Benefícios

Tipo de Benefício Requisitos Forma de Renda
Aposentadoria Normal Rescisão de Vínculo Empregatício e idade igual ou maior que 65 anos (*) Renda Mensal
Aposentadoria Antecipada Rescisão de Vínculo Empregatício e idade entre 55 e 65 anos (*) Renda Mensal
Benefício Por Invalidez Rescisão de Vínculo Empregatício e invalidez atestada oficialmente pela Previdência Social Pagamento Único
Pensão por Morte Comprovação do benefício pela Previdência Social Opcional
Proporcional Rescisão do Vínculo Empregatício e ter no mínimo 3 anos de tempo de serviço no momento da rescisão. Ter no mínimo 55 anos de idade e 10 anos de Serviço Creditado para iniciar o recebimento da renda. Renda Mensal

(*) Requer Mínimo de 10 anos de Serviço Creditado.

Aposentadorias

Elegibilidade:

Para se aposentar pela TexPrev, o empregado precisa se desligar da empresa (Chevron Brasil Lubrificantes, Chevron Brasileira de Petróleo, Chevron Brasil Petróleo, Fides ou outra empresa que venha a se tornar patrocinadora) após ter sido seu funcionário por no mínimo 10 anos e ter no mínimo 55 anos de idade. Não há carência de tempo de contribuição para a TexPrev.

Aposentadoria Normal:

O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo a idade mínima de 65 anos e 10 anos de serviço na empresa.

Aposentadoria Antecipada:

O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo uma idade entre 55 e 65 anos e 10 anos de serviço na empresa.

Benefício Proporcional:

O participante é elegível a este tipo de aposentadoria quando atinge ao mesmo tempo a idade mínima de 55 anos e 10 anos de serviço na empresa. Importante lembrar que ele deverá ter optado ou presumida a opção na forma do Regulamento do plano pelo Benefício Proporcional Diferido quando de seu desligamento da patrocinadora.

Benefícios de Risco

Durante a fase laborativa, ou seja, antes de iniciar o recebimento de benefício de aposentadoria pela TexPrev, o participante está coberto pelos seguintes benefícios de risco, independente do tempo de empresa.

Benefício por Invalidez:

quando assim for declarado pelo INSS e esta invalidez for comprovada por um médico credenciado pela TexPrev.

Pensão por Morte:

Comprovação do benefício correspondente pela Previdência Social. Não haverá concessão da Pensão por Morte em caso de falecimento de Participante durante o período de espera para concessão do Benefício Proporcional.

No caso do Benefício por Invalidez, o participante receberá o valor correspondente ao seu saldo e ao saldo da Patrocinadora sob a forma de pagamento único.

Já no caso de falecimento do participante, os beneficiários, se existirem e conforme definido no Regulamento, receberão o benefício de Pensão por Morte, que poderá ser pago de uma única vez ou sob a forma de renda mensal, caso os beneficiários façam essa opção. O benefício será calculado considerando o saldo de conta do Participante e da Patrocinadora. Caso não haja beneficiários, os herdeiros legais receberão o saldo de conta do Participante sob a forma de pagamento único.

Beneficiários

São Beneficiários:

  • 1) O cônjuge, o(a) companheiro(a), o ex-cônjuge ou o(a) ex-companheiro(a), desde que reconhecida a condição de dependente pela Previdência Social;
  • 2) Os filhos e os enteados solteiros menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválidos, desde que reconhecida a condição de dependência pela Previdência Social;
  • 3) Os filhos e os enteados solteiros menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade desde que estejam cursando ensino superior oficialmente reconhecido.

O Participante que estiver recebendo qualquer benefício oferecido pelo Plano da TexPrev poderá incluir, excluir ou alterar seus Beneficiários, todavia terá seu benefício reavaliado.

Pagamento dos Benefícios

O Participante que tiver direito a receber o Benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada e Benefício Proporcional poderá optar, na data do requerimento do Benefício, por receber até 25% do saldo total em pagamento único, sendo o saldo remanescente transformado em renda mensal, conforme opção do Participante:

  • I) Renda mensal vitalícia ao Participante com garantia de pagamento de Benefício pelo prazo de 60 meses;
  • II) Renda mensal vitalícia ao Participante com garantia de pagamento de Benefício pelo prazo de 120 meses;
  • III) Renda mensal vitalícia.
  • Considerando o falecimento do Participante antes dos vencimentos dos prazos de garantia mencionados acima, as prestações remanescentes serão pagas aos beneficiários na forma de Pensão por Morte ou na ausência destes, aos herdeiros legais mediante apresentação de alvará judicial exarado nos autos da ação de inventário ou arrolamento correspondente.

Ou seja, ao beneficiário será assegurada sua renda nos primeiros 60 ou 120 meses após o início da aposentadoria do Participante. No entanto, a renda vitalícia mencionada no item III supra contempla ambos: o aposentado receberá seus proventos até a sua morte e, após seu falecimento, quem a receberá será seu cônjuge, também pelo resto de sua vida.

Os Benefícios de prestação mensal serão pagos até o dia 27 do mês de competência, sendo que:

  • A 1ª prestação (ou a parcela única) será paga até o dia 27 do mês subsequente ao do requerimento quando este tiver sido formulado até o dia 10 de cada mês;
  • A 1ª prestação (ou a parcela única) será paga até o dia 27 do segundo mês subsequente ao do requerimento quando este tiver sido formulado entre os dias 11 e 31 de cada mês.

O reajuste ocorrerá todo mês de janeiro, pela variação do INPC.

O benefício de pensão por morte será pago ao(s) beneficiário(s) da seguinte forma:

  • 100% do valor do Benefício que o Participante recebia como assistido, considerando a opção do aposentado pelo recebimento de uma renda garantida (por 60 ou 120 meses).
  • 50% + 10% para cada beneficiário existente (até o máximo de 5 beneficiários) aplicado sobre o valor do Benefício de Aposentadoria Normal, Aposentadoria Antecipada ou Benefício Proporcional que o Participante recebia como assistido até o máximo de 100%, considerando a opção do aposentado pelo recebimento da Renda Vitalícia com Pensão por Morte.

Este benefício terminará quando não houver mais qualquer beneficiário ou quando expirar o prazo de pagamento.