O Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência é uma importante ferramenta de planejamento financeiro para o seu futuro e é oferecido pela empresa a todos os seus empregados no Brasil, independentemente dos níveis salarial e hierárquico ou do tempo de serviço.
A iniciativa demonstra, mais uma vez, o forte compromisso de sua empregadora em fortalecer as suas práticas de Recursos Humanos e ser uma das melhores empresas para se trabalhar.Administrado pela Mais Vida Previdência – Entidade Fechada de Previdência Complementar, o Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência adota o conceito de Contribuição Variável, modalidade em que a fórmula de contribuição está predeterminada, mas o valor do benefício futuro dependerá do montante das contribuições efetuadas, do tempo de acumulação e do retorno dos investimentos. Este modelo de plano também prevê o repasse da rentabilidade dos recursos acumulados para os participantes.
Este plano (Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência) está fechado para novas inscrições desde 13 de outubro de 2016, quando foi instituído o Plano de Aposentadoria Mais Vida II. |
As contribuições feitas por você e pela empresa serão investidas conforme uma política de investimentos criteriosamente definida pela Mais Vida Previdência e ficarão rendendo. Você acompanhará a evolução do seu saldo de conta acessando o site da entidade: www.maisvidaprev.org.br
A partir dos 55 anos de idade e 03 anos de Vinculação ao Plano (para participantes ativos mediante ao desligamento da empresa e autopatrocinado), e aos 62 anos de idade e 03 anos de Vinculação ao Plano (no caso de participante BPD) você já se tornará elegível à Aposentadoria pelo Plano de Aposentadoria Mais Vida, mesmo que não seja elegível a um benefício pela Previdência Social. Seu benefício mensal será calculado com base nos recursos acumulados em seu nome por você e pela empresa.
O Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência também prevê a concessão de benefícios nos casos de incapacidade e morte. E desligando-se da empresa antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria, você ainda terá 4 possibilidades de acesso aos recursos acumulados.
1) Quanto maior o valor e o tempo de contribuição para o plano, maior o nível do seu benefício no futuro.
2) Participando do Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência, você integrará um fundo com muitas outras pessoas da sua empresa e poderá ter rendimentos superiores aos que teria se fosse fazer individualmente algum investimento no mercado financeiro. Compare!
Você poderá realizar uma Contribuição Normal mensal limitada a 25% do seu Salário Aplicável. O Salário Aplicável significa o salário-base, acrescido de verbas de remuneração variável. A Contribuição Normal será feita 12 vezes por ano, com contribuição em dobro no mês de dezembro, sempre por meio de desconto em folha.
Por fim, você também poderá realizar a Contribuição Voluntária, nas condições determinadas pela entidade. No entanto, a Contribuição Voluntária não implicará contrapartida da empresa.
As suas contribuições ficarão em uma conta individual aberta em seu nome. Você definirá o percentual a ser aplicado e o mesmo será válido pelo menos por 6 meses.
Dependendo do seu salário aplicável e tempo de serviço na empresa, será feita uma Contribuição Básica mensal, em seu nome, igual a um percentual que incidirá sobre a parcela do seu salário aplicável que superar 10 Unidades Previdenciárias Motorola (UPM)*. Para o Participante inscrito no Plano a partir de 05/05/2009, a Motorola efetuará Contribuição Básica desde que o Participante efetue Contribuição Normal com um percentual de, no mínimo 5% do salário aplicável.
Seu tempo de serviço na empresa | % da Contribuição Básica feita pela empresa |
---|---|
Até 5 anos | 2% |
De 5 anos a 10 anos | 4% |
De 10 anos a 20 anos | 12% |
Acima de 20 anos | 16% |
Além disso, se você tiver sido admitido com idade igual ou superior a 41 anos de idade, os percentuais de Contribuição Básica apresentados no quadro anterior serão multiplicados por um fator. Observe:
Idade na data de admissão | Fator aplicado à Contribuição Básica |
---|---|
41 anos | 1 |
42 anos | 1,1 |
43 anos | 1,2 |
44 anos | 1,25 |
45 anos | 1,3 |
46 anos | 1,5 |
47 anos | 1,55 |
48 anos | 1,6 |
49 anos | 1,9 |
50 anos | 2 |
51 anos | 2,4 |
52 anos | 3,2 |
53 anos | 3,5 |
54 anos | 3,6 |
55 anos | 3,7 |
A empresa também realizará uma Contribuição Suplementar igual a 25% do valor da sua contribuição Normal, limitada a 1,25% do Salário Aplicável para cada conta, respectivamente.
