Através do passo a passo você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.
Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção e caso tenha alguma dúvida entre em contato com a SANTANDERPREVI.
Caso possua menos de 03 anos de contribuição no plano.
Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.
Portabilidade: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante para um plano Fechado ou, aberto na modalidade PGBL.
Resgate: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e receber o valor referente a 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, devidamente atualizado.
A partir de 3 anos de contribuição no plano:
Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.
Portabilidade: Opção para transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%, para um plano Fechado ou, aberto (PGBL).
Resgate: Opção para recebimento de 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%.
Benefício Proporcional Diferido: Opção para continuar no plano, sem contribuições, e mantendo o saldo da Conta Total do Participante até completar 55 anos de idade. Esta opção não impede posterior Resgate ou Portabilidade.
Após o desligamento da patrocinadora, seguir os procedimentos abaixo descritos para consulta de saldo e formalização de opção, no prazo de até 30 dias:
Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.
O saldo deve ser consultado na área restrita de participante do portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso.
Para auxílio na recuperação de acesso, encaminhe a sua dúvida via Fale conosco, localizado na tela inicial do site.
Os valores aproximados disponíveis para Resgate e Benefício de Aposentadoria podem ser consultados via Portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Simuladores.
Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.
Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Resgate.
Os Resgates, BPD à vista e Aposentadoria, estarão sujeitos a legislação tributária em vigor à época do pagamento.
O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.
O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.
Sim, todos os valores pagos ao participante terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 12 e 13 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.
Segue abaixo a síntese da aplicação do Imposto de Renda na fonte pagadora:
Regime Progressivo
- Adiantamento de IR com alíquota de 15%, independentemente do valor e do tempo de contribuição junto ao plano, com obrigatoriedade de ajuste na declaração anual de IR.
Regime Regressivo
- A alíquota aplicada varia de acordo com o tempo que cada contribuição permaneceu no plano, isto significa dizer que cada contribuição tem sua data de aniversário: de 35% (contribuições com menos de 2 anos) até 10% (contribuições com mais de 10 anos). Salientamos que esta opção não considera o tempo de vínculo do participante com o plano, e sim o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não cabe ajuste na declaração anual de IR.
Todos os valores pagos ao participante a título de benefício de aposentadoria mensal e por prazo certo, incluindo o adiantamento de até 25% do saldo e conversão em pagamento único, terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 12 e 13 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.
Para ser elegível ao benefício de aposentadoria, o participante deverá completar 03 anos de vinculação ao plano e, concomitantemente a idade mínima de 55 anos, além do término de vínculo empregatício.
O valor mensal do autopatrocínio corresponde à soma das contribuições de participante + patrocinadora, acrescido de 2% de taxa de administração. Você também poderá consultar o valor da contribuição mensal do autopatrocínio acessando: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Autopatrocínio.
Sempre que a SantanderPrevi realizar algum tipo de pagamento, quer seja de resgate, saques ou rendas mensais, será disponibilizado o respectivo comprovante de rendimentos no início do ano subsequente via site da entidade, o qual demonstrará também eventuais contribuições realizadas no Autopatrocínio. Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso -> Segunda via do informe de rendimentos.
*Lembramos que as contribuições realizadas no plano enquanto funcionário ativo serão demonstradas no Informe de rendimentos da patrocinadora.
Em caso de dúvidas, direcione o seu questionamento pelo Fale conosco do site SantanderPrevi. Acesse: www.santanderprevi.com.br -> Fale conosco.