renda Mensal e não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a Portabilidade com transferência do Saldo Total da Conta do Participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora devidamente autorizada;
• Resgate: mediante o término do vínculo empregatício, não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal do Plano e não optar por manter sua inscrição no plano como Participante Autopatrocinado ou Vinculado e não optar pela Portabilidade terá direito ao Resgate, que corresponderá a 100% do saldo da Conta de Participante acrescido de um percentual da Conta da Patrocinadora.
Mais informações podem ser consultadas no Regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida disponível na Biblioteca do portal J&JPrev.”
(Clique aqui: Link: https://www.portalprev.com.br/Johnson/johnson/Home/Biblioteca/Regulamento)
A J&JPrev é a entidade de previdência complementar fechada, autorizada a funcionar a partir de 01 de novembro de 1984, através da Portaria nº. 3390 de 03 de dezembro do mesmo ano, e é responsável pela administração e gestão do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano CD) oferecido aos colaboradores da J&J e Kenvue.
O Plano CD tem por objetivo conceder benefício aos participantes suplementar ao benefício concedido pela previdência oficial – INSS.
terça-feira, 20 de maio de 2025 10:29
Regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGARegulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA
quarta-feira, 7 de maio de 2025 17:41
Detalhamento das Receitas e Despesas - 2024Orçamento para o Exercício Social de 2024
quarta-feira, 7 de maio de 2025 17:40
Detalhamento das Receitas e Despesas - 2023Orçamento para o Exercício Social de 2023
Relatório Anual 2024!
Prezado(a) participante,
É com satisfação que apresentamos o Relatório Anual 2024 da J&J Prev!
Conheça os principais destaques, conquistas e resultados que marcaram o nosso ano de 2024.
Transparência e desempenho reunidos em um só documento.
📖 Acesse o relatório completo:
👉 Biblioteca> Relatório Anual
Em caso de dúvidas, entre em contato:
📞 0800 727 7083.
E-mail: 📧 johnsonprevidencia@sinqia.com.br |
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Alteração Regulamentar
Atenção Participante/Assistido – Alterações no Regulamento do Plano CD
A J&J Prev propôs alterações no Regulamento do Plano de Contribuição Definida (Plano CD) para modernização e ajustes operacionais.
Destaques:
Perfis de Investimento: Nova opção de escolha de perfil para aplicação dos seus recursos.
Resgate Parcial: Possibilidade de resgatar parte dos recursos (Adicionais/Voluntários e portabilidades) antes do fim do vínculo empregatício.
Recebimento de até 25% do saldo: Permitido após o início do benefício, em até 5 parcelas.
Novo valor mínimo de renda mensal: Passa a ser 10% da Unidade Previdenciária (UP), facilitando o acesso ao benefício.
Em função da referida alteração, disponibilizamos a versão do inteiro teor do Regulamento para seu conhecimento no endereço Biblioteca >> Alterações Regulamentares.
Dúvidas? Contato: johnsonprevidencia@sinqia.com.br | 0800 727 7083.
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Informe de Rendimentos 2024
Olá, participante!
Temos um recado importante sobre os informes de rendimentos!
Os informes relacionados as contribuições básicas e adicionais serão enviados diretamente para os e-mails cadastrados.
Já aqueles relacionados com as contribuições voluntárias deverão ser solicitados por meio do portal J&JPrev.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas!
Basta acessar a aba “Fale conosco” ou enviar um e-mail para:
johnsonprevidencia@its.jnj.com
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Declaração de Dados Cadastrais 2025
Prezado(a) Assistido(a) e Pensionista,
Informamos que, a partir de 01/07/2025, os benefícios dos participantes que não tiverem devolvido o Formulário de Atualização Cadastral — parte integrante da DRD (Declaração de Residência e Dependentes) — serão suspensos até que haja comprovação da devolução do referido formulário.
Caso você ainda não tenha enviado os dados atualizados, solicitamos que o faça o quanto antes, a fim de garantir a continuidade do pagamento do seu benefício.
IMPORTANTE: Os benefícios suspensos serão retomados em 31/07/2025, desde que o formulário seja devolvido até 15/07/2025.
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de atendimento:
📞 0800 727 7083
📧 johsonprevidencia@mercer.com
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