As contribuições da empresa também serão efetuadas 12 vezes por ano, em dobro no mês de dezembro.
A empresa não realizará contrapartida para a sua Contribuição Voluntária.
Participantes Ativos que é aplicado o fator de idade sobre a contribuição básica (Motorola), passarão a ter o fator (1 um) após completarem 62 anos de idade e 10 anos de Serviço Contínuo
O Plano de Aposentadoria Mais Vida Previdência prevê a concessão de vários benefícios. Entenda as condições que precisam ser preenchidas em cada um deles:
Aposentadoria | Benefício por Incapacidade | Pensão por Morte | |
---|---|---|---|
Idade mínima | 62 anos (a partir dos 55 anos, você já pode solicitar o benefício) | Sem restrição | Sem restrição |
Tempo de serviço na empresa (no mínimo) | 03 anos de Vinculação ao Plano | 1 ano (direito imediato em caso de acidente de trabalho) | 1 ano (direito imediato em caso de acidente de trabalho) |
Desligamento da Empresa | Sim | Não | Automático |
Direito a um Benefício do INSS | Não |
Sim O participante deverá estar aposentado por invalidez pela Previdência Social e ter a incapacidade constatada por médico credenciado da empresa |
Não |
Cálculo do benefício | Você pode receber até 25% do saldo de conta acumulado (suas contribuições + contribuições da empresa + rentabilidade) à vista e recebe o restante em renda mensal, conforme previsto no item 10.2.1 do Regulamento do Plano. |
Renda mensal calculada com base no saldo total acumulado, acrescido do saldo de conta projetada O saldo de conta projetada é formado pelas contribuições que seriam feitas pela empresa em seu nome (ou seja, a Básica e a Especial) limitado a 12(doze) vezes o Salário Aplicável Não entram na composição do saldo projetado as contribuições em dobro feitas em dezembro nem as verbas de remuneração variável. |
Se o falecimento ocorrer enquanto o participante ainda trabalhar na empresa: os beneficiários* receberão uma renda mensal calculada com base no saldo total acumulado, acrescido do saldo de conta projetada Não havendo beneficiários, os beneficiários indicados** receberão um pagamento único com o saldo acumulado das contribuições do participante, excluindo-se a parte da empresa e o saldo projetado (veja ao lado a definição de saldo projetado) Na ausência de beneficiários indicados, os recursos serão pagos aos herdeiros designados em inventário judicial Se o falecimento ocorrer enquanto o participante já for aposentado:os beneficiários prosseguirão recebendo o benefício mensal ou parte dele pelo período restante ou até que o saldo acabe, ou ainda poderão solicitar um pagamento único, dependendo da situação Se o participante recebia renda mensal vitalícia, o beneficiário indicado não terá direito a nada |
* Beneficiários: são considerados beneficiários o cônjuge e/ou companheiro(a) dependente e os filhos, incluindo o enteado e o adotado legalmente, com até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, neste último caso se estiverem cursando ensino superior oficialmente reconhecido, com carga mínima de 20 horas por semana. Não haverá limite de idade para filho total e permanentemente inválido. As datas do casamento, do reconhecimento da condição de companheira e da adoção deverão ser, no mínimo, 1 ano anterior à data do falecimento (com exceção de mortes por acidente do trabalho).
** Beneficiários indicados: quaisquer outras pessoas indicadas por você no formulário específico, tenham relação de parentesco com você ou não.
O plano oferece formas flexíveis de recebimento do seu benefício. Você poderá, assim que as condições exigidas pelo plano para o recebimento de benefícios forem preenchidas, solicitar até 25% do seu saldo de conta total à vista e converter o restante em:
1) Renda mensal em percentual do patrimônio (0,1% a 3,0%); ou
2) Renda mensal em número constante de cotas por tempo determinado; ou
3) Renda mensal dimensionada em cotas (vitalícia); ou (adesão até 26/09/2012)
4) Renda mensal vitalícia. (adesão até 26/09/2012)
É importante salientar que, qualquer que seja a opção de conversão de renda escolhida, você receberá em dezembro um abono anual em valor igual ao benefício de renda mensal, como se fosse um 13º salário.
Uma vez que você ou seus beneficiários recebam todo o saldo, extingue-se, também, o seu benefício, acabando assim qualquer responsabilidade da entidade com você ou seus beneficiários.
Se o valor do seu benefício mensal for inferior a 50% da UPM, o saldo será pago de uma única vez.
