Passo a Passo

Através do passo a passo você pode conhecer o seu plano de forma interativa. As regras na integra constam no "Regulamento do Plano", disponível no menu Biblioteca.

Sugerimos que você leia o Regulamento com atenção e caso tenha alguma dúvida entre em contato com a SANTANDERPREVI.

  • 1) Quais as opções disponíveis após o desligamento?

    Caso possua menos de 03 anos de contribuição no plano.

    Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.

    Portabilidade: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante para um plano Fechado ou, aberto na modalidade PGBL.

    Resgate: Opção para encerrar o vínculo com a SantanderPrevi e receber o valor referente a 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante, devidamente atualizado.

    A partir de 3 anos de contribuição no plano:

    Autopatrocínio: Opção para continuar no plano, vertendo as contribuições de participante e patrocinadora + taxa de administração de 2% a.m.

    Portabilidade: Opção para transferir 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%, para um plano Fechado ou, aberto (PGBL).

    Resgate: Opção para recebimento de 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante e, adicionalmente, 2,5% por ano de serviço do saldo de Conta de Contribuição da Patrocinadora atualizado, limitado a 50%.

    Benefício Proporcional Diferido: Opção para continuar no plano, sem contribuições, e mantendo o saldo da Conta Total do Participante até completar 55 anos de idade. Esta opção não impede posterior Resgate ou Portabilidade.

    Após o desligamento da patrocinadora, seguir os procedimentos abaixo descritos para consulta de saldo e formalização de opção, no prazo de até 30 dias:

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.


  • 2) Como consultar o saldo?

    O saldo deve ser consultado na área restrita de participante do portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso.

    Para auxílio na recuperação de acesso, encaminhe a sua dúvida via Fale conosco, localizado na tela inicial do site.

  • 3) Como consultar o valor disponível para Resgate e benefício?

    Os valores aproximados disponíveis para Resgate e Benefício de Aposentadoria podem ser consultados via Portal SantanderPrevi, acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Simuladores.

  • 4) Como formalizar a minha opção no plano SantanderPrevi?

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento.

  • 5) Quais os procedimentos para Resgate?

    Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Resgate.

    Os Resgates, BPD à vista e Aposentadoria, estarão sujeitos a legislação tributária em vigor à época do pagamento.

    O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.

  • 6) Quando será realizado o crédito?

    O formulário preenchido e enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês que for aprovado pela SantanderPrevi, terá o crédito realizado até o 5º dia útil do mês subsequente a solicitação. Se preenchido e enviado após o 15º (décimo quinto) dia do mês, terá o crédito até 5º dia útil do segundo mês subsequente ao da solicitação.

  • 7) O valor a ser creditado a título de Resgate ou BPD – à vista tem desconto de Imposto de Renda?

    Sim, todos os valores pagos ao participante terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 12 e 13 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.

    Segue abaixo a síntese da aplicação do Imposto de Renda na fonte pagadora:

    Regime Progressivo

    - Adiantamento de IR com alíquota de 15%, independentemente do valor e do tempo de contribuição junto ao plano, com obrigatoriedade de ajuste na declaração anual de IR.

    Regime Regressivo

    - A alíquota aplicada varia de acordo com o tempo que cada contribuição permaneceu no plano, isto significa dizer que cada contribuição tem sua data de aniversário: de 35% (contribuições com menos de 2 anos) até 10% (contribuições com mais de 10 anos). Salientamos que esta opção não considera o tempo de vínculo do participante com o plano, e sim o tempo que cada contribuição permaneceu no plano. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, não cabe ajuste na declaração anual de IR.

  • 8) Como é calculado o valor do Imposto de Renda na hipótese de pagamento do Benefício de Aposentadoria?

    Todos os valores pagos ao participante a título de benefício de aposentadoria mensal e por prazo certo, incluindo o adiantamento de até 25% do saldo e conversão em pagamento único, terão desconto do Imposto de Renda, de acordo com o regime de tributação escolhido (progressivo ou regressivo), em conformidade com a legislação vigente. Consulte as páginas 12 e 13 do material explicativo do plano para mais informações clique aqui.

  • 9) Qual a elegibilidade para o benefício de Aposentadoria?

    Para ser elegível ao benefício de aposentadoria, o participante deverá completar 03 anos de vinculação ao plano e, concomitantemente a idade mínima de 55 anos, além do término de vínculo empregatício.

  • 10) Como é realizada a contribuição para o AUTOPATROCÍNIO?

    O valor mensal do autopatrocínio corresponde à soma das contribuições de participante + patrocinadora, acrescido de 2% de taxa de administração. Você também poderá consultar o valor da contribuição mensal do autopatrocínio acessando: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso > Menu > Certificados e Requerimentos > Opção no desligamento > Autopatrocínio.

  • 11) Caso eu tenha recebido algum valor da SantanderPrevi, quando será disponibilizado o Comprovante de Rendimentos?

    Sempre que a SantanderPrevi realizar algum tipo de pagamento, quer seja de resgate, saques ou rendas mensais, será disponibilizado o respectivo comprovante de rendimentos no início do ano subsequente via site da entidade, o qual demonstrará também eventuais contribuições realizadas no Autopatrocínio. Acesse: www.santanderprevi.com.br > Área restrita > Entrar na área restrita ou Primeiro acesso -> Segunda via do informe de rendimentos.

    *Lembramos que as contribuições realizadas no plano enquanto funcionário ativo serão demonstradas no Informe de rendimentos da patrocinadora.

    Em caso de dúvidas, direcione o seu questionamento pelo Fale conosco do site SantanderPrevi. Acesse: www.santanderprevi.com.br -> Fale conosco.