Se você se desligou da patrocinadora, veja aqui algumas dicas

Este material tem por objetivo apresentar algumas dicas que você deve observar para formular sua opção junto ao Plano de Aposentadoria da SantanderPrevi, caso tenha ocorrido o rompimento do vínculo com a patrocinadora.

Para melhor entendimento, é importante que considere as dicas abaixo, como também as informações que constam nos materiais disponibilizados por ocasião do desligamento (extrato de desligamento e termo de opção), demais informações apresentadas no site e canais de comunicação indicados no final deste material.

  • Resgate

    O que é:

    Significa que deseja receber todo o valor que tenha contribuído para o plano, devidamente corrigido, assim como o saldo proporcional das contribuições efetuadas pela patrocinadora, se aplicável, calculado na forma estabelecida pelo regulamento, o que encerra qualquer vínculo com a SantanderPrevi.

    Quem pode optar:

    Todos os participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício com a patrocinadora.

    Valor:

    - 100% do saldo de contribuições realizadas pelo participante; e

    - Adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, será somado o equivalente a 2,5% do saldo de contribuições realizadas pela patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%.

    Atenção:

    Caso você tenha no mínimo 3 anos de Vínculação ao Plano e o seu saldo de Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora) for inferior a 40 Unidades Previdenciárias (UPs) (40 UPs = R$ 27.556,80, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), no momento do cálculo, note que você poderá optar pelo recebimento do BPD em pagamento único e receber valor superior do que a opção pelo Resgate, sendo necessário para tanto indicar sua opção pelo BPD à vista em pagamento único e não ao Resgate, que é outra opção/instituto. Veja o Benefício Proporcional Diferido no item "Importante".

    Não esquecer que haverá incidência do Imposto de Renda sobre qualquer valor recebido.

    Formas de pagamento:

    Sob a forma de pagamento único ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, a critério do Participante

  • Portabilidade

    O que é:

    Portabilidade é a possibilidade de transferir todo o valor que tenha contribuído para o plano, devidamente corrigido, assim como o saldo proporcional das contribuições efetuadas pela patrocinadora, se aplicável, na forma estabelecida pelo regulamento, para outro plano de Entidade Aberta (ex.: PGBL) ou Fechada.

    Quem pode optar:

    Participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício. A única restrição é para aqueles que já estejam recebendo um benefício mensal do plano.

    Valor:

    - 100% do saldo de contribuições realizadas pelo participante; e

    - Adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, será somado o equivalente a 2,5% do saldo de contribuições realizadas pela patrocinadora por ano de serviço, limitado ao percentual de 50%. Como o valor portado seguirá de plano de aposentadoria para outro plano de aposentadoria, não haverá incidência de Imposto de Renda na Portabilidade.

  • Autopatrocínio

    O que é:

    Significa a possibilidade de continuar contribuindo adicionando ao saldo existente, para que, ao completar a elegibilidade do benefício de Aposentadoria (ter, no mínimo, concomitantemente, 55 anos de idade e 10 anos de Serviço Contínuo) tenha direito ao saldo total para cálculo do benefício de aposentadoria.
    Para efeito de elegibilidade, o tempo de contribuição como Autopatrocinado será computado como tempo de Serviço Contínuo e de Vinculação ao Plano, exceto para fins de Resgate e Portabilidade.

    A opção pelo Autopatrocínio permite posterior opção pela Portabilidade ou Resgate.

    Quem pode optar:

    A única restrição é para aqueles que já possuem elegibilidade ao benefício de Aposentadoria.

    Valor:

    Para autopatrocínio o participante deverá pagar o valor equivalente à última contribuição do participante + contribuição da patrocinadora, acrescido da taxa de administração definida de acordo com o plano de custeio anual, pelo Conselho Deliberativo (atualmente de 2%). O valor da contribuição não poderá ser alterado e será atualizado de acordo com o reajuste anual dos bancários.

    O valor pago a título de taxa de administração não será considerado no saldo acumulado para fins de pagamento de benefício mensal, Portabilidade ou Resgate.

  • Benefício Proporcional Diferido (BPD)

    O que é:

    Significa a possibilidade de manter o saldo existente, sem novas contribuições, para que, ao completar a idade da Aposentadoria (55 anos) tenha direito ao saldo da Conta Total do Participante e inicie o recebimento de um benefício mensal (vide opções no item Aposentadoria).