Neste caso, extingue-se, também, qualquer compromisso posterior da entidade com você.
Os benefícios serão corrigidos de acordo com a variação da rentabilidade real do fundo se o pagamento for em cotas ou renda mensal em cotas, ou o valor poderá variar em função do montante acumulado no próprio saldo de conta, se o pagamento for em percentual de saldo de conta. Em caso de pagamento na forma de renda mensal vitalícia, o benefício será corrigido de acordo com o índice de reajuste.
Desligando-se da empresa, você poderá ter direito a algumas possibilidades interessantes de acesso aos recursos acumulados.
Serão 4 opções, sendo que você escolherá uma delas, dependendo do seu tempo de vinculação ao plano, no prazo de até 30 dias contados a partir da data de recebimento de seu Extrato de Desligamento do plano. Em qualquer das situações, não importará de quem for a iniciativa do término do vínculo empregatício. Observe:
Suas opções | |
Desligamento antes da Aposentadoria, com menos de 3 anos de vinculação ao plano | 1) Resgate; ou 2) Autopatrocínio |
Desligamento antes da Aposentadoria, com 3 anos ou mais de vinculação ao plano |
1) Portabilidade; ou 2) Benefício Proporcional Diferido; ou 3) Resgate; ou 4) Autopatrocínio |
Portabilidade é a possibilidade que você terá de levar consigo o saldo acumulado com as suas contribuições mais um percentual progressivo do saldo acumulado com as contribuições da empresa para um outro plano de previdência complementar, seja ele oferecido por seu novo empregador ou adquirido, como pessoa física, em uma seguradora/banco (PGBL). A partir daí, você ficará sujeito às regras de seu novo plano.
Você precisará ter pelo menos 3 anos de vinculação ao plano para optar pela Portabilidade.
O percentual do saldo acumulado com as contribuições da empresa a que você terá direito dependerá do seu tempo de vinculação ao plano.
Com 3 anos de vinculação ao plano você poderá portar 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante, acrescido de 30% (trinta por cento) do saldo de Conta de Contribuição de Patrocinadora. Terá direito a 10/12% (dez doze avos por cento) por mês completo após 3 anos de vinculação ao plano, contandos na data de Término de Vínculo Empregatício, sendo incluído o período em que o Participante efetuou contribuições ao Plano, na condição de Participante Autopatrocinado.
Como o dinheiro portado seguirá de plano para plano, sem passar diretamente pelas suas mãos, não haverá incidência de Imposto de Renda. Você somente pagará o Imposto de Renda quando começar a receber uma renda no futuro. Os recursos portados só estarão disponíveis a partir da elegibilidade a uma Aposentadoria pelo outro plano.
Os recursos vindos de outro plano de previdência para a Mais Vida Previdência, por meio da Portabilidade, não ficarão sujeitos a um novo prazo de carência, caso você venha a sair da empresa e queira transferir os recursos imediatamente para o seu novo plano.
Desligando-se da empresa e tendo pelo menos 3 anos de vinculação ao plano, você poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido.
PASSO 1 - Você conserva no plano todos os recursos até então acumulados, sem resgatá-los ou portálos. Durante o período, você assume o custeio administrativo decorrente da sua manutenção no plano.
PASSO 2 - Ao preencher as condições de elegibilidade a uma Aposentadoria pelo plano (62 anos de idade e 03 anos de vinculação ao plano), você pode optar por começar a receber os recursos na forma de renda mensal de sua opção.
O valor do benefício levará em consideração 100% dos recursos acumulados em seu nome no plano.
Em caso de falecimento, os seus beneficiários receberão o saldo de conta total, em pagamento único.
Tornando-se incapaz antes da elegibilidade à Aposentadoria, você receberá o BPD em uma das opções de renda mensal disponíveis (você escolhe a forma). Tanto no caso de morte como de incapacidade, somente haverá direito à projeção de saldo se você, na condição de Vested (benefício proporcional diferido), tivesse optado pela cobertura do custeio das contribuições relacionadas aos benefícios de risco (morte, incapacidade e Benefício Mínimo).
E se o seu saldo de conta for inferior a 10 UPMs, os recursos serão disponibilizados a você em pagamento único.
Independentemente do tempo de vinculação ao plano, você terá a possibilidade de resgatar 100% do saldo acumulado com as suas contribuições, sem acesso as contribuições que a empresa contribuiu em seu nome. A quantia poderá ser recebida de uma única vez ou em até 12 parcelas. Ficará a seu critério escolher a forma de recebimento. É importante destacar que há incidência de Imposto de Renda sobre o valor resgatado, qualquer que seja a opção selecionada.
