Através do passo a passo você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.
Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção.
O plano encontra-se fechado para novas adesões. Entretanto, aos participantes já inscritos no plano antes de 05/07/2018, estes poderão permanecer efetuando suas contribuições normalmente.
XSaiba mais! Acesse o Regulamento e Material Explicativo do Plano no menu Biblioteca.
XPara os participantes que efetuaram suas inscrições no plano antes de 05/07/2018, estes poderão continuar alterando o percentual de contribuições no plano ou seus perfis de investimentos, na forma do regulamento. Informamos que o plano encontra-se encerrado para novas adesões.
A Contribuição Normal do funcionário é de 2% da parcela do salário aplicável até 13 Unidades Previdenciárias (13 UP = R$ 9.464,65, válido até o próximo reajuste salarial na CCT dos bancários) e mais um percentual de 2% a 9% da parcela do salário aplicável que exceder 13 UPs.
X
| Tempo de Contribuição efetiva ao plano, contando a partir de Junho/2009 (*) | Percentual de contrapartida da empresa sobre a contribuição normal do funcionário |
|---|---|
| Menor do que 3 anos | 100% |
| De 3 anos completos a 6 anos incompletos | 110% |
| De 6 anos completos a 10 anos incompletos | 120% |
| De 10 anos completos a 15 anos incompletos | 130% |
| a partir de 15 anos completos | 150% |
(*) Não serão incluídos na contagem de tempo: a) Períodos anteriores a Jun/2009 ou b) Períodos posteriores que tenham tido a contribuição normal interrompida.
- As contribuições da empresa são efetuadas até os 60 anos e 7 meses de idade do participante ativo;
- Não haverá contrapartida da empresa sobre as contribuições voluntárias.
XOs beneficiários são as pessoas físicas indicadas pelo Participante para receber os valores previstos no Regulamento em caso de seu falecimento, independente de grau de parentesco. Na ausência dos beneficiários indicados, tais valores serão pagos aos seus herdeiros legais, designados em inventário judicial ou escritura pública.
Atualmente existem 4 opções de perfis:
Perfil Conservador (100% Selic)
Perfil Moderado sem Ações (100% em renda fixa)
Perfil Moderado com Ações (até 25% em renda variável)
Perfil Agressivo (até 40% em renda variável).
Você pode alterar seu perfil nos períodos divulgados pela SantanderPrevi. Saiba mais acessando o menu Rentabilidade e compare os fundos da SantanderPrevi com alguns indicadores de mercado.
Importante: Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.
As contribuições dos participantes e das patrocinadoras são alocadas de acordo com sua origem. Conta Total do Participante é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora.
Acompanhe mensalmente a evolução do seu plano acessando a área restrita do site SantanderPrevi: www.santanderprevi.com.br > Área Restrita > Extrato de Contribuições
Após cessado o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora, você será elegível ao Benefício de Aposentadoria desde que tenha no mínimo de 55 anos de idade e 3 anos de vinculação ao plano.
Possibilidades de recebimento do benefício: 5; 10; 15; 20; 25 ou 30 anos (limitado ao saldo da reserva) + opcional de até 25% do Saldo Total convertido em parcela única, no ato da solicitação do benefício. Saldo inferior a R$ 757.172,00 poderá ser pago em parcela única.
Mesmo elegível ao Benefício de Aposentadoria você poderá optar pelo Resgate ou Portabilidade, sendo que o saldo da Conta de Contribuição da Patrocinadora observará a regra do plano - vide a regra em Resgate e Portabilidade.
Sendo elegível à aposentadoria, os benefícios serão pagos utilizando-se uma das formas abaixo:
a) pagamento único de até 25% do saldo da Conta Total do Participante e o restante através da opção abaixo. Esta opção estará disponível somente na Data do Cálculo;
b) pagamentos mensais, correspondentes a um determinado número de quotas, por um período de 05 a 30 anos, observados múltiplos de 5 anos. Permitida a revisão do prazo a cada 12 meses da última definição.
