A acumulação dos recursos que proporcionarão o seu benefício no futuro acontecerá a partir de contribuições feitas por você e pela empresa. Veja como será formado o seu saldo de conta:
Como participante do Plano de Aposentadoria Mauá Prev, você poderá realizar dois tipos de contribuições, a básica e a voluntária.
Esta contribuição corresponderá a 1% do seu salário aplicável, além de outros percentuais a sua escolha, obedecidos a certos parâmetros (você escolherá a melhor alternativa para realizar os seus projetos de vida no futuro). Os percentuais incidirão sobre parcelas distintas do seu salário aplicável, conforme explicado a seguir:
1% do salário aplicável
+
Parcela do salário aplicável: entre 10 UPMs e 20 UPMs
Percentuais possíveis de contribuição: 0%, 1%, 2% ou 3%
+
Parcela do salário aplicável: acima de 20 UPMs
Percentuais possíveis de contribuição:
0%, 1%, 2%, 3%, 4%, 5% ou 6%
É importante salientar que, para participar do plano, você terá de fazer pelo menos a contribuição básica mensal de 1% do seu salário aplicável.
A sua contribuição básica será efetuada 12 vezes por ano, com contribuição em dobro em dezembro.
O desconto será feito diretamente em folha. Você poderá suspender a sua contribuição básica a qualquer momento. Caso queira retomar as suas contribuições, isso será possível nos meses de junho e dezembro. Somente os participantes que efetuam contribuição básica mensal terão direito ao saldo de conta projetada, no caso de se tornarem elegíveis ao benefício por incapacidade ou à pensão por morte.
Caso queira aumentar ainda mais o volume de recursos acumulados no seu saldo de conta, você também terá a opção de efetuar a contribuição voluntária, que funcionará da seguinte forma:
Sua contribuição voluntáriaQuem pode fazer
Todos os participantes, desde que estejam fazendo a contribuição básica% de contribuição e frequência
Mensalmente, variando de 1% a 15% do seu salário aplicável, em percentuais inteiros, e/ouA contribuição voluntária mensal será efetuada 12 vezes por ano, com contribuição em dobro em dezembro. O desconto será feito diretamente em folha. Você poderá suspender a sua contribuição voluntária mensal a qualquer momento e, nos meses de junho e dezembro, poderá retomá-la ou alterar o percentual da sua contribuição.
A empresa também realizará contribuições para fortalecer ainda mais o seu saldo de conta para o futuro. Veja:
Quem tem direito | Participante que fizer a contribuição básica mensal | |||
Valor da contribuição normal da empresa | Contribuição normal da empresa = sua contribuição básica x percentual x fator | |||
Percentual - O percentual será definido conforme os pontos acumulados por você, sendo que os pontos corresponderão à soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo na empresa. Veja: | ||||
Pontos | Percentual aplicável sobre a sua contribuição básica | |||
Fator 1,0 | Fator 0,5 | Fator 1,5 | ||
Até 39 | 100% | 50% | 150% | |
De 40 a 49 | 125% | 62,5% | 187,5% | |
De 50 a 59 | 150% | 75% | 225% | |
De 60 a 69 | 175% | 87,5% | 262,5% | |
A partir de 70 | 200% | 100% | 300% | |
Exemplo: se você tiver 40 anos de idade e 5 anos de empresa, então você acumulará 45 pontos. Observando a tabela acima, você se enquadrará no percentual aplicável de 125% sobre a sua contribuição básica. | ||||
Fator – poderá variar de 0,5 a 1,5, a cada avaliação atuarial, em função dos resultados da empresa. | ||||
Frequência | 12 vezes por ano, em dobro no mês de dezembro | |||
Quando deixará de ser feita | A partir do mês em que você completar 65 anos de idade e/ou se você interromper a sua contribuição básica | |||
Importante! | Não haverá contribuição normal da empresa como contrapartida à sua contribuição voluntária |
Além da contribuição normal mensal, a empresa custeará para os participantes ativos, a projeção do saldo de conta nos casos de incapacidade e morte.