O Itajubá Fundo Multipatrocinado (IFM) é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, constituída em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, de 29 de maio de 2001, autorizada a funcionar por prazo indeterminado pela portaria nº. 1.676, de seis de dezembro de 1994, do Ministério da Previdência Social – MPS, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caráter não econômico e sem fins lucrativos, em conformidade com as normas do Conselho Nacional da Previdência Complementar – CNPC, da Secretária de Políticas de Previdência Complementar – SPPC e da Superintendência Nacional de Previdencial Complementar – PREVIC.
A Entidade tem como objetivo principal instituir, administrar e executar planos privados de benefícios de natureza previdenciária, podendo ainda criar e manter outros planos de benefícios expressamente autorizados por lei ou pelo órgão governamental.
1 - Acesse o formulário eletrônico disponível aqui;
2 - Preencha o documento com todos os seus dados;
É importante ressaltar que você poderá aderir ao plano mesmo que não queira efetuar contribuições.
Caso queira contribuir, preencha o campo “Contribuição Básica” ou o campo “Contribuição Adicional”, conforme o caso, com o percentual desejado.
Ao preencher o formulário de adesão você deverá optar por um dos 3 perfis de investimento oferecidos:
Após finalizar o preenchimento do formulário, mediante aprovação da sua adesão, você receberá um link via e-mail para assinar o documento via Docusign.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato com a equipe de atendimento do IFM através dos seguintes canais:
Whatsapp: (11) 4003-8826 - de segunda à sexta das 10h às 16h
Telefone: (11) 4003-8826 - de segunda à sexta das 10h às 16h
E-mail: atendimento@iapprev.com.br
Fale conosco: https://ifmprev.com.br/fale-conosco/
O IFM disponibiliza os meios de comunicação listados abaixo para lhe atender da forma que preferir.
ABRAPP
A entidade que reúne os fundos de pensão fornece estatísticas sobre as entidades de previdência complementar fechada.
www.abrapp.org.br
IFM
Itajubá Fundo Multipatrocinado
www.ifmprev.com.br/
BOVESPA
Acompanhe cotações de ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo, além de informações sobre o mercado acionário brasileiro.
www.bmfbovespa.com.br
COMO INVESTIR
No site desenvolvido pela Anbid, você encontra orientações de investimento, calculadoras e pode se inscrever no boletim "Como Investir".
www.anbima.com.br
CVM
Site da Comissão de Valores Mobiliários, que disciplina a emissão de papéis de empresas abertas.
www.cvm.gov.br
IMPOSTO DEVIDO
Calcule seu imposto efetivo com esta ferramenta no site da Receita Federal.
www.receita.fazenda.gov.br
LEGISLAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
Tenha todas as leis, decretos, resoluções e portarias em sua tela de computador.
www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=401
SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados é o órgão de fiscalização e controle do mercado de seguros.
www.susep.gov.br
Administrar com excelência os Investimentos dos planos de previdência complementar Multipatrocinados com transparência e sustentabilidade, bem como o pagamento de benefícios de forma responsável, atuando em conjunto com as patrocinadoras, para oferecer tranquilidade aos participantes em sua aposentadoria.
Ser referência na administração de planos de previdência complementar Multipatrocinados, tendo como pilares as melhores práticas de governança corporativa, ética e sustentabilidade.
A governança corporativa tem o papel fundamental de garantir os interesses dos beneficiários, e é a chave para alcançarmos o crescimento sustentável de longo prazo. O Itajubá Fundo Multipatrocinado respeita regras de governança recomendadas pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), possui Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Todos os requisitos e premissas básicas para os candidatos encontram-se descritos no estatuto da entidade.
Diretoria |
||
| Nome | ||
| Roberto Chateaubriand Filho | ||
| Carlos Eduardo de Abreu Tejeda | ||
| Claudia Lima de Lucena | ||
| Maurício Ferreira | ||
Conselho deliberativo |
||
| Nome | ||
| Andre Veiga Milanez | ||
| Filipe Serra Hatori | ||
| João Ricardo Fonseca da Silva | ||
| Rogerio Angelo Martello | ||
| Edilson Gonçalves Moreira | ||
| Renato Willyan Moratto | ||
| Sergio Amaral Pimentel | ||
| Filipe Ribeiro Alves Ferreira | ||
| Deborah Gattai Anderáos Delfim | ||
| Antonio Hilton Neves | ||
| Victor Failla Polydoro | ||
| Luiz Henrique Queiroz de Carvalho | ||
Conselho Fiscal |
||
| Nome | ||
| Ricardo Güther | ||
| Leonardo Nemo Otero | ||
| Amanda Regina Vidal Januário Oliveira | ||
| Felipe de Avila Ayres | ||
| Marcelo Henriques de Castro | ||
| Felipe Vinge | ||
Acumulação dos recursos que proporcionarão o seu benefício no futuro acontecerá a partir de contribuições feitas por você e pela empresa. Veja como será formado o seu saldo de conta:
Como participante do Plano de Aposentadoria, você poderá realizar três tipos de contribuição:
Disponível para funcionários com Salário de Contribuição* maior que 15 URPs (Unidades de Referência Pfizer Prev) (15 URPs = R$ 10.999,05 (abril/2025)
*Salário de Contribuição = Salário Base + prêmio de vendas + prêmio de rodízio + gratificação de rodízio + 1/12 do último PPR pago.