O Autopatrocínio é uma possibilidade que independe do seu tempo de vinculação ao plano no momento do desligamento, em que você também manterá os recursos no plano, veja:
Passo 1 - Você conserva os recursos até então acumulados no plano sem resgatá-los ou portá-los. Porém, enquanto os recursos permanecem no plano, você assume as contribuições que a empresa realizaria em seu nome, incluindo a taxa de administração que vinha sendo paga pela empresa.
Passo 2 - Ao preencher as condições de elegibilidade a uma Aposentadoria pelo plano, você começa a receber os recursos na forma de renda mensal.
Em caso de falecimento antes de completar 55 anos de idade e 03 anos de vinculação ao plano, os seus beneficiários ou, na ausência deles, os beneficiários indicados ou herdeiros legais receberão o saldo de conta total, em pagamento único, sem direito à projeção do saldo de conta. Os recursos serão rateados em partes iguais aos beneficiários.
Tornando-se incapaz antes de completar 55 anos de idade e 03 anos de vinculação ao plano, você receberá o seu saldo total em pagamento único, também sem direito à projeção do saldo de conta. Tanto no caso de morte como de incapacidade, somente haverá direito à projeção de saldo se você, na condição de autopatrocinado, tivesse optado por também realizar as contribuições relacionadas aos benefícios de risco (morte, incapacidade e Benefício Mínimo).
Quem participa de um plano de previdência complementar obtém vantagens fiscais tanto no período de acumulação dos recursos como no de recebimento de resgates ou benefícios. Entenda o que diz a legislação atual e faça a escolha que menos impacto tributário gerará sobre os seus recursos.
Contribuindo para um plano de previdência complementar, a parcela deduzida mensalmente do seu salário a título de Imposto de Renda (IR) é menor. Além disso, na declaração de ajuste anual do IR, caso opte pela versão completa, você pode deduzir 100% das suas contribuições para o plano, montante limitado a 12% do seu rendimento bruto anual.
De acordo com a Lei nº 14.803 de 10 de janeiro de 2024, que permite participantes de planos de previdência privada optem pelo regime de tributação, regressivo ou progressivo no resgate ou início da aposentadoria.
O regime progressivo, prevê a incidência de alíquota que atualmente varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor do benefício mensal ou resgate. Já o regime regressivo estabelece alíquota decrescente que varia de 35% a 10%, sendo menor quanto mais tempo os recursos permanecerem no plano.
Regime Progressivo | Regime Regressivo | |||
---|---|---|---|---|
Benefício de prestação mensal: |
Benefício de prestação mensal e resgates: |
|||
IRRF na fonte mensal, com ajuste na declaração anual |
Tributação definitiva, por alíquota decrescente, conforme o período de acumulação. |
|||
Resgates: |
Sem possibilidade de ajuste na declaração anual e de realização de deduções | |||
IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual | ||||
Rendimentos líquidos mensais (R$) | % | Deduzir | Prazo de acumulação dos recursos: | % |
Até 2.259,20 | Isento | -- | Até 2 anos | 35% |
Acima de 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 | Acima de 2 até 4 anos | 30% |
Acima de 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 | Acima de 4 até 6 anos | 25% |
Acima de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 | Acima de 6 até 8 anos | 20% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,90 | Acima de 8 até 10 anos | 15% |
Dedução por dependente: R$ 189,59 | Acima de 10 anos | 10% |
Quem optar pelo recebimento de renda mensal em % de saldo de conta ou por prazo certo ficará sujeito a um sistema assemelhado ao PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que sai), segundo o jargão do mercado financeiro. Ou seja, o prazo de acumulação, para fins de definição da alíquota de tributação aplicável sobre cada prestação paga, será contado a partir da data do aporte da correspondente contribuição, até a data do respectivo pagamento.
Quem escolher o recebimento na forma de renda mensal vitalícia deverá obedecer à seguinte regra: o prazo de acumulação será calculado pela média de permanência dos recursos no plano, ponderada pelo valor de cada contribuição, devidamente atualizada pelo retorno dos investimentos.
A fórmula resultará num fator, que será a referência inicial para a definição da alíquota incidente no momento inicial do pagamento do benefício. Entretanto, o prazo de acumulação continuará sendo contado após o pagamento da primeira prestação, provocando a redução progressiva da alíquota.