Contribuições da KPMG

Se o seu Salário Aplicável for inferior a 1UP , as Patrocinadoras KPMG não efetuarão contribuições mensais em seu nome. Esse valor será reajustado anualmente, de acordo com o índice de reajuste salarial concedido em caráter geral pela Patrocinadora.

Isso acontece porque quem ganha menos de 1UP, provavelmente, já terá direito a uma aposentadoria pela Previdência Social de valor próximo ao do salário recebido na KPMG, não havendo a necessidade complementar

Porém, se o seu Salário Aplicável é superior a 1UP, a patrocinadora efetuará contribuições mensais em seu nome, doze vezes por ano. O valor mensal da contribuição será igual a 8% da diferença entre seu Salário Aplicável e o valor da 1UP (Unidade Previdenciária).

Veja:

Valor UP: R$ 6.815,00 em julho/2024

Parcela do Salário Aplicável até 1UP zero
Parcela do seu Salário Aplicável superior a 1UP 8%

Se você recebe pró-labore, o crédito será igual a 40% do seu pró-labore.

Veja, agora, algumas simulações de cálculo da contribuição da empresa:
Simulação 1:
Seu Salário Aplicável R$ 5.815,00
Parcela do seu Salário Aplicável até 1UP ( R$ 6.815,00 ) Zero
Contribuição mensal da empresa Não há contribuição mensal da empresa. Preenchendo as condições exigidas para a Aposentadoria, você recebe o Benefício Mínimo
Simulação 2:
Seu Salário Aplicável R$ 7.815,00
Parcela do seu Salário Aplicável superior a 1 UP R$ 1.000,00 (R$ 7.815,00 – R$ 6.815,00 )
Contribuição mensal da empresa R$ 80,00 (8% de R$ 1.000,00 )
Simulação 3:
Seu Salário Aplicável R$ 8.815,00
Parcela do seu Salário Aplicável superior a 1 UP R$ 2.000,00 (R$ 8.815,00 – R$ 6.815,00 )
Contribuição mensal da empresa R$ 160,00 (8% de R$ 2.000,00 )
Simulação 4:
Seu Salário Aplicável R$ 9.815,00
Parcela do seu Salário Aplicável superior a 1 UP R$ 3.000,00 (R$ 9.815,00 – R$ 6.815,00 )
Contribuição mensal da empresa R$ 240,00 (8% de R$ 3.000,00 )

Sua Contribuição Voluntária

Você terá a opção de efetuar uma contribuição mensal para aumentar ainda mais a sua poupança de aposentadoria. É a chamada Contribuição Voluntária, se for profissional CLT poderá ser entre a 1% e 10% do seu salário-base, se for sócio poderá contribuir mensalmente com um percentual inteiro variando de 10% a 80% do pró-labore.

O percentual da sua Contribuição Voluntária poderá ser alterada qualquer momento.
Caso precise suspender as suas contribuições poderá solicitar a qualquer momento. Entretanto, para que a sua solicitação seja atendida dentro do mês, você deverá comunicar KPMG até o dia 15 do mês do mês vigente, caso não ocorra será agendada para o mês subsequente.

Contribuição Voluntária Adicional

Desejando fortalecer ainda mais a sua poupança de aposentadoria, você também poderá fazer a Contribuição Voluntária Adicional. A frequência e o valor destas contribuições serão estabelecidos por você. Entretanto, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a dois salários-base. No caso os dirigentes, o valor máximo da Contribuição Voluntária Adicional será de até cinco vezes o pró-labore.

É importante observar que a KPMG não fará nenhuma contribuição adicional em seu nome pelo fato de você ter optado por efetuar Contribuições Voluntárias para o plano.

A Contribuição Voluntária poderá ser feita por meio de:

1. Desconto efetuado diretamente na folha de pagamento;
2.Depósito bancário na conta corrente da KPMG sendo que, neste caso você deverá encaminhar o comprovante de depósito para os Recursos Humanos para o e-mail BR-FM KPMGPREV até o último dia do mês de referência, para a contabilização.

Entretanto, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a dois salários-base. No caso os dirigentes, o valor máximo da Contribuição Voluntária Adicional será de cinco vezes o pró-labore.