    Quem pode optar:

    Os participantes que possuírem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano no momento do desligamento da patrocinadora, e não ser elegível ao benefício de Aposentadoria.

    Valor:

    100% do saldo da Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora)

    Importante:

    Caso você tenha no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano no momento do desligamento e o seu saldo de Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora) for inferior a 40 UP’s (40 UP’s = R$ 27.556,80, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), no momento do cálculo, note que você poderá optar pelo recebimento do BPD à vista em pagamento único ao invés de aguardar completar 55 anos de idade, sendo necessário para tanto indicar sua opção pelo BPD à vista em pagamento único e não ao BPD diferimento, que é outra opção dentro deste instituto.

    Para você que tem no mínimo 55 anos de idade, ainda que não tenha completado 10 anos de Serviço Contínuo, mas tem no mínimo 3 anos de Vinculação ao Plano, terá direito ao recebimento do benefício mensal, por meio do benefício de Aposentadoria (direito a 100% do saldo da Conta Total individual), devendo preencher dois formulários:

    > 1º - Preencher o formulário "Termo de Opção" optando pelo "Benefício Proporcional Diferido";

    > 2º - Preencher o formulário "Solicitação de Benefícios" com a solicitação da “Aposentadoria” e forma de pagamento.

    Sobre qualquer valor recebido haverá retenção de Imposto de Renda.

  • Aposentadoria

    O que é:

    Quer dizer que deseja receber renda mensal, calculado de acordo com o saldo total acumulado pelo participante.

    Quem pode optar:

    Todos os participantes que tiverem cessado o vínculo empregatício. Necessário ter, no mínimo, concomitantemente, 55 anos de idade e no mínimo 10 anos de Serviço Contínuo.

    Valor:

    100% do saldo da Conta Total individual (contribuições do participante + contribuições da patrocinadora)

    Formas de pagamento:

    São oferecidas algumas formas de pagamento para que você possa escolher a que mais atenderá suas expectativas, ressaltando que se trata de um benefício de Aposentadoria, que idealmente deverá ser programado para pagamentos mensais.

    Poderá optar por receber até 25% do saldo da Conta Total individual à vista e o saldo restante em 05, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos (basta dividir o saldo em cotas pelo seguinte número de meses do período escolhido: 65, 130, 195, 260, 325 ou 390 meses, respectivamente).

    Caso o cálculo do benefício realizado de acordo com o prazo indicado resultar em renda mensal de valor inferior a 2 UP’s (2 UPs = R$ 1.377,84, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários), você poderá optar pelo recebimento do saldo remanescente da Conta Total individual em parcela única, à vista, devendo preencher o formulário de “Solicitação de Benefícios” indicando os seguintes campos:

    > 1º - Preencher o formulário “Solicitação de Benefícios” indicando a forma de pagamento pretendida, cujo resultado gerará um benefício inferior a 2 UP’s, por exemplo: 25% do saldo da Conta Total do Participante à viste e o restante em 30 anos;

    > 2º - Preencher com a indicação da opção de “Conversão em pagamento único...”.

    Possibilidade de REVISÃO do Prazo de Pagamento:

    Após 12 meses da realização da primeira opção ou da última revisão, poderá solicitar alteração do prazo de recebimento, para 05 até 30 anos, em múltiplo de 5 anos, calculado com base no saldo remanescente. Vale a mesma regra para recebimento opcional do saldo total remanescente em parcela única à vista, se a Renda Mensal resultar inferior a 2 Unidades Previdenciárias (R$ 1.377,84 válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários).

    Sobre qualquer valor recebido haverá incidência de Imposto de Renda.

  • Diferimento de Aposentadoria

    O que é:

    Possibilidade de adiar o recebimento da renda mensal do benefício de Aposentadoria, por até 5 anos.

    Quem pode optar:

    Deve ser elegível ao benefício de Aposentadoria.


Saiba mais:

Clique aqui para acessar a página de Perguntas Frequentes.

Para informações mais detalhadas, consulte o Regulamento do Plano, disponível no site da SantanderPrevi, que é o documento oficial, aprovado pelo órgão governamental competente (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), cujas disposições prevalecerão, caso haja alguma divergência com as informações contidas neste material.