Você poderá optar por um percentual entre 0% e 6% que será aplicado sobre a parcela do salário de contribuição que ultrapassar 9 URPs = R$ 6.599,43
Pode ser efetuada por qualquer participante independentemente do valor do Salário.
O percentual poderá ser livremente definido e será aplicado diretamente sobre o Salário de Contribuição.
Poderá ser efetuada por qualquer participante, basta informar o valor e a periodicidade em que ela deve ser descontada em sua folha de pagamento.
Todas as contribuições podem ser alteradas a qualquer momento via site, e-mail ou formulário. As solicitações feitas até o 10º. Dia útil do mês serão efetuadas no próprio mês, enquanto que as recebidas após essa data serão efetuadas no mês subsequente.
Sua patrocinadora também realizará contribuições para fortalecer ainda mais o seu saldo de conta para o futuro. Veja:
Corresponde a 100% de sua Contribuição Básica e será alocada em sua conta individual.
Contribuição realizada integralmente pela patrocinadora com o objetivo de formar uma poupança que será utilizada para concessão de Benefício Mínimo aos participantes não elegíveis a efetuar a Contribuição Básica.
Contribuição realizada integralmente pela patrocinadora para cobertura dos custos de administração do Plano. Ou seja, nenhum funcionário precisa pagar taxa para participar da Pfizer Prev.
UNIDADE DE REFERÊNCIA PFIZER PREV
1 URP R$ 733,27
9 URP R$ 6.599,43
15 URP R$ 10.999,05
abril/2025
|
Salário de Contribuição (salário + prêmio + 1/12 do PPR pago) |
9 URPs | Data Base |
| R$ 8.500,00 | R$ 6.599,43 | abril/2025 |
| Contribuição básica(investimento mensal) | Contrapartida da empresa (100% da contribuição Básica) | |
| 1,00% | R$ 19,01 | R$ 19,01 |
| 2,00% | R$ 38,01 | R$ 38,01 |
| 4,00% | R$ 76,02 | R$ 76,02 |
| 6% (máximo) | R$ 114,03 | R$ 114,03 |
| Contribuição adicional (investimento mensal) | Não há contrapartida da empresa | |
| 1,00% | R$ 85,00 | |
| 2,00% | R$ 170,00 | |
|
Salário de Contribuição (salário + prêmio + 1/12 do PPR pago) |
Data Base |
| R$ 4.600,00 | abril/2025 |
| Contribuição adicional (investimento mensal) | Não há Contrapartida da empresa | |
| 1,00% | R$ 46,00 | |
| 2,00% | R$ 92,00 | |
| 3,00% | R$ 138,00 | |
Conheça, abaixo, como os benefícios serão calculados e pagos a você.
O Benefício será calculado com base no Saldo de Conta Total (participante + patrocinadora).
O participante poderá optar pelo saque à vista até 25% desse saldo total e transformar o restante em Renda Mensal, de acordo com uma das opções descritas abaixo:
I. Renda mensal vitalícia;Se você escolher as opções II ou III de renda descritas acima, poderá revisá-las anualmente, no mês de novembro.
Se você optar por receber renda mensal vitalícia, os valores relativos ao saldo da Conta de Portabilidade, ou seja, eventuais recursos transferidos de outros planos de previdência para o Plano de Benefícios Pfizer Prev, serão convertidos em benefício adicional a ser pago, conforme sua opção, por uma das formas de renda previstas nos itens II e III acima descritos.
O Participante ou seus beneficiários, conforme o caso, poderão optar por receber o Saldo de Conta Total de acordo com uma das opções descritas abaixo.
E o melhor: caso a renda escolhida seja a opção I ou II, você pode revisá-las anualmente, no mês de novembro.
I. Renda mensal por prazo determinado de no mínimo 5 anos e no máximo 20 anos;O Benefício Mínimo poderá ser pago ao participante em duas situações:
1) Quando o Salário de Contribuição for inferior a 15 URPs.
Nesse caso, mesmo não tendo contribuído, o participante que se desligar da empresa preenchendo os
requisitos necessários ao recebimento do Benefício de Aposentadoria Normal, Antecipada,
Invalidez ou em caso de Morte, terá direito a esse benefício;
2) Quando o saldo de conta relativo à contribuição individual da patrocinadora feita em nome do
participante for inferior ao valor calculado pela fórmula do Benefício Mínimo.
O Benefício Mínimo será um pagamento único equivalente a:
3 x Salário de Contribuição x Tempo de Serviço na Empresa ÷ 30
Quando ocorrer uma das situações anteriores, o participante ou seu beneficiário, conforme o caso,
receberá o Benefício Mínimo acrescido do Saldo de Conta de Participante, se houver.
Vantagens até para quem se desligar da empresa antes de ser elegível a receber um benefício de aposentadoria.
Desligando-se da empresa, você poderá ter direito a quatro opções: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate . São os chamados institutos legais obrigatórios.
Você poderá realizar a sua opção em até 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento. A regra é a mesma, não importando o motivo do desligamento (iniciativa do empregado ou da empresa).
Caso não manifeste a opção no prazo estabelecido, será presumida a escolha pelo Benefício Proporcional Diferido (desde que você tenha ao menos três anos de vinculação ao plano).
Entenda, passo a passo, como funciona o plano de benefícios da IFM:
Vídeos disponíveis:
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