I. SOBRE A Mauá Prev:

  • 1. O que é a Mauá Prev?

    A Mauá Prev é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) constituída em 1991, sob a forma de sociedade civil, de caráter não econômico e sem fins lucrativos. Sua principal finalidade é proporcionar aos empregados das empresas patrocinadoras e aos seus beneficiários, um programa de benefícios complementares àqueles concedidos pela Previdência Social na aposentadoria.

  • 2. Quem pode participar da Mauá Prev?

    Todos os empregados das nossas Patrocinadoras podem se associar a Mauá Prev. Procure o RH de sua empresa para saber se ela é uma Patrocinadora.

  • 3. Não estou conseguindo acessar a Área Restrita, o que eu faço?

    Se está acessando a Área Restrita pela primeira vez ou, ao tentar se logar com seu CPF e senha, recebe a mensagem que seu usuário não está cadastrado, vá até o menu Área Restrita no menu “´Primeiro acesso” e siga os passos para gerar uma senha.

    Caso ao se logar com seu CPF e senha recebe a mensagem de senha incorreta, vá até o menu Área Restrita no menu “Esqueci Minha Senha”, e siga os passos para enviar a senha para seu e-mail cadastrado.

  • 4. Não consigo visualizar minha cota de contribuição mensal?

    A atualização da cota mensal é feita sempre no 13° dia útil do mês subsequente.

  • II. SOBRE O PLANO

  • 1. Meu plano é PGBL ou VGBL?

    Nenhum dos dois. PGBL e VGBL são planos abertos ao público e geralmente administrados por bancos e seguradoras.

    Seu plano é da modalidade Contribuição Definida, oferecido por uma Entidade Fechada de Previdência Complementar que permite adesão somente de funcionários de suas Patrocinadoras.

  • 2. Preciso alterar meus dados cadastrais, como faço?

    Para atualização de dados é necessário alterar junto ao seu RH, pois nosso sistema ler as informações passada por eles mensalmente. Para participantes autopatrocinados, BPD e aposentados, a alteração pode ser feita diretamente em sua área restrita no menu "Alteração cadastral"

    O andamento da sua solicitação basta abaixar a barra de rolagem no menu inicial até aparecer a parte de “minhas solicitações”.

  • 3. Quando posso alterar meus percentuais de contribuição?

    Os períodos de alteração de contribuição e retomada de contribuição são: Dezembro para ter descontos a partir do salário de janeiro e junho para ter descontos a partir do salário de julho. Acessar o formulário online em: www.mauaprev.com.br > Área restrita > Alteração de % de contribuição.

  • 4. Posso suspender minha contribuição da Mauá Prev?

    As contribuições podem ser suspensas a qualquer momento, mas só poderão ser retomadas nos períodos de alteração. Acessar o formulário online em: www.mauáprev.com.br > Área restrita > Alteração de % de contribuição.

  • 5. Quais as vantagens de realizar contribuição esporádica?

    A primeira vantagem é aumentar seu patrimônio para aposentadoria e a segunda é o Incentivo Fiscal que terá na sua declaração anual de imposto de renda.

    Pode ser efetuada a qualquer momento por valor fixado pelo participante e feita por emissão de boleto bancário.

    O menu ‘’boleto bancário’’ para emissão de boleto para Contribuição esporádica fica na área restrita do site da Mauá Prev.

  • 6. Possuo outro Plano de Previdência, posso trazer os recursos para o Plano Mauá Prev?

    Caso seu plano seja da modalidade VGBL não é possível fazer a transferência dos recursos, já para as outras modalidades de plano é permitida a transferência dos recursos.

  • 7. O que a Mauá Prev faz com meu dinheiro do Plano?

    A Mauá Prev rentabiliza seu dinheiro conforme a carteira de investimentos.

    A carteira de investimentos da Mauá Prev é dividida de acordo com a política de investimentos que disponibilizamos em nosso site. Acesse www.mauaprev.com.br no canto superior a direita acessar a biblioteca em seguida Politica de investimentos.

    Acompanhe a rentabilidade diretamente em nosso site www.mauaprev.com.br clicando em rentabilidade no canto superior á direita.

  • 8. Como acompanho meu saldo?

    Você pode acompanhar através da Área Restrita na página inicial do site.

  • 9. Preciso estar aposentado no INSS para receber minha aposentadoria normal no Plano?

    Não é necessário estar aposentado pelo INSS.

  • 10. A partir de quando posso me aposentar no Plano?

    Não estar mais ativo na Patrocinadora, atingindo a idade de 55 anos com 3 anos de serviço creditado, você estará elegível a Aposentadoria.

  • 11. Tenho como simular o valor que poderei receber na minha aposentadoria?

    Sim, a Mauá Prev disponibiliza um “Simulador de Benefícios” na Área Restrita no menu “simuladores’’.

  • 12. Vi que posso sacar até 25% do meu Saldo em aposentadoria, posso realizar a solicitação a qualquer tempo?

