Benefícios

Os Benefícios de prestação mensal serão pagos até o dia 27 do mês de competência, sendo que:

  • A 1ª prestação (ou a parcela única) será paga até o dia 27 do mês subsequente ao do requerimento quando este tiver sido formulado até o dia 10 de cada mês;
  • A 1ª prestação (ou a parcela única) será paga até o dia 27 do segundo mês subsequente ao do requerimento quando este tiver sido formulado entre os dias 11 e 31 de cada mês.

O reajuste dos benefícios de renda vitalícia ocorrerá todo mês de janeiro, pela variação do INPC.

O benefício de pensão por morte será pago ao(s) beneficiário(s) da seguinte forma:

  • 60% aplicado sobre o valor do Benefício de Aposentadoria Normal ou Aposentadoria Antecipada que o Participante recebia como assistido, considerando a opção do aposentado pelo recebimento da Renda Vitalícia.
  • Mesmo benefício que o participante percebia será pago ao(s) beneficiário(s), considerando a opção do aposentado pelo recebimento de alguma modalidade de Renda Financeira.
  • Este benefício terminará quando não houver mais qualquer beneficiário ou quando expirar o prazo de pagamento.

Para outras informações, consulte o Regulamento do Plano, disponível na biblioteca deste Portal.