Como Contribuir

A contribuição do Participante é efetuada 12 vezes ao ano e ocorre até o dia 27 de cada mês. Para os ativos, o pagamento é efetuado via desconto em folha e, para os autopatrocinados, via boleto bancário.

A falta de recolhimento das Contribuições até o dia 27 de cada mês sujeita a Patrocinadora ou o Participante, quando for o caso, aos seguintes ônus:

• Atualização monetária com base na variação do INPC, no período decorrido desde a data do vencimento de cada Contribuição até a data do efetivo pagamento

• Juros de 5% (cinco por cento) ao ano ou sua equivalência diária aplicado sobre o valor devido e não pago

A Patrocinadora contribui, em nome do Participante, com o mesmo valor mensal que ele, de acordo com o percentual por ele escolhido.

Cálculo das Contribuições

A TexPrev utiliza uma unidade de referência chamada Salário Unitário (SU), que é reajustada anualmente pela variação do INPC.

O Salário Unitário para o ano de 2024 é R$ 255,16 .

Se o seu salário for inferior a 10 vezes o SU (R$ 2.551,60 ), sua contribuição estará limitada a 2% de 10 vezes o SU.

Caso contrário, você poderá contribuir com um valor máximo que será de 2% da parte do seu salário até 10 Salários Unitários mais 6% da parte excedente a 10 Salários Unitários.

Em outras palavras, sua contribuição total mensal em termos atuais será a soma das seguintes parcelas:

Salário Unitário R$ 255,16
Teto 10 x Salários Unitários = R$ 2.551,60
Contribuição Fixa 2% de até (10 Sal. Unitários) = R$ 51,00
Contribuição Variável 0% a 6% de (Total do Salário - 10 Sal. Unitários)
Condição de Ingresso A partir da admissão na empresa

É importante lembrar que quando se menciona "seu salário", está incluída a periculosidade, quando paga regularmente.

Não são considerados no "salário" para fins de cálculo de contribuição a periculosidade paga apenas eventualmente, o 13º salário, horas extras, adicional por tempo de serviço, férias, etc.

Exemplo:

O participante que ganha R$ 3.000,00 (portanto acima de R$ 2.551,60) e optou por contribuir com 6%.

Sua contribuição mensal será de R$ 77,90, como podemos verificar abaixo:

(2% x R$ 2.551,60) + (R$ 3.000,00 – R$ 2.551,60) x 6% = R$ 51,00 + R$ 26,90 = R$ 77,90

Alteração de Contribuição

De acordo com o Regulamento, é possível alterar duas vezes por ano o seu percentual de contribuição: uma em janeiro e outra em qualquer outro mês de sua escolha, desde que comunicado à TexPrev previamente.

Além dessas alterações, a contribuição é modificada todas as vezes em que o salário de participação ou valor do salário unitário é alterado.

Reajuste das Contribuições

O valor da contribuição dos participantes da TexPrev sofre alteração devido ao reajuste salarial do empregado e ao reajuste no Salário Unitário.

Conforme previsto no Regulamento da TexPrev, o Salário Unitário é reajustado no mês de janeiro e de acordo com a variação do INPC.