    Sim. Caso o saque não seja feito no momento da solicitação do benefício, poderá ser feito em qualquer outro momento durante o recebimento do valor. O saque só poderá ser feito uma vez.

  • 13. Posso alterar meu Regime de Tributação?

    A manifestação pelo regime de tributação deve ocorrer até o último dia do mês subsequente à adesão. A Legislação determina que os participantes escolham de que forma os recursos acumulados em seus planos serão tributados, a partir do momento em que benefícios e/ou resgates comecem a ser pagos.

  • 14. Já cumpri as carências, como solicito minha aposentadoria?

    Basta acessar a Área Restrita em menu “Certificados e Requerimentos” e ir no formulário “Requerimento de Benefícios”, preencher o formulário digital com os dados solicitados, assinar e enviar digitalizado a mauaprev@mauaprev.com.

  • 15. E se eu sair da Companhia antes de cumprir as carências de aposentadoria?

    Se você se desligar da Companhia, dependendo do seu período de vinculação ao plano, poderá escolher entre quatro institutos:

    • Resgate – Se você se desligar da empresa e ainda não tiver começado a receber um benefício do plano, poderá solicitar o resgate, que será calculado com base em 100% do saldo acumulado com as suas próprias contribuições (excluídos os recursos da subconta “Recursos Portados – Entidade Fechada”, que poderão ser portados novamente). Além disso, você poderá resgatar uma parte do saldo formado com as contribuições feitas pela empresa. A parcela do saldo formado com as contribuições da empresa a que você terá direito será determinada em consequência dos pontos acumulados, pontos esses que significam a soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo em anos completos na empresa.
    • Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Ao desligar-se com pelo menos três anos de vinculação ao Plano de Aposentadoria Mauá Prev e desde que ainda não tenha começado a receber um benefício pelo plano, você poderá deixar o seu saldo de conta total no fundo, tornando-se vinculado, e optar por receber uma renda mensal a partir dos 55 anos de idade, conforme as opções descritas anteriormente. Durante o período, você poderá realizar contribuições ao plano. Se quiser mudar de opção e escolher portar ou resgatar os recursos, você terá esse direito.
    • Benefício Proporcional Diferido (BPD) PU- Se na data da sua opção pelo BPD o seu saldo de conta total for inferior a 180 UPMs (R$70.000,00, em setembro de 2021), você poderá receber o saldo em pagamento único, extinguindo-se, assim, todas as obrigações da Mauá Prev com relação à sua participação no plano.
    • Autopatrocínio – Optando pelo autopatrocínio ao desligar-se da empresa, você continuará contribuindo para o plano, conforme as regras previstas no regulamento, até preencher as condições exigidas para o recebimento de uma aposentadoria pelo plano, para então começar a receber uma renda mensal. Além disso, terá que arcar com as contribuições que seriam efetuadas pela empresa, mas os percentuais podem ser alterados no momento que optar pelo autopatrocinio, para caber nas suas despesas. Nessa opção do plano, o autopatrocinado pode escolher continuar a contribuir para conta coletiva do plano. Que garante que em caso de invalidez ao morte será calculado o benefício ao seu favor.

      A opção pelo autopatrocínio não é, necessariamente, definitiva. Caso seja do seu interesse, você poderá interromper as suas contribuições, deixando de ser autopatrocinado, e optar pelo benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate.

      É importante ter em mente que o seu tempo de contribuição como autopatrocinado contará como tempo de serviço e de vinculação ao plano, mas não será considerado para fins de percentual da parte do saldo de conta de contribuição da empresa, caso você mude a sua opção para a portabilidade ou o resgate.

    • Portabilidade – Portabilidade é a possibilidade de levar para outro plano de previdência complementar, seja ele oferecido por um novo empregador ou adquirido por você em uma seguradora ou banco (um PGBL, por exemplo), 100% do saldo formado com as suas próprias contribuições e parte do saldo formado com as contribuições feitas pela empresa, incluindo o crédito de migração, se aplicável.

      A parcela do saldo formado com as contribuições da empresa a que você terá direito será determinada em consequência dos pontos acumulados, pontos esses que significam a soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo em anos completos na empresa.

      Para poder escolher a portabilidade dos recursos, você precisará ter ao menos três anos de vinculação no momento do desligamento e ainda não ter começado a receber um benefício do plano.

      A parcela do saldo formado com as contribuições da empresa a que você terá direito será determinada em consequência dos pontos acumulados, pontos esses que significam a soma da sua idade com o seu tempo de serviço contínuo em anos completos na empresa.

  • 16. Fui desligado de minha patrocinadora, como faço para resgatar minhas contribuições?

    Solicite o resgate em um dos nossos canais de atendimento, após a solicitação. Encaminharemos o extrato de desligamento, contendo as suas informações no plano Mauá Prev, bem como o termo de opção para que preencha após sua escolha dentre as disponíveis no documento.

