Tipo de Benefício | Requisitos | Forma de Renda |
---|---|---|
Aposentadoria Normal | Rescisão de Vínculo Empregatício e idade igual ou maior que 65 anos (*) | Renda Mensal |
Aposentadoria Antecipada | Rescisão de Vínculo Empregatício e idade entre 55 e 65 anos (*) | Renda Mensal |
Benefício Por Invalidez | Rescisão de Vínculo Empregatício e invalidez atestada oficialmente pela Previdência Social | Pagamento Único |
Pensão por Morte | Comprovação do benefício pela Previdência Social | Opcional |
Proporcional | Rescisão do Vínculo Empregatício e ter no mínimo 3 anos de tempo de serviço no momento da rescisão. Ter no mínimo 55 anos de idade e 10 anos de Serviço Creditado para iniciar o recebimento da renda. | Renda Mensal |
(*) Requer Mínimo de 10 anos de Serviço Creditado.
Elegibilidade:
Para se aposentar pela TexPrev, o empregado precisa se desligar da empresa (Chevron Brasil Lubrificantes, Chevron Brasileira de Petróleo, Chevron Brasil Petróleo, Fides ou outra empresa que venha a se tornar patrocinadora) após ter sido seu funcionário por no mínimo 10 anos e ter no mínimo 55 anos de idade. Não há carência de tempo de contribuição para a TexPrev.
Aposentadoria Normal:
O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo a idade mínima de 65 anos e 10 anos de serviço na empresa.
Aposentadoria Antecipada:
O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo uma idade entre 55 e 65 anos e 10 anos de serviço na empresa.
Benefício Proporcional:
O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo a idade mínima de 55 anos e 10 anos de serviço na empresa. Importante lembrar que ele deverá ter optado ou presumida a opção na forma do Regulamento do plano pelo Benefício Proporcional Diferido quando de seu desligamento da patrocinadora.
Durante a fase laborativa, ou seja, antes de iniciar o recebimento de benefício de aposentadoria pela TexPrev, o participante está coberto pelos seguintes benefícios de risco, independente do tempo de empresa.
Benefício por Invalidez:
quando assim for declarado pelo INSS e esta invalidez for comprovada por um médico credenciado pela TexPrev.
Pensão por Morte:
Comprovação do benefício correspondente pela Previdência Social. Não haverá concessão da Pensão por Morte em caso de falecimento de Participante durante o período de espera para concessão do Benefício Proporcional.
No caso do Benefício por Invalidez, o participante receberá o valor correspondente ao seu saldo e ao saldo da Patrocinadora sob a forma de pagamento único.
Já no caso de falecimento do participante, os beneficiários, se existirem e conforme definido no Regulamento, receberão o benefício de Pensão por Morte, que poderá ser pago de uma única vez ou sob a forma de renda mensal, caso os beneficiários façam essa opção. O benefício será calculado considerando o saldo de conta do Participante e da Patrocinadora. Caso não haja beneficiários, os herdeiros legais receberão o saldo de conta do Participante sob a forma de pagamento único.
São Beneficiários:
O Participante que estiver recebendo qualquer benefício oferecido pelo Plano da TexPrev poderá incluir, excluir ou alterar seus Beneficiários, todavia terá seu benefício reavaliado.
O Participante que tiver direito a receber o Benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada e Benefício Proporcional poderá optar, na data do requerimento do Benefício, por receber até 25% do saldo total em pagamento único, sendo o saldo remanescente transformado em renda mensal, conforme opção do Participante:
Ou seja, ao beneficiário será assegurada sua renda nos primeiros 60 ou 120 meses após o início da aposentadoria do Participante. No entanto, a renda vitalícia mencionada no item III supra contempla ambos: o aposentado receberá seus proventos até a sua morte e, após seu falecimento, quem a receberá será seu cônjuge, também pelo resto de sua vida.
Os Benefícios de prestação mensal serão pagos até o dia 27 do mês de competência, sendo que:
O reajuste ocorrerá todo mês de janeiro, pela variação do INPC.
O benefício de pensão por morte será pago ao(s) beneficiário(s) da seguinte forma:
Este benefício terminará quando não houver mais qualquer beneficiário ou quando expirar o prazo de pagamento.