Caso o cálculo do benefício realizado de acordo com o prazo indicado resultar em renda mensal de valor inferior a 2 Unidades Previdenciárias (2 UP’s = R$ 1.456,10 ), você poderá optar pelo recebimento do saldo remanescente da Conta Total individual em parcela única, à vista.
Possibilidade de REVISÃO do Prazo de Pagamento:
Após 12 meses da realização da primeira opção ou da última revisão, poderá solicitar alteração do prazo de recebimento, para 05 até 30 anos, em múltiplo de 5 anos, calculado com base no saldo remanescente. Vale a mesma regra para recebimento opcional do saldo total remanescente em parcela única à vista, se a Renda Mensal resultar inferior a 2 (duas) Unidades Previdenciárias
Se cessado o seu vínculo empregatício com a Patrocinadora antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, você poderá escolher um dos institutos abaixo:
Resgate;
Portabilidade;
Autopatrocínio;
Benefício Proporcional Diferido.
Para saber mais, selecione os itens a seguir de acordo com sua opção.
Nesta opção, você terá direito ao resgate de 100% da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de vinculação ao plano, terá o acréscimo de 2,5/12% (dois vírgula cinco doze avos por cento) do saldo da conta de contribuição de patrocinadora, limitado a 50%.
Se o seu saldo for inferior a 40 UP's, ou seja, R$ 29.122,00 terá a opção do Benefício Proporcional Diferido - BPD, em pagamento único, desde que, este tenha + 3 anos de vínculo no plano.
Nesta opção você terá direito à portabilidade de 100% do saldo atualizado das suas contribuições e, adicionalmente, caso tenha no mínimo 3 anos de vinculação ao plano, terá o acréscimo de 2,5/12% (dois vírgula cinco doze avos por cento) do saldo da conta de contribuição de patrocinadora, limitado a 50%.
Nesta opção, você poderá permanecer no plano desde que efetue mensalmente a parte da contribuição do participante + a contribuição que seria feita pela patrocinadora, até atingir a idade mínima para o Benefício Aposentadoria.
Você será elegível ao BPD – Benefício Proporcional Diferido se tiver no mínimo 3 anos de vinculação ao plano. Nesta opção você manterá o Saldo Total da Conta (Participante + Patrocinadora) retido no plano até que complete a idade mínima prevista para elegibilidade ao benefício de aposentadoria. A opção BPD pode ser revertida para autopatrocínio, resgate ou portabilidade a qualquer momento. Saldo inferior a 40 UP's, ou seja, R$ 29.122,00 terá a opção de recebimento imediato, em pagamento único, independentemente da idade do Participante, desde que, este tenha + 3 anos de vínculo no plano.
O Participante Ativo será elegível a um Benefício por Incapacidade, após ter cessado qualquer pagamento de complementação salarial pela Patrocinadora, desde que tenha vigente um benefício de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidentário ou auxílio-doença pela Previdência Social, e que sua Incapacidade seja atestada por clínico credenciado pela Entidade, nos termos dos artigos 2.21; 8.2 e 8.3 do Regulamento do Plano.
No caso de falecimento de Participante Ativo, seus Beneficiários receberão, na forma de pagamento único, um benefício de Pensão por Morte, calculado sobre 100% do saldo da Conta Total do Participante que é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora.
Não havendo Beneficiários, o valor correspondente ao benefício de Pensão por Morte será destinado aos herdeiros legais, na forma de pagamento único, rateado em partes iguais.
No caso de falecimento de Participante Aposentado, seus Beneficiários receberão um benefício de Pensão por Morte, correspondente ao benefício mensal que o Participante vinha recebendo, durante o período restante ou, alternativamente, receberão o saldo remanescente na Conta Total do Participante que é a soma da Conta de Contribuição de Participante e Conta de Contribuição de Patrocinadora, na forma de pagamento único, rateado em partes iguais.
Não havendo Beneficiários, os herdeiros legais receberão o saldo remanescente na Conta Total do Participante, rateado em partes iguais, na forma de pagamento único.
Este passo a passo tem caráter informativo. Para maiores detalhes, consulte o regulamento do plano.