    Os dois formulários devem ser assinados e encaminhados uma via digitalizada em PDF à Mauá Prev no e-mail:mauaprev@mauaprev.com

  • 17. Enviei meu extrato de desligamento preenchido e assinado, quando vou receber?

    Informamos o calendário de pagamentos:

    Documentos recebidos até o dia 15 - pagamento no último dia útil do próprio mês;
    Documentos recebidos após o dia 15 - pagamento no último dia útil do mês subsequente.

    OBS: Em dados bancários informar uma conta no seu CPF e que não seja conta salário.

  • 18. Sou Autopatrocinado e não recebi meu boleto para pagamento, como pago a Mauá Prev?

    Basta acessar a Área Restrita, ir até o menu “BOLETO BANCÁRIO” e selecionar “SEGUNDA VIA E BOLETOS PENDENTES”, imprimir e pagar através de uma instituição bancária.

    O boleto de cobrança mensal fica disponível para emissão no 5º dia útil.

  • 19. Me invalidei, o que faço?

    Entre em contato com a Mauá Prev para informações sobre o que fazer.

  • 20. E se eu vier a Falecer? O que acontece com o meu Plano?

    Em caso de falecimento, os valores acumulados em seu nome serão pagos a seus beneficiários registrados no cadastro da Mauá Prev.

  • 21. Como vejo quem são meus beneficiários no Plano?

    Basta acessar a Área Restrita no menu “Atualização Cadastral” e clicar em “Beneficiários indicados”. Os beneficiários podem ser alterados a qualquer momento. O Formulário fica no site www.mauaprev.com.br, em área restrita, menu, atualização cadastral, beneficiários indicados.

  • 22. Quem pode ser beneficiário?

    Beneficiários legais:
    Os Beneficiários Legais terão direito a 50% dos valores previstos no Plano de Aposentadoria Mauá Prev, na hipótese de falecimento do Participante. Entende-se por Beneficiários Legais o cônjuge ou companheiro (a) do Participante e seus filhos solteiros, incluindo o enteado e o adotado legalmente, menores de 21 anos de idade, sendo estendido até os 24 anos de idade, se cursando, com carga mínima de 20 horas por semana, estabelecimento de ensino superior oficial.

    Beneficiários designados:
    Os Beneficiários Designados terão direito a 50% dos valores previstos no Plano de Aposentadoria Mauá Prev, na hipótese de falecimento do Participante. Entende-se por Beneficiário Designado qualquer pessoa física a ser indicada pelo Participante e alterada ou incluída, a qualquer tempo.

  • 23. Já estou aposentado no Plano e gostaria de alterar o valor que recebo de benefício, posso?

    O período de alteração do benefício para mudar o tempo ou percentual de recebimento, pode ser feito sempre no mês de junho para a folha de julho.

  • 24. O que é Benefício de Invalidez ou morte?

    A Mauá Prev paga à vista todas as contribuições que a empresa faria para o empregado até que ele completasse 60 anos de idade. Esse valor será somado ao saldo de conta e rateado entre os dependentes.

  • III.SOBRE O PROGRAMA DE EMPRÉSTIMO

  • 1. Como faço para simular os valores?

    Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha e ir até o “Empréstimos” dentro do menu “Simulador de empréstimo”, e seguir as instruções.

    Em caso de dúvida, entre em contato com o “fale conosco” no site ou pelo e-mail mauaprev@mauaprev.com.

  • 2. Após simular os valores, como faço para solicitar um empréstimo?

    No menu ir na opção empréstimo, escolha a opção Contrato de Empréstimo. Esse documento possibilita você fazer solicitações de empréstimos direto no site da Mauá Prev.

    Em caso de dúvida, entre em contato com o “fale conosco” no site ou pelo e-mail mauaprev@mauaprev.com.

  • 3. Gerei meu Contrato de Empréstimo, e agora?

    Quando recebermos o seu contrato, habilitaremos o menu solicitação de empréstimo, para que você possa fazer o seu pedido. Seu pedido será analisado e o crédito, se aprovado, será realizado em sua conta indicada no site da Mauá Prev.

  • 4. Fiz a solicitação do empréstimo, isso garante que será aprovado?

    Não, sua solicitação passará por análises para aprovação.

  • 5. Posso antecipar o pagamento de algumas parcelas do meu contrato de empréstimo?

    Não. Para quitar o empréstimo somente o valor total.

  • 6. Quero quitar meu contrato de empréstimo, como faço?

    Basta acessar a Área Restrita com seu CPF e senha, ir no menu “Empréstimos” e clicar em “Quitação Antec. de Empréstimo. O formulário de quitação fica disponível entre o sexto dia útil até o dia 15.

  • 7. Meu empréstimo foi aprovado quando irei receber?

    Para quem solicitou entre o dia 1 e 15: crédito bancário no último dia útil do mês (na mesma conta bancária registrada no formulário de concessão).

    Para quem solicitou entre 16 e 31: crédito bancário no dia 15 do mês seguinte.